quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Fórum discute a declaração de direitos dos povos indígenas

Representando as Nações Unidas, Vincent Defourny, diretor da Unesco no Brasil, fala da mobilização para divulgar essa declaração, aprovada por 143 países em 2007.

Para o advogado Vilmar Guarany, consultor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "no âmbito internacional, essa declaração foi o primeiro momento em que houve ampla participação dos povos indígenas. Por isso, é um marco internacional na defesa dos direitos de 370 milhões de índios de todo o mundo".

Vincent Defourny diz que o relator da ONU para os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, James Anaya, observou que "houve muitos avanços no Brasil, há um marco regulatório na própria Constituição, mas destacou a falta de vários elementos, principalmente a falta de diálogo, de consulta aos índios".

Vilmar Guarany diz que embora a Constituição garanta o direito dos índios de serem ouvidos, não é isso que acontece no dia a dia do país. O caso da construção da Usina de Belo Monte, na região do rio Xingu, no Pará, é um exemplo. O advogado e coordenador nacional do Observatório Nacional dos Direitos Indígenas, afirma que "os órgãos do governo responsáveis pela construção da hidrelétrica de Belo Monte vão ter que ouvir as comunidades indígenas sob pena de se levar uma reclamação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou à própria ONU".

O representante das Nações Unidas defende a necessidade de "se transformar a atitude tutelar, como se autoridades tivessem mais conhecimento do que os índios do que é bom ou importante para esses povos. É preciso ouvir e tentar entender a cosmologia dos índios para que haja diálogo e respeito". Só assim é possível acertar e definir as reais necessidades desses brasileiros, completa Defourny.

Exibições:

Sexta - 20h30
Sábado - 18h30
Segunda - 21h

http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=5132

TV Justiça - Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

O ODIN informa que no dia 18 as 20h30 será exibido na TV Justiça uma entrevista com Vilmar Martins Moura Guarany, atual Coordenador Geral do Observatório de Direitos Indígenas –ODIN/CINEP e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, participou da mesma entrevista, o Dr. Vincent - representante da UNESCO no Brasil. A entrevista foi sobre a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Dentre os assuntos tratados destaca o complexo assunto sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no PA que afeta direta e indiretamente povos indígenas e populações ribeirinha tradicionais.
Haverá repetição do programa no sábado dia 19 as 18:30 e na segunda-feira dia 21 as 21h.

Acadêmica do Rede de Saberes defende TCC hoje na UCDB

A acadêmica de Direito, Carla Mayara Alcântara defende, hoje, às 18h, no Bloco C da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), o seu trabalho de conclusão de curso.

Carla Mayara é da etnia Kadiwéu e tem sua presença na universidade marcada pela atuação em diversas atividades do Projeto Rede de Saberes. Ela é mais uma acadêmica, que com o apoio do Rede de Saberes, desenvolveu pesquisas sobre sua comunidade e conclui o curso enriquecendo a reflexão sobre diversas questões que envolvem as comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. Carla também faz parte do Observatório dos Direitos Indígenas e foi representante dos acadêmicos indígenas da UCDB, em 2008.


....Por Caroline Maldonado - 2009-11-26
http://www.rededesaberes.neppi.org/noticias.php?id=411

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Nota de repúdio à açao de reintegração de posse da Funai contra indios Xavante

Caros,

Tomados de perplexidade com a decisão da atual direção da Funai, que pediu e recebeu uma liminar para expulsar os índios Xavante de sua sede, diversos servidores (da ativa e aposentados ) além de indigenistas atuando em outros órgãos, produziram uma Nota de Repudio (ver anexo) que está sendo disponibilizada para todos que discordam da postura autoritária que expressa o chamado Novo Indigenismo que a atual gestão diz estar construindo.

Assim, caso você queira assinar este documento, responda este email simplesmente escrevendo Concordo, para o seguinte endereço repudio.100anosindigenismo@gmail.com

Não esqueça de colocar seu nome completo e órgão de lotação.

Todas as respostas recebidas até as 18:00hs de hoje (03/12) estarão concordando que seu nome conste na Nota de Repúdio, que será entregue para os Índios que estão "acampados" na garagem da Funai, na Presidência da Funai, no Ministério da Justiça e na ANSEF (para divulgação no site).

Divulgue este email para sua lista de contatos.

Saudações,

Servidores da Funai

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Alunos e professores da UFGD protestam contra morte dos índios Verá

A morte em Paranhos (MS) dos professores guarani Holindo e Jenivaldo Verá, do curso Ará Verá, realizado numa parceira entre UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, provocou uma manifestação de indígenas de Dourados e Caarapó, de alunos, técnicos e professores da UFGD, maioria da Faculdade de Ciências Humanas, e do Ará Verá, no final da tarde da última sexta-feira (20), em frente ao prédio do curso.

O protesto foi intitulado “Ato em solidariedade a favor da vida Verá (contra a indiferença que mata)” e contou com rituais indígenas, teatro e pronunciamentos contra os assassinatos. A realização foi do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFGD, Grupo de Professores da FCH solidários à causa guaraní, Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB) de Dourados, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) de MS e Companhia de Teatro Simbiose.

Foram abertas bandeiras da “Anistia Internacional” e “Vida Verá – Justiça aos professores Verá de Paranhos”. Já os indígenas que estavam protestando em frente a Funai trouxeram as bandeiras “Nós indígenas do cone sul estamos aqui para pedir a exoneração da Margarida da Funai” e “Chega de violência, chega de morte, chega de droga, chega de injustiça dentro das aldeias – Fora Margarida”, assinando como indígenas kaiowá, guarani e terena.

Vestidos com camisetas com os dizeres “Eu vi, tu viste, ele viu, nós vimos, vós vistes, eles Verá...” e “Morte não, vida sim”, os manifestantes pintaram o rosto com tinta marrom e propuseram a adoção do sobrenome “Verá”, como forma de fazer “juntos com que o nome se reflita e sejamos mais gente Verá”, afirmou o professor Jones (Dari) “Verá”, citando os colegas como Graciela Verá, Juliana Verá, Elizete Verá, Nauk Verá, Cleber Verá, Ângelo Verá, Flávio Verá, João Carlos Verá e assim por diante. Em seguida, eles usaram apenas os primeiros nomes das pessoas nos pronunciamentos, significando que todos eram Verá.

Como a tradução de “Verá” é iluminado, Jones questionou “quantos de nós teremos que morrer ainda para que a Justiça seja feita? Quantas vidas teremos que ter para levar a vida dos que foram? Quantas vidas a mais para iluminar as outras vidas e para continuar a existência, vendo e lutando pelos Verá?”.

Na abertura, Bruno, presidente do DCE da UFGD, disse que o ato em frente ao Ará Verá foi feito para marcar as ações brutais realizadas por pistoleiros em Paranhos e que ataques contra indígenas sem dúvida ocorrem diariamente. A mobilização foi feita em apenas dois dias, segundo contou o professor Glauber, com objetivo de exercitar o diálogo, inclusive internacional, numa campanha pelos indígenas.

O professor indígena Zeni, representando os professores guarani de Caarapó, agradeceu o apoio e força dos não-índios nesse tempo de luto. “Não sabemos quando esse luto vai acabar. Estão acontecendo coisas muito tristes agora, que não são novidades no meio indígena, mas que sempre irão acontecer se não houver organização e mobilização”, disse Zeni.

O professor Losandro falou como representante da Anistia Internacional e conclamou os presentes para escrever e-mails e cartas para o ministro Tarso Genro, governador André Puccinelli e demais órgãos envolvidos pressionando por justiça e manifestando repúdio pela violência contra os indígenas. “Através da pressão podemos colaborar para acabar com a injustiça secular que acontece nessa região. Lutar pelos direitos indígenas é lutar pelos direitos humanos. Temos que nos abraçarmos em prol da causa indígena”, defendeu.

Sedeval, diretor da AGB de Dourados, pediu justiça pela barbárie que fizeram contra os irmãos Verá e pediu também apoio para a identificação das terras indígenas.

A professora Cidinha, em nome do Teko Arandu, manifestou sua tristeza pelas mortes e contou que foi professora de Holindo e que ele era um rapaz cheio de sonhos, mas que agora infelizmente seus sonhos não serão alcançados.

O líder indígena Silvio, membro dos manifestantes que estão protestando em frente da Funai, questionou: “A terra é nossa, é nossa cultura, ela foi tomada e os nativos expulsos. Por que temos lei, se não usamos a lei? Para que perder a vida deles? Eles não mereciam morrer. Nosso povo é pisado, massacrado”.

Laureane, representando o Movimento de Mulheres, disse querer que a “manifestação dê algum resultado, que o que foi dito seja ecoado para que a demarcação aconteça e não façam piquete político com a desgraça alheia”.

A professora Célia, em nome do curso Ará Verá, lembrou que os direitos dos indígenas estão previstos no Constituição desde 1988 e que é muito doloroso ver que mesmo assim muitos ainda perdem a vida. Ela contou que dez dias depois do desaparecimento de Holindo, nasceu sua quarta filha e Célia teme que as mortes caiam no vazio, esquecidas como tantas no Brasil e por isso pediu que as buscas por Holindo continuem.

Já a apresentação da Companhia de Teatro Simbiose foi feita no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, com um ator vestido como fazendeiro, que rompe uma cortina de jornal e fica gritando “a terra é minha” e “eu sou o rei da terra”, enquanto corta dois bonecos de jornal em formato de uma pessoa, enrola no pescoço um cordão cheio desses bonecos como pingentes e coloca uma coroa de jornal na cabeça. Duas atrizes vestidas com trajes negros caem ao chão e o “fazendeiro” as cobre com jornal. Aos poucos elas vão desabrochando com flores de jornal e no microfone foi declamado o documento de professores indígenas de MS para a Conferência de Educação Indígena.

Esse documento diz: “Guarani é como uma flor que brota da terra e desabrocha perfumando a natureza. E às vezes desaparece deixando um aroma no ar. É como as aves que vêm e desaparecem. Mas o nosso sentimento e a lágrima que cai no chão
fortalecem o nosso espírito e volta a brilhar em nosso meio. Mas até quando vamos ver as flores pisadas, as aves mortas e o sangue derramado? Até quando vamos ter que esperar para poder entrar em nosso chão? Até quando continuaremos a ser expulsos, confinados, discriminados, assassinados?”. No final do ato, os manifestantes escreveram com flores e nome Verá no asfalto.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Índios... mergulhados no abandono e na pobreza

Enquanto o Brasil comemora autos índices de desenvolvimento e a súbita escalada na consolidação de nação emergente, as comunidades nativas do país mergulham no mais profundo abismo da pobreza e do abandono, relegados a própria sorte, taxados de vagabundos, preguiçosos, e até como "força demoníacas" como disse o Ministro Edson Lobão. Nós os índios passamos a ser vistos como empecilhos ao desenvolvimento do Brasil.
Em seu último dia de visita ao Brasil, sexta feira (13/11/2009), a alta-comissária da ONU Navanethem Pillay, criticou o Brasil pela situação deplorável em que vivem os indígenas no país. As nossas populações, segundo ela, estão "atoladas" na pobreza, além de não ter acesso aos serviços básicos e nem a oportunidades de emprego, vivendo à margem da sociedade abandonados e sem dignidade.
A Comissária se referiu à questão dos nossos povos indígenas como invisível e lembrou que, de todos os funcionários federais e estaduais que conheceu durante a visita, nenhum deles tinha origem indígena. Para a alta-comissária, o fato serve como um indicativo de uma contínua marginalização, os povos indígenas estão sofrendo um regime de apartheid disfarçado.
"A maior parte dos povos indígenas do Brasil não está se beneficiando do impressionante progresso econômico do país e está sendo retida na pobreza pela discriminação e indiferença, expulsa de suas terras na armadilha do trabalho forçado."
Na semana passada estive em Brasília no encontro dos advogados indígenas do Brasil, durante o encontro as organizações indígenas solicitaram do ODIN (Observatório Nacional de Direitos Indígenas), que estude a possibilidade de interpor representação contra o Estado brasileiro, nos organismos internacionais pelas violações aos direitos indígenas internacionalmente reconhecidos.
Em especial pelos impactos provocados pelas obras do PAC, todas obras impostas sobre os nossos povos, sem a consulta livre prévia e informada exigidas pela legislação internacional protetiva dos direitos indígenas às comunidades afetadas, prevista na convenção 169 da OIT cuja o Brasil é signatário.
Nas Aldeias do nosso estado, notadamente nas aldeias Jaguapirú e Bororó, já estamos acostumados todas as segunda-feira, as equipes periciais adentrarem a reserva indígena, para levantamento cadavérico de índios que são mortos, ou mutilados a facão, vitimas da violência desenfreada e crescente que tomou conta da terra sem Lei, a que se transformaram as aldeias Jaguapirú e Bororó, enquanto os próprios agentes da União lutam para legitimar pseudo-líderes cooptados, com objetivo de encobrir suas mordomias e falcatruas perpetradas com o erário publico.
Neste sentido se pronunciou eminente professor Sergio Serraglio "Índio vem sendo morto frequentemente. Assim como árvores são transformadas em tábuas e nunca ninguém precisará saber ao certo quem faz isso porque, na verdade, não estamos mesmo interessados. Que a vida siga como ela sempre foi: nós com nossas reservas intocadas sem gente, os estrangeiros com suas mesas de madeira maciça, carne em abundância e soja barata, os latifundiários com grandes pastos, políticos com férias em Angra e os trabalhadores com seus empregos efêmeros. Do que nos interessa a vida de um grupo de índios, empurrado de um lado para outro, cumprindo pena por ter subvertido a ordem nacional?"
Nós estamos a olhar para frente e não vemos futuro! Olhamos para os lados, pobreza, indigência, miséria, confinamento, exploração, fome, alcoolismo, desemprego, aculturamento, prostituição, preconceito. Olhamos para trás e recordamos pela oralidade de nossa história, tempos idos em que éramos felizes, éramos gente, pois toda gente tem o direito de viver.
O ODIN Irá impetrar denuncia contra o governo brasileiro na OEA e na ONU pela violação aos direitos indígenas, em pleno século XXI é inconcebível que a sociedade possa admitir centenas de crianças índias padecendo às margens da rodovia sem direito à educação, Saúde, moradia, segurança e o que é pior sem direito de ser criança.

*Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, presidente da (CEAI OAB/MS), Diretor Regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas no MS), E-mail matosadv@yahoo.com.br



Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=43436

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

MAIS UM ADVOGADO INDÍGENA NO BRASIL

O Observatório de Direitos Indígenas parabeniza o indígena Guarani Wilemar Pereira de Moura por sua aprovaçao na prova da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

ODIN/MS contra a discriminação e a criminalização de lideranças indígenas


HOME PAGE DOURADOS AGORA, 03.11.2009
Wilson Matos da Silva*

O Observatório Nacional de Advogados Indígenas Regional do MS (ODIN/MS), tendo em vista o recebimento de várias denúncias de criminalização de líderes indígenas, e outros que já se encontram enclausurado, bem como a discriminação por parte do comércio em Mato Grosso do Sul, alguns comércios (maioria) tem se negado a vender cervejas aos índios, a pretexto de: segundo a gerência, haver lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas aos índios. O ODIN tem habilitado nos processos onde flagrantemente as lideranças indígenas, respondem a processos sem nenhum acompanhamento por parte da procuradoria especializada da FUNAI, é o primeiro passo para "desorientar" toda uma comunidade indígena é prendendo seu líder,
falo isso enquanto índio que sou e tenho conhecimento de causa, foi assim na aldeia de Dourados após a prisão do grande líder Ramão Machado (in memoria m), de lá para cá apedrejamento de transeuntes na rodovia 156, muitos jovens índios mutilados a facão, estupros, assassinatos prostituição infantil, e toda sorte de infortúnios.
Por outro lado excepcionado pela lei, tem se transformado em regra pela falta de conhecimento e a má interpretação do estatuto normativo indígena, por parte dos operadores do direito. Cujo técnico jurídico há que interpretar à luz da Constituição de 88, tendo em vista que o sobredito estatuto normativo teve vários artigos derrogados pela CF. Senão vejamos: embora a Lei 6001, de 19 de Dezembro de 1973, seja Lei especial, destinado a reger a vida e as ações dos povos indígenas no Brasil, não se é exigido do estudante das ciências jurídicas estudá-la. Exige-se, e, até existem cátedra, a leis que tratam de animais (fauna) de plantas (flora) e etc. O capitulo II com preâmbulo Dos Crimes Contra os Índios, no art. 58, o caput diz o seguinte:
Constituem crime contra os índios e a sua Cultura: e descreve no inciso III - "propiciar, por qualquer meio, aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios NÃO INTEGRADOS. Não precisa ser um expert em ciências jurídicas, para saber que a lei esta excepcionando aqueles índios não integrados, logo, nos remete ao art.4º, do mesmo diploma legal, onde classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. O caput do referido art. Diz: "os índios são considerados: I - Isolados – quando vivem e grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; "apenas e tão somente aos índios isolados, o tipo penal descreve a proibição e prevê a respectiva pena". Esses preconceituosos racistas não conseguem entender; quando o juiz julga e condena o índio mandando-o para prisão, este, o faz por entender que o índios do MS está integrado, já os racistas interpretam que seus fregueses índios, mesmo lhes proporcionando lucros, e frise-se,
recolhendo os impostos devidos, ainda assim estão na condição de índios não integrados A Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O seu Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a
servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Muitos comerciantes racistas estão lançando mão do inciso III, do Artigo 58, da lei 6001 de 19 de Dezembro de 1973, para simplesmente discriminar o índio, até mesmo os indígenas graduados em curso superior. Devo lembrar que a própria polícia pode responder por
discriminação, quando ameaçar a prender um indígena por estar tomando uma cerveja, pois a ninguém é dado desconhecer a LEI, principalmente agentes da lei! Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz,
também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
* É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do (ODIN/MS) Observatório Nacional de Direitos indígenas. E-mail matosadv@yahoo. com.br
Fonte: Douradosagora

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Gripe suína mata 7 indígenas em tribo na Amazônia, diz ONG

LONDRES (Reuters) - A gripe suína atingiu uma tribo isolada de indígenas na floresta amazônica, causando sete mortes nas duas últimas semanas, disse neste quarta-feira a Survival International.

Outros mil membros da tribo yanomami na Venezuela teriam sido contaminados pela gripe, de acordo com o grupo de proteção aos direitos dos povos indígenas.

Cerca de 32.000 índios yanomamis vivem na região de fronteira do Brasil com a Venezuela, formando a maior tribo relativamente isolada da Amazônia.

Há uma preocupação de que a gripe possa se espalhar pela região e causar mais mortes entre os indígenas, que têm pouca resistência a vírus introduzidos em suas comunidades.

O diretor da Survival, Stephen Corry, disse que a situação é crítica e que os governos de Venezuela e Brasil devem agir imediatamente para deter a epidemia e melhorar as condições de saúde dos yanomamis.

"Se eles não agirem, podemos ver mais uma vezes centenas de yanomamis morrendo de doenças tratáveis. Isso seria devastador para essa tribo isolada, cuja população se recuperou apenas recentemente das epidemias que dizimaram seu povo 20 anos atrás", disse em comunicado.

Cerca de 20 por cento dos yanomamis morreram de gripe, malária e outras doenças disseminadas nos anos 1980 e 1990 quando garimpeiros invadiram seu território, de acordo com a ONG.

O governo da Venezuela fechou a fronteira e enviou equipes médicas à região.

O vírus H1N1 -- termo médico correto para a gripe suína -- espalhou-se pelo mundo e matou cerca de 5.000 pessoas desde seu surgimento este ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

(Reportagem de Angus MacSwan)

NOTA SOBRE A UHE BELO MONTE

A Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público expressar a sua profunda preocupação quanto à forma precipitada com que vêm sendo conduzidas as discussões e encaminhamentos oficiais sobre a projetada hidroelétrica de Belo Monte, inclusive contrariando estudos técnicos e procedimentos legais estabelecidos.
Uma comissão de estudiosos e especialistas de diferentes formações, após realizar estudos de campo minuciosos, chegou à conclusão de que os impactos sobre os povos indígenas da região não se limitam de maneira alguma à chamada “área diretamente afetada”, mas podem atingir seriamente os recursos ambientais e as condições de vida e bem estar de outras terras indígenas, situadas fora daquela faixa estrita. Nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande/Maia, Juruna Km17, Apyterewa, Araweté, Koatinemo, Kararaô, Arara, Cachoeira Seca e Trincheira Bacajá habitam diversas coletividades cujos modos de vida e culturas poderão receber impactos negativos, sem mencionar indígenas que estão nas cidades e os índios isolados. Mais grave ainda é que até o presente momento sequer tais impactos estão adequadamente dimensionados (vide documento elaborado por Painel de Especialistas, com o apoio da Fundação Viver, Produzir e Preservar (FVPP) de Altamira, do Instituto Sócio Ambiental (ISA), da International Rivers, do WWF, da FASE e da Rede de Justiça Ambiental – www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialistas out2009.pdf).
Os estudos técnicos conduzidos por especialistas da própria FUNAI resultaram em um parecer (vide Parecer Técnico n° 21 – Análise do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental, de 30 de setembro de 2009) que atrela a viabilidade da obra ao cumprimento, entre outras, de três condicionantes básicos: a) que se defina uma vazão mínima (“hidrograma ecológico”) que garanta a sobrevivência dos peixes e quelônios e a navegabilidade das embarcações dos povos indígenas que ali vivem; 2) que sejam apresentados estudos sobre os impactos previstos no Rio Bacajá, na beira do qual vive o povo Xikrin, que possivelmente sofrerá graves alterações (a serem melhor analisadas); 3) que sejam estabelecidas garantias efetivas de que os impactos decorrentes da pressão antrópica sobre as terras indígenas serão devidamente controlados. Segundo o EIA, serão atraídos para a região pelo menos 96.000 pessoas, o que agravará a pressão sobre os recursos naturais das Terras Indígenas (TIs) – que já é critica na região por conta de outras obras previstas, como a pavimentação da Transamazônica BR-163 e a construção da linha de transmissão de Tucuruí a Jurupari. O aumento populacional que o empreendimento trará afetará também as comunidades indígenas porque incentivará um consequente aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de invasão às TIs e de transmissão de doenças.
A FUNAI, supostamente baseada nestes argumentos, através de um sumário ofício de 13 linhas, datado de 14/10/2009 e dirigido ao presidente do IBAMA, assinado estranhamente em matéria de tal importância pelo seu presidente-substituto, emitiu um parecer favorável à viabilidade do projeto. Sem a necessária integração de órgãos e políticas públicas, onde caberia à FUNAI assumir uma função ativa de coordenar, fiscalizar e normatizar, e não apenas de encaminhar informações técnicas, a execução do projeto corre o risco de não mitigar os efeitos lesivos do empreendimento e não fazer cumprir as condições de salvaguarda dos interesses indígenas. Tal posicionamento, ao abrir mão de sua prerrogativa enquanto agência indigenista oficial, na realidade tornou secundárias, e quase inócuas, as ressalvas constantes no Parecer Técnico (em anexo) quanto à insuficiência de estudos sobre os impactos da obra nas terras indígenas, bem como junto aos índios isolados e também sobre os residentes em Altamira. Mais grave ainda é que, contrariamente ao citado Parecer, que agrega diversos anexos com demandas indígenas por esclarecimentos e alterações no projeto, recomendando explicitamente a oitiva das comunidades indígenas, o oficio 302/FUNAI considera que já foram cumpridos os dispositivos necessários no tocante a tais oitivas.
Devemos, aqui, destacar dois pontos essenciais desta questão. Primeiro, é fundamental observar que os encaminhamentos e decisões relativas à UHE de Belo Monte estão descumprindo uma disposição legal, a Convenção 169, amplamente acatada no plano internacional e já incorporada pela legislação brasileira – a de que as populações afetadas sejam adequadamente informadas sobre o empreendimento e todas as suas conseqüências, exigindo-se que sejam antecipadamente consultadas e segundo procedimentos legítimos e probos.
Uma manifestação do cacique Raoni, em 14/10/2009, evidencia que o imprescindível diálogo e interlocução sobre o assunto é ainda bastante insuficiente, pois esta liderança exige a presença de autoridades para informar e discutir o projeto. Em caso contrário, ele adverte, os Kayapó irão proceder ao fechamento do serviço de balsas para travessia do rio Xingu, com a interrupção do trânsito na MT-322 (antiga BR-80), entre os municípios de Matupé e São José do Xingu (MT). Em 26/10 foi divulgada uma manifestação de repúdio das lideranças Kayapó ao posicionamento da FUNAI, convocando para a realização de uma grande assembléia nas cabeceiras do rio Xingu.
A compreensível resistência dos indígenas, que foram até agora desconsiderados enquanto parte do planejamento e do processo decisório, poderá deflagrar conflitos de grande monta, quando a vida dos próprios indígenas e de funcionários governamentais estarão em risco, bem como o patrimônio e a segurança de terceiros poderão ser também duramente atingidos. Novas campanhas difamatórias contra os direitos indígenas virão alimentar-se de acontecimentos deploráveis resultantes do açodamento, omissão e descumprimento das normas legais cabíveis.
Segundo, a conceituação de “área de impacto” não pode se restringir ao seu componente técnico, ignorando as variáveis socioculturais. A definição de uma área de “impactos diretos”, feita exclusivamente por engenheiros e especialistas mobilizados por instituições interessadas no empreendimento, não pode, de maneira alguma, substituir uma avaliação isenta, de natureza sociológica e antropológica, das conseqüências que o projeto trará para as populações que habitam na região, e não apenas em uma faixa restrita dela. O que exige investigações circunstanciadas sobre as condições ambientais e socioculturais, presentes e futuras, que afetarão o bem estar e o destino das populações
estabelecidas na região.
Cabe alertar a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para a precipitação com que tem sido conduzida a aprovação do projeto, dentro de uma estratégia equivoca e sem atenção aos dispositivos legais. A prosseguir assim se estará configurando uma situação social explosiva e de difícil controle, o empreendimento podendo acarretar consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2009.
João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/CAI/ABA

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Exame da OAB

O Observatório de Direitos Indígenas - ODIN/CINEP, parabeniza os indígenas bachareis em Direito pela aprovação na primeira fase da prova da OAB ao tempo em que aguarda com expectativa o resultado da segunda fase que foi realizada no último domingo. No dia 17 de novembro sairá o resultado final do exame da Ordem. Os três indígenas que fizeram a segunda fase da prova são: Alvaro Ubirajara Pankararu, Anaiá Pataxó e Wilemar Pereira de Moura Guarany.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte

Local: TI Capoto/Jarina - MT
Descrição:
O povo Caiapó, liderado pelo Cacique Raoni Metuktire, em repúdio às
declarações ofensivas do Ministro Edson Lobão, convida todas as
lideranças Indígenas, Ministério Publico Federal, Entidades de Direitos
Humanos, Ambientalistas, Organizações não Governamentais e Imprensa em
geral, para manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica
Belo Monte, a ser realizada de 28/10 a 04/11/2009 no PIV Piaraçú, TI
Capoto/Jarina, entroncamento entre o rio Xingu e a MT 322, antiga BR 80.
Estará sendo aguardada a presença dos Ministros de Minas e Energia e Meio
Ambiente, alem dos Governandores dos Estados do Mato Grosso e Pará. O
não comparecimento dessa autoridades implicara no fechamento da Balsa da
travessia do Rio Xingu na MT 322 antiga BR 80, trecho que liga os
Municípios de Matupá e São Jose do Xingu no Estado do Moto Grosso.

fonte: http://www.amazonia.org.br/agenda/

CONVOCATORIA PÚBLICA CONSULTORIA INTERNACIONAL

La Secretaría Técnica del Fondo para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas de
América Latina y El Caribe requiere contratar los servicios de un/a:
OFICIAL DE PROYECTO
Apoyo al Programa de Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena enfocado al
Buen Vivir/Vivir Bien Comunitario de los Pueblos Indígenas de América Latina y El
Caribe. 1ra Etapa.
El proyecto tiene como objetivo, articular cuatro plataformas subregionales,
(centroamericana, andina, amazónica, cono sur) de concertación, capacitación y gestión
del desarrollo con identidad de los pueblos indígenas de América Latina y El Caribe, en
relación directa e interacción con los Estados, cooperación al desarrollo, academia y
transversalizando el tema de mujer indígena.
El proyecto cuenta con tres componentes principales:
Componente 1: Apoyo técnico a la gestión de proyectos innovadores, productivos locales
de relevancia y de beneficio económico a las organizaciones, comunidades y pueblos
indígenas participantes.
Componente 2: Consolidación institucional y de representación de los pueblos indígenas
a nivel local, regional, nacional e internacional, participando de la toma de decisiones
sobre sus procesos de desarrollo, a través del diseño y ejecución de políticas públicas
sobre pueblos indígenas.
Componente 3: Fortalecimiento de la capacidad de líderes y técnicos de las
organizaciones indígenas en la gestión para el cumplimiento de los derechos indígenas a
la luz de los derechos constitucionales e internacionales.
L@s postulantes deberán reunir los siguientes requisitos (indispensables):
i. Profesional universitario con grado mínimo de Licenciatura en las áreas de ciencias
económicas, sociales o humanas
ii. Formación a nivel de postgrado en el área de Desarrollo o gestión de proyectos
iii. Pertenecer a un país miembro del Fondo Indígena.
iv. Preferentemente pertenecer a un Pueblo Indígena
v. Poseer experiencia probada en diseño, formulación, ejecución y evaluación de planes,
2
programas y proyectos indígenas.
vi. Sólidos conocimientos y experiencia demostrada en preinversión e inversión de
programas y proyectos.
vii.Conocimiento de la situación de los Pueblos Indígenas a nivel de América Latina y El
Caribe.
viii.Experiencia de trabajo en concertación con Pueblos Indígenas, Gobiernos y
Cooperación Internacional.
ix. Manejos de sistema de administración de proyectos y software básicos.
x. Capacidad de sistematizar experiencias.
Los postulantes deberán tener como atributos humanos:
i. Excelentes habilidades de comunicación y facilidad de trabajo en equipos
interculturales.
ii. Afinidad para trabajar con pueblos, organizaciones y comunidades indígenas.
iii. Facilidad para redactar informes
iv. Disponibilidad para trabajar en la sede del Fondo Indígena ubicada en La Paz, Bolivia,
con dedicación exclusiva.
v. Disponibilidad de incorporación inmediata.
vi. Gozar de buena salud
Los(as) interesados(as) deben enviar en primera instancia su hoja de vida con una carta
de intenciones en la que indique su pretensión salarial hasta el día 10 de noviembre de
2009 a la siguiente dirección electrónica:
Duración de la consultoría: un año
Referencia: Oficial del Proyecto Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena
Dirección: Secretaría Técnica del Fondo Indígena
Dirección electrónica: fi@fondoindigena.org

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ

A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito da Funai (Fundação Nacional do Índio) de defender os índios integrados à sociedade. O mandado de segurança foi concedido pela turma nesta quarta-feira. Sabadino Ferreira foi julgado e condenado em regime fechado em Dourados. A Procuradoria
Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.
A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistênciam jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar. O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI. O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.

HOME PAGE CAMPO GRANDE NEWS, 07.10.2009
Edivaldo Bitencourt

Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

06/10/2009 - 13:37 - MPF/MS quer indenização milionária de articulista que cometeu racismo contra índios

O Ministério Publico Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, ajuizou ação civil pública por danos morais em face de autor de artigo racista. O artigo foi publicado no jornal O Progresso em 27 e 28 de dezembro de 2008, com termos ofensivos aos indígenas da região. Em junho, o MPF ajuizou ação criminal contra o articulista pelo mesmo delito - racismo. A ação foi recebida pela Justiça Federal de Dourados e agora o articulista é réu em processo penal.
O racismo é previsto no Artigo 20, da Lei n.º 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia". No caso da ação criminal, quando o delito é cometido nos meios de comunicação social, a lei estipula pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Já na presente ação por danos morais, a indenização pleiteada pelo MPF é o pagamento de um salário mínimo por membro das comunidades indígenas do estado. Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de setenta mil indígenas. A indenização, se estipulada pela Justiça, pode passar dos trinta milhões de reais. O valor eventualmente pago pelo articulista deverá ser destinado para melhoria das condições de assistência aos indígenas da região de Dourados.
Artigo polêmico
O artigo que provocou as ações judiciais por parte do MPF foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título "Índios e o Retrocesso". Nele, o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos índios da região de Dourados. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".
Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la". Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados".
O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios". Para o MPF, o trecho reproduz um estereótipo racista que sempre foi associado aos indígenas, como o de serem preguiçosos e pouco afeitos ao trabalho, incitando a discriminação étnica.
Tal afirmação externa a idéia de que os índios são vagabundos e que as terras por eles ocupadas são improdutivas. "A manifestação intolerante assevera algo ainda mais grave, pois prega a destinação de terras indígenas para o agronegócio, com o consequente extermínio da diversidade indígena", afirma o procurador na ação.
Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, em fevereiro deste ano, o articulista reafirmou os termos, acrescentando ainda que " tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios".
Para o MPF, a defesa da liberdade de imprensa ou de opinião esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade. "Não há princípios nem direitos absolutos. Pretender lícito que alguém esparja lama sobre o bom nome alheio, impunemente, é esquecer que todo direito encontra limites". Isso é reforçado pela Constituição Federal, que manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo-se aí a prática do racismo.
Dano moral
O pedido do MPF, relativo à reparação de dano moral coletivo, inclui-se nas hipóteses onde exista um ato ilícito que possui pouca relevância quando valorado individualmente, porém assume grandes proporções frente à coletividade, afetando-lhe o senso comum. "É o que se verifica no caso dos autos. Trata-se de um ilícito, cujos efeitos atingiram a comunidade indígena, com árdua mensuração individual, mas de inegável repercussão coletiva".
Para o MPF, "as palavras do articulista revelam atitudes incompatíveis com a convivência com a diversidade em um Estado Democrático de Direito, uma vez que seu ato maculou a imagem pública dos índios com um discurso absolutamente intolerante e de agressão étnica, com a consequente necessidade de reparação".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

fonte: Procuradoria da República - MS

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

IX Semana de Extensão da UnB

O Núcleo de Estudos e Pesquisas dos Direitos dos Povos Indígenas, no âmbito das atividades da IX Semana de Extensão da UnB, convida para participar dos debates da mesa redonda indicada abaixo. Sua presença é muito importante! Não deixe de participar!

Dia 02/10, das 14h às 17h - debate
O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Povos Indígenas
Coordenação: Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Público: estudantes, advogados indígenas, técnicos da FUNAI entre outros
Unidade Executora: Faculdade de Direito (FD)
Objetivo: Apresentar o problema e debater os limites da intervenção do direito estatal.
Local: Sala AT-5/6, Prédio da FA, UnB.
Informações: 33072349


1) Faça sua inscrição até dia 27/09, na página: http://www.semanadeextensao.unb.br/,
2) Multiplique a informação e repasse o convite à outros interessados.

Comunicado do CINEP

O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP está realizando o levantamento das publicações produzidas por indígenas no Brasil.
Esse levantamento será sistematizado num banco de dados que ficará acessível para pesquisas e subsídio técnico.
Solicitamos a todos os indígenas que nos encaminhe seu material, constando no referido documento os créditos e seus respectivos contatos.
Agradecemos a colaboração de todos.

Atenciosamente,

CINEP
(61) 3225-4349
cinep@cinep.org.br

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Tutela jurídica dos índios em face do meio-ambiente cultural

O título em epígrafe foi tema debatido na segunda mesa, do I Seminário de Direito Ambiental, promovido pela EMAG (Escola de Magistrado da Justiça Federal da 3ª Região) em parceria com a ESA (Escola Superior de Advocacia) e OAB/MS, coordenados pelos diretor da EMAG, desembargador federal Newton de Lucca, realizado em Campo Grande nos dias 10 e 11 do corrente.
O tema é bastante complexo e insipiente. Fiz parte da mesa como expositor. Por vezes, quando se fala em demarcações de terra indígena, os desavisados e ignorantes de plantão afirmam que 12% do território brasileiro pertencem às nossas populações. Tal assertiva demonstra o total desconhecimento com a questão a exemplo de outras questões relacionadas aos nossos povos, senão vejamos:
A tensão existente entre a proteção ambiental e os nossos povos indígenas no Brasil, ocorre principalmente em relação às unidades de conservação e as terras indígenas. O meio ambiente e os direitos dos povos indígenas são protegidos constitucionalmente; Tanto as unidades de conservação como as terras indígenas são bens da União, portanto, são bens públicos;
A proteção do meio ambiente visa à preservação para as presentes e futuras gerações e em relação às terras indígenas tem como objetivo a reprodução física e cultural dos índios e a ocupação tem caráter permanente, portanto garantindo preservar a presente e futuras gerações;
Apresento textualmente os artigos 225 e o 231 para que o leitor verifique a pertinência de ambos os direitos serem devidamente protegidos. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-los e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
231. ...as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividade produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultura, segundo seus usos, costumes e tradições.
Há várias características comuns entre as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas, mas, importantes diferenças são percebidas. As Unidades de Conservação são constituídas por ato administrativo de forma constitutiva e as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas o ato administrativo é meramente declaratório vez que tais direitos são originários; As Unidades de Conservação poderá ter seu espaço definido por vontade do Poder Público, já as terras indígenas diferentemente ocorre, tendo em vista a ocupação tradicional; O Poder Público poderá mediante desapropriação promover a desocupação das populações ora existentes na área a ser elegida em relação as terras indígenas.
As Unidades de Conservação ocorre mediante Decreto constitutivo e as Terras Indígenas por meio de Decreto declaratório. No primeiro caso conforme o próprio nome diz está a constituir direito o que significa desconstituição de direitos para terceiros. No caso das terras indígenas o ato é meramente declaratório, portanto, nada mais faz que reconhecer direitos pré-existentes dos indígenas.
Para o professor mestre em direito Vilmar Martins Moura Guarani, a maioria das áreas preservadas no Brasil se dá onde as populações indígenas se fazem presente, ou seja, em praticamente 12% do território nacional. há que se ter um diálogo permanente entre os órgãos governamentais federais estaduais e municipais, aqueles que têm a dever de proteger e preservar o meio ambiente e as populações indígenas. Nesse dialogo obrigatoriamente há de se fazerem presente as populações indígenas diretamente interessadas conforme preceitua os instrumentos internacionais de proteção aos direitos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, A Convenção da Diversidade Biológica – CDB e a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU., quando medidas administrativas ou legislativas possam afetar as terras indígenas.
A priori é inconstitucional o estabelecimento de Unidades de Conservação sobrepostas às terras indígenas, em razão dos direitos territoriais indígenas serem direitos originários e nenhum outro direito posterior poderá incidir sobre esses, sob pena de se tornarem nulos e extintos não produzindo diretos. Os direitos territoriais indígenas não são atos constitutivos e sim declaratórios, portanto pré-existente a própria formação do Estado brasileiro.
Não bastasse toda cobiça encetada sobre as terras indígenas alem de madeireiros, mineradores, criadores temos ainda que se preocupar com os conservacionistas que afirmam que nós os índios exercemos pressão predatória ao meio ambiente. Estamos entre a cruz e a espada literalmente, já que 80% dos 12% pertencente aos territórios indígenas estão sobrepostos áreas de Conservação Ambiental federal estadual e até municipal como é o caso da cidade de São Paulo.

Wilson Matos da Silva - É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS)

Fonte: http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=42589

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ENSINO SUPERIOR INDÍGENA

Os índios estão enfrentando dificuldades para concluir o ensino superior no Brasil. Apesar das ações afirmativas do governo federal, levantamento inédito do Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (Cinep), ao qual o Correio teve acesso com exclusividade, revela que pelo menos 20% (1,2 mil) dos cerca de 6 mil estudantes indígenas de cursos de graduação de todo o país (leia quadro) não conseguem terminar seus estudos. A entidade aponta o preconceito, a língua, a ausência de conteúdo básico das etapas iniciais da atividade escolar, além do baixo valor das bolsas, como as principais causas da evasão indígena nas universidades. Para tentar frear a debandada, as etnias reivindicam a criação de instituições exclusivas e a inserção de disciplinas com temática específica dessa parcela da população.

A explosão do acesso dos índios às universidades não veio acompanhada de políticas para garantir a permanência deles na educação superior, segundo Gersem Baniwa, diretor-presidente do Cinep. “Falta apoio do governo e uma maior preparação dos estabelecimentos de ensino, principalmente no início, quando os indígenas sentem mais dificuldades de adaptação e inserção no ambiente acadêmico. Existem medidas em construção, mas, por enquanto, nada de concreto”, afirma ele, que é doutorando pela Universidade de Brasília (UnB). “Uma das soluções para reduzir a grande evasão é a criação de universidades próprias para índios. A adaptação seria mais fácil e compreensiva”, sugere.

O diretor de diversidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (Secad/MEC), Armênio Schmidt, rebate as críticas de Baniwa, que também trabalha na pasta, e diz que o governo federal tem se empenhado na busca de um ambiente ideal não só aos índios, mas também aos negros e a outras minorias. “Recebemos muitas reivindicações de acesso e manutenção, inclusive essa proposta de criação de universidades específicas. Na avaliação do MEC, ainda não é o momento de setorizar o ensino superior. Temos que investir em diversidade. Criar um estabelecimento somente para índios hoje seria, talvez, um processo inverso do que estamos fazendo, mesmo respeitando as demandas desse grupo”, explica Schmidt.

Guetos
Para Schmidt, criar universidades específicas de índios seria como formar guetos. “Não sei se é o termo certo, mas é mais positivo ampliarmos a participação dos indígenas em todos os cursos nos estabelecimentos existentes. Queremos inserir as demandas desse grupo com as demais ações de políticas públicas”, observa. Outro empecilho, de acordo o diretor do MEC, seria o corpo funcional. “Para a universidade ser indígena, deverá ter professores e reitores índios. Ainda não temos quadro suficiente para isso. Não existem profissionais formados suficientes para preencher essas vagas. Para fazer concurso, há uma série de exigências”, acrescenta.

Professor emérito de antropologia da UnB, Roque Laraia também vê com restrição a criação de universidades específicas de índios. “Nos Estados Unidos, deu certo. No entanto, aqui, com 220 povos falando 180 línguas, é mais complicado. Não sou contra, mas acho difícil”, opina. “Geralmente, o movimento indigenista fala de forma unificada, mas, o que pode ser bom para um grupo, pode não ser viável para outros”, diz.

Dos 6 mil universitários indígenas, pelo menos 4,1 mil estão se preparando para ensinar outros índios. Eles recebem uma bolsa de até R$ 1,2 mil para custear despesas de transporte, alimentação e habitação. “Em Brasília, por exemplo, esse valor atinge o teto, mas ainda é pouco, considerando o alto custo de vida da capital”, salienta Gersem Baniwa. Outro problema é que a bolsa atende somente aos estudantes de licenciatura. “Apresentamos um projeto ao Congresso que, se aprovado, vai nos permitir pagar bolsas para estudantes de outros cursos”, observa Schmidt.

Adaptação é um problema
Estudar fora da cidade de origem é um desafio para qualquer pessoa. Para os índios, esse obstáculo parece ser ainda maior. A cultura, a língua, a comida, o clima, as amizades. Tudo influencia. É o caso da estudante de engenharia florestal da Universidade de Brasília (UnB) Suliete Gervásio, 22 anos, que gosta do ambiente acadêmico, mas ainda não está adaptada. “É muito difícil morar longe de casa. Tudo aqui é diferente. O que mais sinto falta é de peixe fresco e de tucupi”, afirma. Integrante da etnia Taperera, situada às margens do Rio Negro, no Amazonas, Suliete também sofre com o conteúdo das aulas na universidade. “Como tive um ensino básico fraco, se comparado ao conteúdo exigido pela UnB, fica difícil acompanhar as disciplinas”, admite.

Em 2009, completam-se dois anos que a jovem trocou o Amazonas pelo Distrito Federal. “Esse grande esforço vai valer a pena, pois quero ajudar o meu povo”, diz. Moradora de Sobradinho, Suliete reclama do baixo valor da bolsa para se manter na capital. “Não é suficiente para pagar aluguel, transporte e alimentação. Ainda bem que meus pais me ajudam”, ressalta. (RC)

Onde estão as universidades
Até 2008, 43 instituições de ensino superior no país apresentavam alguma ação afirmativa para o acesso de estudantes indígenas. Confira onde encontram-se esses estabelecimentos.
Norte 3 universidades
Nordeste 7 universidades
Sudeste 17 universidades
Sul 12 universidades
Centro-Oeste 4 universidades
Fonte: Cinep

Rodrigo Couto
Correio Braziliense (Brasília, domingo, 13 de setembro de 2009) - BRASIL

Mutirão carcerário liberta cacique no Mato Grosso do Sul

O mutirão carcerário que está sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mato Grosso do Sul libertou na última sexta-feira (04/09) o cacique Carlito Machado de Oliveira, líder da aldeia Passo Piraju - localizada no município de Dourados, naquele estado - e seu filho, Lindomar Oliveira. O juiz designado pelo CNJ para coordenar o mutirão, Roberto Lemos, afirmou que a soltura do cacique é decorrente do pedido de concessão de liberdade provisória apresentado pelo
procurador federal da União para o caso, Derli Fiúza, que ressaltou o fato de ele ser primário, possuir residência fixa, família constituída e, dessa forma, preencher todos os requisitos para
responder ao processo em liberdade. Carlito Oliveira responde a dois processos. O cacique foi preso pela primeira vez em 2007, acusado pela morte de dois policiais civis durante conflito rural próximo à aldeia de Passo Piraju – área reivindicada como terra indígena.
Por esta razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo corresse pela Justiça Federal e, com essa decisão, o cacique foi colocado em regime de semi-liberdade na aldeia, conforme previsto no Estatuto do Índio. Em fevereiro desse ano, entretanto, Carlito Oliveira foi preso novamente, desta vez ao lado do filho, por nova acusação: de furto de bens de pequeno valor numa chácara em Dourados.
Ele passou a cumprir prisão provisória em presídio de segurança máxima.
Polêmica - De acordo com o juiz Roberto Lemos, a prisão de Oliveira vinha causando polêmica tanto no Brasil como também em outros países, uma vez que o Estatuto do Índio determina que todo indígena precisa ficar preso no posto policial mais próximo da área onde esteja
localizada a sua aldeia e não num presídio desse porte. Também chamou a atenção da comunidade internacional, o fato da prisão ter ido de encontro com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz várias recomendações sobre o tratamento adequado aos povos indígenas e tribais. Na decisão que determinou a soltura de Carlito e seu filho, a juíza Terezinha Thomaz afirmou que embora os dois réus possuam péssimos antecedentes criminais, isso não sustenta a
prisão. De acordo com a magistrada, a liberação de ambos decorre do excesso de prazo observado na conclusão da presente ação penal. "O jus libertatis é direito sagrado e mesmo que haja nos autos, todos os indícios de que eles frustrarão a aplicação da lei penal, não pode o acusado permanecer pr eso por não possuir o Estado, condições de concluir a instrução e julgamento em prazo razoável", ressaltou. O mutirão carcerário no Mato Grosso do Sul foi iniciado no último dia 13 de agosto. De acordo com o balanço dos trabalhos realizados até agora, já foi responsável pela concessão de 308 benefícios de liberdade a presos provisórios e presos condenados naquele estado.
Atualmente, além do MS, o CNJ também realiza mutirões em Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Bahia.
HC/MB/SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Etnocídio, extermínio Cultural dos Índios

Conceito de etnocídio: é a conduta delituosa da qual resulta a vitimização, a destruição de etnia ou grupo étnico. É o crime culposo ou doloso, consistente na destruição parcial ou total da identidade étnica e cultural que dão a cada grupo étnico ou etnia o seu caráter próprio.

O extermínio cultural de um povo é diferente do genocídio (extermínio físico) o etnocídio visa não somente a destruição física, mas a matança, e assim o desaparecimento por inteiro dos traços culturais (língua, costumes, hábitos, tecnologia, mitos). “Qualquer sociedade vê a si própria como "superior", encarando as outras com uma ótica etnocêntrica (isto é, com etnocentrismo, com o uso de seus próprios valores e padrões culturais como medida para avaliar os outros povos), mas apenas as sociedades com Estado, com dominantes e dominados, portanto, passam do etnocentrismo ao Etnocídio, ou seja, não toleram essas diferenças e buscam eliminá-las pela força” Pierre Clastres Pg. 156 a 168

Etnocídio, palavra introduzida recentemente para qualificar a imposição forçada de um processo de aculturação a uma cultura por outra mais poderosa, quando esta conduz à destruição dos valores sociais e morais tradicionais da sociedade dominada, à sua desintegração e, depois, ao seu desaparecimento. O etnocídio foi e é ainda freqüentemente praticado pelas sociedades de tipo industrial com o objetivo de asilarem ‘pacificarem’ ou transformarem as sociedades ditas ‘primitivas’ ou ‘atrasadas’, geralmente a pretexto da moralidade, de um ideal de progresso ou da fatalidade evolucionista.

Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos não brancos pelos brancos, dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo. Sua característica essencial está nessa ACULTURAÇÃO forçada de uma etnia ou grupo étnico, por outra cultura mais poderosa, levando, em ultima instância, desaparecimento de uma ou de outro.

As omissões de Governo são as causas mais freqüente do etnocídio que vem ocorrendo em todas as esferas do Estado brasileiro. Em conseqüências das políticas públicas mal fadadas, seus efeitos são fatal e desalentador. O descumprimento de preceito constitucional, descrito no Art. 67 da ADCT, (ato das disposições Constitucionais transitórias), quanto à demarcação das terras indígenas preescreve: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.

Segundo Lenkim, o genocídio é definido como sendo um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais, é, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz, como em tempo de guerra. Acrescenta ainda que em território ocupado pelo inimigo e em tempo de guerra, será crime de guerra, e se na mesma ocasião se comete contra os próprios súditos, crime contra a humanidade e que o crime de genocídio acha-se composto por vários atos subordinados todos ao dolo específico de destruir um grupo humano. Apud Fragoso, Heleno Cláudio. IN Núcleo de Direitos Indígenas p. 207 a 215.

Assim, é criminosa toda e qualquer conduta que provoque a destruição de etnia ou grupo étnico, até agora tolerada e até mesmo estimulada. Isto é objetivamente, proteger etnias e grupos étnicos historicamente vitimizados, até agora sem repressão efetiva, a impunidade é a regra, quer por ações ou omissões, mesmo havendo forte base Constitucional para tanto, ocorrem com freqüência no Brasil.

Temos registro de declarações na imprensa, discursos, caso de pessoas barradas em lugares ou até de comunidades que assumem sua identidade indígena e são discriminadas pela própria Fundação Nacional do Índio. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil em 1993 diz que, indígena é aquele que se reconhece como tal.

Isso reflete como o órgão não dá conta do tamanho da população indígena brasileira. E tenta diminuí-la. O censo do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], que é baseado na autodeclaração, contou mais de 700 mil indígenas no país. A Funai diz que o IBGE está errado. E afirma que há muito oportunista dizendo que é índio. Isso é uma grande discriminação por parte de quem deveria defender-nos.

Você sabia que temos hoje quase uma centena de Advogados Indígenas no Brasil, alem de administradores de empresas, filósofos, sociólogos, biomédicos, contadores e outros? Esses profissionais, como os demais brasileiros, encontram muitas dificuldades de inserção no mercado de trabalho, enquanto que nos órgãos que trabalham com as políticas públicas indígenas estão abarrotada de apadrinhados políticos semi-analfabetos.

Em nosso Estado, a situação dos povos indígenas é desesperadora, visto que o etnocídio é maior em relação a outros estados. Essas mazelas são provenientes da inação do Governo, a saber: os reduzidos espaços de terras, verdadeiros confinamentos de índios; a discriminação dentro do próprio Governo que não oportuniza os trabalhadores indígenas, nem mesmo nos órgãos que desenvolvem a política indigenista nas três esferas do poder; o amontoado de índios que se transformou as penitenciarias do Estado, vítimas da ignorância ao direito indigenista que nos garante meios de penas outros que o encarceramento, concedendo aos nossos povos prisão em regime especial como preceitua a legislação.
Fazemos esse tipo de denúncia, como o último grito por socorro, pois temos esperança de que alguém nos ouça, principalmente os responsáveis por essa situação. A denúncia pode até aparecer negativa, mas para nós do ODIN/MS, CEAI/OABMS, é uma ação afirmativa a beneficiar nossos povos.

Wilson Matos da Silva, É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da Comissão Especial de Assuntos Indigenas da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do CINEP/ODIN/MS

JUSTIÇA ESTADUAL É RESPONSÁVEL POR JULGAR AÇÕES RELATIVAS À DESTITUIÇÃO FAMILIAR ENVOLVENDO ÍNDIOS

03/09/2009 - 10h09
DECISÃO

As ações envolvendo destituição familiar relativa às etnias indígenas devem ser processadas na Justiça comum. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo de Direito da Vara Cível de Teófilo Otoni, Minas Gerais, competente para julgar um caso ajuizado pelo Ministério Público mineiro em favor de uma criança índia, vítima de maus tratos praticados pela mãe.

Inicialmente, a ação foi proposta na Justiça estadual, que declinou da sua competência para o juízo federal, com fundamento no artigo 109, XI, segundo o qual cabe à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. A Justiça Federal, no entanto, suscitou o incidente de competência por entender que o fato não caracterizava efetiva disputa entre os índios.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo constitucional não deve ser interpretado de forma a alcançar qualquer relação em que haja interesse de índio envolvido na relação processual. Ao contrário, é preciso que a causa verse sobre interesses protegidos pela União, como organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “No caso concreto, o interesse jurídico é específico e individualizado, de forma que a ação deve ser processada perante a Justiça Estadual.”

Fonte: Anaiá Pataxó - bacharel em Direito/ODIN

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

OIT/Brasil contrata profissional

La Oficina de la OIT en Brasil selecciona:

1 Oficial de Proyecto en el área de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo para apoyar da ejecución del Proyecto RBSA Regional de Género y de otras actividades de promoción de la igualdad de género y raza desarrolladas en la Oficina de la OIT en Brasil.

DESCRIPCIÓN DE FUNCIONES
Funciones generales

Bajo la supervisión de la Oficial de Programas de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo de la Oficina de la OIT en Brasil y de la Especialista Regional de Género el/la oficial de proyecto es responsable por las actividades técnicas y administrativas necesarias al bueno desarrollo del Proyecto RBSA Regional de Género en estrecha articulación con las demás actividades de promoción de la igualdad de género y raza en el mundo laboral desarrolladas en la Oficina de la OIT en Brasil.

Funciones específica
Bajo la supervisión de la Oficial de Programas de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo de la Oficina de Brasil y la Especialista Regional de Género, el/la oficial de proyecto debe apoyar el controle del progreso y la ejecución del Proyecto RBSA Regional de Género mediante la revisión, la verificación y el análisis de planes de trabajo, informes de progresos, informes finales y otros datos, y la realización de las actividades planeadas, asegurando su claridad, integración y coherencia con otras actividades de promoción de la igualdad de género y raza desarrolladas por la Oficina de Brasil. Tendrá como funciones específicas:
1. Mantener estrecha comunicación con la oficina sub-regional, organismos gubernamentales, organizaciones de trabajadores y empleadores y otras organizaciones.
3. Brindar apoyo de programación y administrativo a la Oficial de Programas y a la Especialista Regional de Género.
4. Preparar informes periódicos y datos estadísticos sobre el estado de las actividades desarrolladas.
5. Reunir y preparar datos básicos necesarios para la planificación y la negociación de las actividades.
6. Ayudar en la programación y el control de recursos.
7. Apoyar la Oficial de Programas en la identificación de potenciales fuentes de recursos para el área de género y raza.
8. Participar en la organización de conferencias, seminarios, talleres y reuniones.
9. Redactar en, o traducir a, idioma(s) local(es) boletines informativos, correspondencia oficial, declaraciones y discursos y otros materiales de información pública.
10. Realizar misiones de acuerdo a las actividades planeadas.
11. Supervisar el trabajo de personal de apoyo.
12. Realizar otras tareas cuando lo asigne la Oficial de Programas y la Especialista Regional de Género.
CUALIFICACIONES REQUERIDAS
Nivel de instrucción
• Educación universitaria completa.
• Posgrado en los temas de igualdad de género, raza o trabajo es deseable.
Experience:
• 2 años de experiencia de trabajo o investigación en los temas de igualdad de género, raza y trabajo.
Lenguas:
• Excelente conocimiento del español.
• Excelente fluencia en el portugués.
• Conocimiento del inglés es deseable.
Competencias:
• Conocimiento de programa y presupuestos, administración de proyectos y conceptos y procedimientos de evaluación.
• Capacidad para interpretar información, identificar y analizar problemas.
• Buena capacidad de redacción.
• Capacidad para comunicarse correctamente oralmente y por escrito.
• Capacidad para entregar información en forma clara y coherente.
• Buenas habilidades para trabajar con aplicaciones informáticas.
• Capacidades organizativas.
• Capacidad para trabajar por iniciativa propia y como parte de un grupo.
• Capacidad para tratar con la gente con tacto y diplomacia.
• Capacidad para supervisar personal.
Título: Oficial de Proyecto (NO-A)
Sitio de Trabajo: Brasília, Brasil
Duración: 6 meses
Proyecto: RBSA Regional de Género
Date de inicio: 1º de octubre de 2009
Enviar Curriculum Vitae y carta de presentación para:
por e-mail: cv@oitbrasil.org.br – indicar asunto: Selección OIT/Género y Raza
por correo: Organização Internacional do Trabalho
Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, 70800-400
Brasilia – DF – indicar Selección OIT/Género y Raza
Plazo para envío de los CVs: 18 de setiembre, Viernes, 17:30
Importante: Serán considerados apenas los currículos recibidos hasta la fecha y horario informados.

AMAZONAS CRIA SECRETARIA PARA POVOS INDÍGENAS

Trata-se do único estado com secretaria deste tipo.
Acre já teve uma também, mas a extinguiu.
Do Globo Amazonia, em São Paulo*
O novo secretário de Assuntos Indígenas do Amazonas, Jecinaldo Barbosa. (Foto: Agência Brasil)
Foi oficializada no Diário Oficial do Amazonas, nesta quarta-feira (2), a criação da Secretaria de Estado para Povos Indígenas, a única do país. O ex-coordenador da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Jecinaldo Barbosa, da etnia sateré-maué, ocupará o cargo de secretário. Ele se desfiliou do PT e ingressou no PMN no ano passado.
Com um escasso orçamento de R$ 1,2 milhão para este ano, Barbosa afirma que vai buscar verbas no governo federal, no exterior e na iniciativa privada. "Nossa prioridade é a educação e saúde indígenas", disse. No dia 15, o secretário vai a Ourilândia do Norte, no Pará, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai lançar a Secretaria Especial de Saúde Indígena.
O Acre já teve uma secretaria dedicada às questões indígenas, mas ela foi transformada em assessoria em 2007.
*Com informações da Agência Estado

I SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL

Informações e inscrições: www.trf3.gov.br/semag

I SEMINÁRIO DE

OAB/MS E TRF DA 3ª REGIÃO DIREITO AMBIENTAL LOCAL: AUDITÓRIO DA OAB/MS

10 E 11 DE

SETEMBRO 2009


Coordenadores


Desembargador Federal

NEWTON DE LUCCA

Diretor da EMAG

Desembargadora Federal

CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA

Diretora Acadêmica da EMAG

Professor Doutor

CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO

Coodenador do Grupo do Meio Ambiente

Artificial e do Grupo de Patrimônio Genético

da Comissão do Meio Ambiente

da OAB/SP

Público-alvo:

Magistrados, servidores

e público em geral.

Avenida Mato Grosso, 4700

Carandá Bosque

PROGRAMA Campo Grande/MS

MANHÃ

NOITE

MANHÃ

TARDE

Dia 10

WORKSHOP COM JUÍZES FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL

AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

Dia 11

Painel 1 - TUTELA JURÍDICA DO ECOTURISMO NO DIREITO AMBIENTAL

BRASILEIRO

Painel 2 - TUTELA JURÍDICA DOS ÍNDIOS EM FACE DO MEIO-AMBIENTE

CULTURAL

Painel 3 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Painel 4 - TUTELA DOS BENS AMBIENTAIS EM FACE DO

DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL

A EXPERIÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

9h às 12h -

19h - Abertura -

Expositor: Doutor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO

Participantes da mesa:

Desembargadora Federal MARLI FERREIRA - Presidente do TRF3

Doutor FÁBIO RICARDO TRAD - Presidente da OAB/MS

Doutor BLAL YASSINE DALLOUL - Procurador-Chefe da República/MS

Doutora VANESSA LOPES - Comissão de Direito Ambiental

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA - Diretor da EMAG

Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA - Diretora Acadêmica da EMAG

8h30

Presidente de mesa: Doutor RAMIRO ROCKENBACH DA SILVA MATOS TEIXEIRA DE ALMEIDA -

Procurador da República/MS

Representante da 5ª CCR Cível

Expositores: Doutora GEISA ASSIS RODRIGUES - Procuradora Regional da República

Doutor LUCIANO LOUBET

Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES

10h Debates

10h30

Presidente de mesa: Doutor EMERSON KALIF SIQUEIRA - Procurador da República/MS

Representante da 4ª e da 6ª CCR’s e PRDC Substituto

Expositores: Doutora ANA LUCIA AMARAL - Procuradora Regional da República

Doutor WILSON MATOS DA SILVA

Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY

12h Debates

14h

Presidente de mesa: Desembargador Federal LUIZ STEFANINI

Expositores: Doutor ALEXANDRE LIMA RASLAN - Promotor de Justiça

Doutora THAIS LEONEL

Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA

15h30 Debates

16h

Presidente de mesa: Doutor CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO

Expositores: Doutor LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES

Procurador Regional da República

Doutor GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Juiz Federal NEY DE BARROS BELLO FILHO

17h30 Debates

18h Conferência de encerramento:

Expositores: Desembargador JOSÉ RENATO NALINI

Realização Apoio

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Direito indígena... Organização Social dos índios

Wilson Matos da silva*
Direito Indígena é o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que reconhecem a existência e os direitos dos povos indígenas. Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Constituição Brasileira (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), arts 231 e 232, além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e do art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal (art. 129, V); já legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União (art. 22. XIV); enquanto que processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais (art. 109. XI); o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1) respeito a utilização de línguas maternas de nossos povos e processos próprios de aprendizagem (art. 210, § 2).
Como profissional do Direito, classifico esses direitos em: Direito indígena e direito indigenista, o primeiro diz respeito às normas positivadas, com vistas à reger as relações entre índios e não-indios, são regramento pensados elaborados e votados, pelos legisladores - não-indios - que nunca teve como prioridade a proteção e a garantia dos direitos de nós indígenas, por isso mesmo, o direito indigenista evoluiu tão pouco nesses 509 anos de invasão colonialista.
Já o direito indígena são regras postas aos índios nas aldeias com vistas à reger as relações entre indivíduos, famílias, grupos e povos. O direito indígena não é positivado é consuetudinário; não é votado é extraído das relações de vivencias milenares dos nossos povos, contem grande carga moral e cultural. O direto indígena evoluiu e tem evoluído com objetivo de se adequar às novas realidades nas minúsculas aldeias; exemplo disto esta a escolha do líder mor na aldeia Jaguapiru que há quase três décadas escolhe o cacique através do sufrágio universal (voto Secreto).
Para acompanhar esta evolução no direito indígena, e, com vistas a se adequar à triste realidade das aldeias em Dourados, tomada pela violência crescente, prostituição infantil, uso indiscriminado de drogas, ociosidade, alcoolismo, suicídios e outros, um grupo de profissionais acadêmicos e pesquisadores indigenas instalou a Comissão Eleitoral na Aldeia Jaguapirú, no último sábado 29/08/2009, com vistas a realização de da 5ª eleição para a escolha do novo comando da Aldeia Jaguapirú, previsto para o mês de Dezembro/2009.
A Constituição estabelece, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os nossos povos indígenas. Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de sermos índios e de permanecermos como tal indefinidamente. Na mesma linha em consonância com a Declaração da ONU, sobre os direitos dos índios no seu art 3º que prescreve a livre determinação dos nossos povos:
?3º Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico social e cultural. Os povos indígenas ao exercer seu direito de livre determinação, têm a autonomia e o auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar funções autônomas.?
Portanto, caro leitor, se você ouvir alguém dizer que não reconhece esta ou aquela liderança indígena, fique ciente de que a Lei não autoriza quem quer que seja à reconhecer lideranças para nós os índios, mas, a Lei Maior manda respeitar as nossas lideranças e a liderança da Aldeia Jaguapiru é votada para um mandato de 04 anos, goste os sanguessuga de índio ou não!
Órgãos afetos às nossas políticas indigenas, vezes ou outra propalam aos quatro ventos, que não reconhece as lideranças escolhidas por nós índios por meio de votação, pois bem, como expresso acima, a Lei Maior já reconheceu nossa Organização Social, não necessitando portando reconhecimento da FUNAI, ou de quem quer que seja, cabe à eles respeitar as nossas Organizações.
Qual é a diferença entre as ?lideranças reconhecidas? por essas instituições? Na maioria das vezes são indigenas cooptados, arregimentados para legitimar suas falcatruas e desvios, já, aquelas lideranças votadas legitimadas pela maioria da comunidade goza do reconhecimento da comunidade e é fiscalizada pela mesma, todas as decisões são tomadas de acordo com um conselho de lideranças familiares.
No passado, esses mesmos sanguessugas usaram da figura do capitão para manipular as nossas comunidades, implantando inclusive a ?Polícia indígena?, tudo sobre a batuta do SPI e posteriormente da FUNAI. Nossa Organização a ser eleita por indígena que é residente na Aldeia Jaguapirú, e que seja maior de 16 anos, pode votar em uma chapa composta de cinco membros: Presidente do Conselho, 1º vice presidente, 2 vice presidente e 3º vice presidente, mais 1º Secretário e 2º Secretário, para um mandato de 04 anos. Este comando não tem poder de polícia, apenas representa os interesses políticos da comunidade.
*É Índio residente na Jaguapiru, Advogado, Membro do GTI de Assuntos Indigenas da OAB Nacional Diretor regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas) E-mail matosadv.com.br

4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO GTI/PNGATI

Nos dias 27 e 28 de agosto do corrente ano, realizou-se a 4º reunião ordinária do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI encarregado da elaboração da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas - PNGATI, nas dependências da Legião da Boa Vontade, Edificio Parlamundi, 3º subsolo, sala 01, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.
A reunião contou com a presença de lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indigenas da da Região Sul - ARPINSUL; Articulação dos Povos Indigenas do Pantanal - ARPINPAN; APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; membros do Ministério do Meio Ambiente - MMA, membros da Fundação Nacional do Indio - FUNAI, Instituto Socioambiental - ISA, dentre outros apoiadores.
Centro Indígena de Estudos e Pesquisas - CINEP por seu Observatório de Direitos Indígenas - ODIN esteve presente na pessoa do bacharel em Direito Wilemar Pereira de Moura Guarani que participou como observador.
O objetivo da proposta do projeto de consultas regionais da PNGATI é submeter aos povos indígenas o texto com a Prosposta da Política Nacional de Gestão de Terras Indígenas.
Alguns pontos importantes da reunião foi a definição dos cronogramas das oficinas, onde foi proposto local, data, numero de participantes,outro ponto foi a organização e funcionamento, critério de participação,a metodologia de trabalho, criação de subgrupos de apoio.
Haverá ainda outras duas reuniões para a conclusão do trabalho e depois disso terá inicio a consultas regionais, onde se reunirão lideranças indigenas de todas regiões do país, juntamentamente com os órgãos envolvidos.
É de suma importância para os povos indígenas essa proposta, pois a convenção 169 sobre povos indigenas e tribais em países independentes em seu art 6º determina que: 1.Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativa, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou adminsistrativacapazaes de afetá-los diretamente.Com toda certeza a questão ambiental afeta muito os povos indigenas.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

24/08/2009 - 15:29 - União e Funasa têm que prestar atendimento médico-odontológico pelo SUS a indígenas que vivem fora de aldeias

A União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) permanecem obrigadas a prestar assistência médica e odontológica a índios que vivem fora das aldeias, nas unidades de atendimento que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou, por unanimidade, provimento aos recursos em que as duas instituições pretendiam limitar os atendimentos do subsistema aos indígenas que moram nas aldeias.
Garantido pela Constituição Federal, o atendimento médico-odontológico a indígenas no Brasil é realizado por meio do SUS. Esse atendimento é feito nas unidades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Criado no âmbito do SUS, o subsistema foi estruturado levando em consideração as especificidades étnicas, culturais e epidemiológicas dos povos indígenas.
Os recursos interpostos no STJ tiveram origem numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal em Santa Catarina. No curso de um processo administrativo, apurou-se que uma unidade do SUS recusou-se a prestar atendimento odontológico a uma índia porque, embora pertencesse à aldeia Xapecó, ela não mais residia lá.
Diante da constatação, o MPF ingressou com uma ação civil pública requerendo a condenação da União e da Funasa e a garantia de acesso ao tratamento dentário e médico no subsistema do SUS para a índia, seus familiares e demais indígenas da reserva, independentemente de eles morarem na aldeia.
Os argumentos dos procuradores foram acolhidos pela Justiça Federal, que, em primeira instância, assegurou o direito dos indígenas e condenou as rés ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da sentença. A União e a Funasa recorreram da decisão, mas tiveram seus pedidos novamente negados em segunda instância.
Nos recursos interpostos no STJ, as entidades alegaram, entre outras questões, que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação, uma vez que se tratava de uma causa individual e não coletiva. Argumentaram também inexistir lei que as obrigue a prestar assistência à saúde de indígenas não aldeados (integrados à sociedade), que devem ser atendidos no SUS.
Citando dispositivos da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sustentaram ainda que a decisão da Justiça Federal impunha uma obrigação desproporcional à União, que agora teria de priorizar indígenas não aldeados "em detrimento de outras tantas realidades mais carentes de proteção".
As alegações dos recursos não foram, no entanto, acolhidas pelo STJ. Seguindo o voto apresentado pelo relator do recurso no Tribunal, ministro Herman Benjamin, o colegiado entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação. Isso porque, além de atuar na defesa de interesse indígena e do direito à saúde, a proteção buscada pela instituição (no caso, assistência médica e odontológica) não alcançaria apenas uma pessoa, mas todos os índios que estivessem na mesma situação.
Com base em artigos da Constituição e da legislação aplicável ao caso (Lei n. 8.080/1990 e Decreto 3.156/1999), entendeu a Turma que o SUS, por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, deve assegurar assistência coletiva e individual aos indígenas em todo o território nacional, "inexistindo respaldo para o critério excludente defendido pela União, de que os serviços de saúde alcancem apenas os índios aldeados".
Para os ministros do STJ, não tem fundamento o argumento da União de que a decisão da Justiça Federal impõe uma obrigação desproporcional ao ente federativo. Como mencionado no voto apresentado pelo relator do recurso, a decisão não acarreta nenhum tipo de prioridade. "Ao contrário, impõe o tratamento igualitário dos indígenas [...] para que o acesso ao serviço de saúde que já vem sendo prestado seja assegurado também aos que não residam no aldeamento", escreveu o ministro relator.
fonte: Superior Tribunal de Justiça