<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598</id><updated>2012-02-16T02:13:59.128-08:00</updated><title type='text'>Observatório de Direitos Indigenas - ODIN/CINEP</title><subtitle type='html'>O ODIN se propõe a atuar na promoção e defesa dos Direitos Indígenas, bem como pesquisar e analisar a situação indigena brasileira e se o Brasil de fato está implementando a Convenção n° 169 da OIT bem com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>44</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2035391587893343166</id><published>2010-05-27T05:53:00.000-07:00</published><updated>2010-05-27T05:55:58.191-07:00</updated><title type='text'>Contratação de Pesquisador</title><content type='html'>&lt;meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=utf-8"&gt;&lt;meta name="ProgId" content="Word.Document"&gt;&lt;meta name="Generator" content="Microsoft Word 11"&gt;&lt;meta name="Originator" content="Microsoft Word 11"&gt;&lt;link rel="File-List" href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CANDREE%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_filelist.xml"&gt;&lt;link rel="Edit-Time-Data" href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CANDREE%7E1%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtml1%5C01%5Cclip_editdata.mso"&gt;&lt;!--[if !mso]&gt; &lt;style&gt; v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior:url(#default#VML);} .shape {behavior:url(#default#VML);} &lt;/style&gt; &lt;![endif]--&gt;&lt;!--[if gte mso 9]&gt;&lt;xml&gt;  &lt;w:WordDocument&gt;   &lt;w:View&gt;Normal&lt;/w:View&gt;   &lt;w:Zoom&gt;0&lt;/w:Zoom&gt;   &lt;w:HyphenationZone&gt;21&lt;/w:HyphenationZone&gt;   &lt;w:PunctuationKerning/&gt;   &lt;w:ValidateAgainstSchemas/&gt;   &lt;w:SaveIfXMLInvalid&gt;false&lt;/w:SaveIfXMLInvalid&gt;   &lt;w:IgnoreMixedContent&gt;false&lt;/w:IgnoreMixedContent&gt; 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 &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;CONVÊNIO Nº &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;717543/2009&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;ENTRE O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP E A SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – SEDH,&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;SELECIONA CURRÍCULOS DE CANDIDATOS PARA PRESTAÇÃO DE&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;SERVIÇOS, COM O SEGUINTE PERFIL PROFISSIONAL.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;Modalidade Produto (01 vaga)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;1. Objeto&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt; Pesquisador.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;2. Qualificações&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: Graduação na área de ciências sociais aplicadas ou áreas afins, c&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 9.5pt;"&gt;om sólida experiência com políticas publica para minorias.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;3&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Atribuições&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: Sob a coordenação do Consultor Sênior, exercer atividades de pesquisa para subsidiar a &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;construção e reprodução de guia (manual de orientação), sistematização de avaliação das atividades do projeto,&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt; participar de eventos (seminários e oficinas) a fim de colherem dados para realização dos trabalhos pertinentes ao projeto acima especificado. Sistematizar relatórios de atividades; apresentar estudo detalhado com os resultados e propostas inerentes ao projeto. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;4. Produtos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;1ª Apresentação do plano de trabalho;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;2º Produto: Coleta e organização de dados para orientação sistematizada para construção de recomendações e diretrizes para proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes indígenas por intermédio de consulta as organizações indígenas e entidades indigenistas; consulta as organizações indígenas e entidades indigenistas sobre os dados coletado e afinamento de estratégias para defesa dos direitos das crianças indígenas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;3ª Produto: entrega do relatório sistematizado sobre as estratégias para implementação de políticas publicas para defesa dos direitos indígenas.&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;5. Tipo de Contrato: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Produto&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;6. Valor por Produto: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;R$&lt;b style=""&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;9.000,00 (nove mil reais) Sendo pago conforme abaixo:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;1ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do plano de trabalho.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 54pt; text-align: justify; text-indent: -54pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;2ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 2.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;3ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 3.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;7&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Duração estimada do contrato&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: de 10 de junho a 31 de dezembro de 2010&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;8&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Local de Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: Brasília/DF com disponibilidade para viagens a todas as regiões do Brasil.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;9&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. Os interessados deverão enviar o Currículum Vitae, detalhado para a função e assinado, em envelope fechado e identificado externamente com o número do Edital, para &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;SRTVS - Ed: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Quadra 701 – Conjunto 01 – Bl, 01, n 38 – sala 25/26 – Sobreloja – Brasília/DF. CEP. 70.340-906, Convênio nº. &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;717543/2009-CINEP-&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;, &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;até o dia 04/06/2010 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;– &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Data da postagem&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. A entrega do curriculum poderá também ser feita por via eletrônica no endereço cinep@cinep.org.br ou pessoalmente no endereço retro citado. (&lt;b style=""&gt;a contratação será imediata&lt;/b&gt;).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Em atenção às disposições na Lei nº 8.666, de 21/07/1993, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida do profissional a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica compatível com as atividades a serem executadas.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2035391587893343166?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2035391587893343166/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/05/contratacao-de-pesquisador.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2035391587893343166'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2035391587893343166'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/05/contratacao-de-pesquisador.html' title='Contratação de Pesquisador'/><author><name>André Elifas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02798603883468174682</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_ET4Wj7dmLfM/SorVPpIYhOI/AAAAAAAAAAM/uaEKQdDQjUE/S220/DSC00464.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-5025610806861031113</id><published>2010-05-27T05:50:00.000-07:00</published><updated>2010-05-27T05:53:27.621-07:00</updated><title type='text'>Contratação de Assistente de Pesquisa</title><content type='html'>&lt;meta equiv="Content-Type" content="text/html; 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 &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;CONVÊNIO Nº &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;717543/2009&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;ENTRE O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP E A SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – SEDH,&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;SELECIONA CURRÍCULOS DE CANDIDATOS PARA PRESTAÇÃO DE&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;SERVIÇOS, COM O SEGUINTE PERFIL PROFISSIONAL.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: BookmanOldStyle-Bold;"&gt;Modalidade Produto (01 vaga)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;1. Objeto&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt; Contratação de Assistente de Pesquisa.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;2. Qualificações&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: Graduação na área de ciências sociais aplicadas ou áreas afins, c&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 9.5pt;"&gt;om sólida experiência com políticas publica para minorias.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;3&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Atribuições&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: Sob a coordenação do Consultor Sênior, exercer atividades de pesquisa para subsidiar a &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;construção e reprodução de guia (manual de orientação), sistematização de avaliação das atividades do projeto,&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt; participar de eventos (seminários e oficinas) a fim de colherem dados para realização dos trabalhos pertinentes ao projeto acima especificado. Sistematizar relatórios de atividades; apresentar estudo detalhado com os resultados e propostas inerentes ao projeto. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;4. Produtos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;1ª Apresentação do plano de trabalho;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;2º Produto: Coleta e organização de dados para orientação sistematizada para construção de recomendações e diretrizes para proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes indígenas por intermédio de consulta as organizações indígenas e entidades indigenistas;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;3ª Produto: entrega do relatório sistematizado sobre as estratégias para implementação de políticas publicas para defesa dos direitos indígenas.&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;5. Tipo de Contrato: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Produto&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;6. Valor por Produto: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;R$&lt;b style=""&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;9.000,00 (nove mil reais) Sendo pago conforme abaixo:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;1ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do plano de trabalho.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 54pt; text-align: justify; text-indent: -54pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;2ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 2.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;3ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 3.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;7&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Duração estimada do contrato&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: de 10 de junho a 31 de dezembro de 2010&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;8&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Local de Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;: Brasília/DF com disponibilidade para viagens a todas as regiões do Brasil.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;9&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. Os interessados deverão enviar o Currículum Vitae, detalhado para a função e assinado, em envelope fechado e identificado externamente com o número do Edital, para &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;SRTVS - Ed: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Quadra 701 – Conjunto 01 – Bl, 01, n 38 – sala 25/26 – Sobreloja – Brasília/DF. CEP. 70.340-906, Convênio nº. &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;717543/2009-CINEP-&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;, &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;até o dia 04/06/2010 &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;– &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Data da postagem&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;. A entrega do curriculum poderá também ser feita por via eletrônica no endereço cinep@cinep.org.br ou pessoalmente no endereço retro citado. (&lt;b style=""&gt;a contratação será imediata&lt;/b&gt;).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;Em atenção às disposições na Lei nº 8.666, de 21/07/1993, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida do profissional a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica compatível com as atividades a serem executadas.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Bookman Old Style&amp;quot;;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-5025610806861031113?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/5025610806861031113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/05/contratacao-do-assistente-de-pesquisa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5025610806861031113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5025610806861031113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/05/contratacao-do-assistente-de-pesquisa.html' title='Contratação de Assistente de Pesquisa'/><author><name>André Elifas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02798603883468174682</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_ET4Wj7dmLfM/SorVPpIYhOI/AAAAAAAAAAM/uaEKQdDQjUE/S220/DSC00464.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2449909006002348891</id><published>2010-05-04T05:55:00.000-07:00</published><updated>2010-05-04T06:07:14.553-07:00</updated><title type='text'>Resultados do Processo Seletivo dos Editais referente Convênio n°. 717543/2009 / CINEP -SEDH</title><content type='html'>O Cinep agradece aos que participaram do processo seletivo dos Editais nº 001/2010, 002/2010, 003/2010 e 004/2010, referentes respectivamente as funções de Pesquisador Sênior, Consultor Sênior, Assessor de Comunicação e Assistente Financeiro, do Convênio nº 717543/2009, Cinep – SEDH, e relaciona a seguir, os aprovados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edital nº 001/2010 – Pesquisador Sênior – Vilmar Martins Moura Guarani&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edital nº 002/2010 – Consultor Sênior – Cristhian Teófilo da Silva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edital nº 003/2010 – Assessor de Comunicação – Clarissa Noronha Melo Tavares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Edital nº 004/2010 – Assistente  Financeiro – Aracaí Matos de Souza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parabéns a todos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2449909006002348891?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2449909006002348891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/05/resultados-do-processo-seletivo-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2449909006002348891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2449909006002348891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/05/resultados-do-processo-seletivo-dos.html' title='Resultados do Processo Seletivo dos Editais referente Convênio n°. 717543/2009 / CINEP -SEDH'/><author><name>André Elifas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02798603883468174682</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_ET4Wj7dmLfM/SorVPpIYhOI/AAAAAAAAAAM/uaEKQdDQjUE/S220/DSC00464.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4733729817011110786</id><published>2010-02-02T08:16:00.001-08:00</published><updated>2010-02-02T08:21:58.702-08:00</updated><title type='text'>Índios não serão deslocados para construção de Belo Monte, diz Minc</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="items_noticia"&gt;     &lt;p&gt;              &lt;span class="bluelight"&gt;Agência Brasil&lt;/span&gt;     &lt;/p&gt;     &lt;p&gt;       &lt;span class="bluelight"&gt;Publicação:&lt;/span&gt; &lt;span&gt;01/02/2010 20:41&lt;/span&gt;            &lt;/p&gt;     &lt;/span&gt;                            A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que teve a licença prévia assinada hoje (1º/2), não exigirá o deslocamento de índios que vivem na região do Rio Xingu, no Pará. “Não vai ter um índio deslocado. Eles serão impactados indiretamente, mas não terão que sair das terras indígenas”, disse hoje o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as 40 condicionantes impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na licença prévia, nenhuma trata diretamente das populações indígenas. No entanto, de acordo com o diretor de licenciamento do instituto, Pedro Bignelli, as obrigações que o empreendedor terá que cumprir beneficiarão indiretamente os indígenas da região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Várias da condicionantes atingem os índios, por melhorar a região como um todo”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A licença prevê a construção de casas, escolas e postos de saúde e investimentos em saneamento básico em municípios na área de influência da barragem. Também determina a elaboração e o acompanhamento de medidas que garantam a conservação da fauna e da flora da região e da navegabilidade do rio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A diminuição da vazão do rio em um trecho que passa por uma terra indígena não vai prejudicar as populações locais, disse Bignelli. “O rio não vai secar”, completou. Segundo ele, o Xingu já tem uma vazão bastante variável – de 23 mil metros cúbicos por segundo na época da cheia à 270 metros cúbicos por segundo na seca – independentemente da construção da barragem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde a década de 1970, quando começou a ser elaborado, o projeto de Belo Monte é alvo de críticas de comunidades tradicionais, lideranças indígenas e organizações ambientalistas. Um dos episódios mais conhecidos da polêmica aconteceu durante o 1º Encontro dos Povos Indígenas do Xingu, em 1989, em que uma indígena contrária à usina ameaçou um funcionário da Eletronorte com um facão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte. http://correiobraziliense.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4733729817011110786?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4733729817011110786/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/02/indios-nao-serao-deslocados-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4733729817011110786'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4733729817011110786'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/02/indios-nao-serao-deslocados-para.html' title='Índios não serão deslocados para construção de Belo Monte, diz Minc'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-808393032373968836</id><published>2010-01-26T08:50:00.000-08:00</published><updated>2010-01-26T08:52:13.919-08:00</updated><title type='text'>CINEP/ODIN, o índio e a Universidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;26.Jan.2010 | Wilson Matos da Silva*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (CINEP) é uma organização indígena criada em novembro de 2005, por 33 lideranças do movimento indígena brasileiro, por ocasião do I Encontro Nacional das Organizações Indígenas do Brasil, com objetivo de se constituir como uma entidade indígena de apoio e assessoria às organizações e comunidades indígenas, focado na pesquisa e serviços técnicos.&lt;br /&gt;Seu quadro de sócios está formado por lideranças de organizações indígenas regionais e por pesquisadores e acadêmicos indígenas (da qual faço parte). Sua atuação prioritária está voltada para o campo dos estudos e pesquisas de interesse do movimento social indígena e para prestação de serviços e assessorias técnicas às organizações e comunidades indígenas. Para cumprir essas tarefas, o CINEP criou o ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas), onde abriga os advogados indígenas do Brasil.&lt;br /&gt;Nós intelectuais indígenas, temos bastante clareza de que o acesso às universidades é importantíssimo e que as cotas podem servir como um instrumento valioso tanto para a situação de povos territorializados, ainda que muitos de nossos integrantes estejam em trânsito permanente entre suas Aldeias e ambientes urbanos, ou que nesses territórios nossas aldeias muitas vezes estejam adquirindo o perfil de cidades, exemplo de Dourados MS, quanto para aqueles que, muitas vezes motivados pela busca da educação, se deslocaram para os centros regionais em cidades distantes de seu habitat.&lt;br /&gt;A maior parte dos jovens indígenas que cursam o ensino médio, o fazem com grandes sacrifícios pessoais e de suas famílias, sofrendo grande discriminação e, o que é muito próprio das áreas próximas às terras indígenas, um tipo peculiar de invisibilidade que nos torna pouco perceptíveis aos olhos de professores e diretores de escolas que, sem necessariamente agirem de má-fé, mas imbuídos dos preconceitos intensos, próprios de cada região, tomam-nos por "bugres" irascíveis, embrutecidos e pouco letrados.&lt;br /&gt;Por isso as cotas, no caso de nós indígenas, não são suficientes sem profundas mudanças nas estruturas Universitárias, de modo a que estas reflitam sobre suas práticas a partir da diferença étnica, de um olhar sobre quem se desloca de um mundo sociocultural e, em geral, lingüístico, totalmente distinto, ainda que os estudantes indígenas pareçam e sejam – uns mais, outros menos – conhecedores de muito da vida brasileira.&lt;br /&gt;Para o Professor Antonio Carlos de Souza Lima da UFRJ, trata-se de "rever as estruturas universitárias muito mais radicalmente. Ao incluir os indígenas nas universidades há que se repensar as carreiras universitárias, as disciplinas, abrirem novas (e inovadoras) áreas de pesquisa, selecionar e repensar os conteúdos curriculares que têm sido ministrados e testar o quanto estruturas, que acabaram se tornando tão burocratizadas e centralizadoras, podem suportar se colocar ao serviço de coletividades vivas, histórica e culturalmente diferenciadas".&lt;br /&gt;Particularmente entendo que as universidades ainda não se indagaram sobre o quanto podem beneficiar-se com a nossa presença indígena, não somente como estudantes mas, no seu corpo docente, vivificando-se e ampliando-se, na construção de um mundo de tolerância e riqueza simbólica em que não bastará mais a repetição ampliada dos paradigmas do horizonte capitalista contemporâneo.&lt;br /&gt;Não é possível reverter 500 anos de colonialismo e dizimação a que fomos submetidos. Nesses termos, ao invés de pobres excluídos os nossos povos deveriam ser vistos como dotados de uma riqueza própria, de uma capacidade especial de se manter diferentes e conservar nossos valores sob tanta pressão colonialista e tanta violência, cujas histórias interconectadas às do Brasil devem ser conhecidas e divulgadas com orgulho por entre todos os brasileiros.&lt;br /&gt;As Cotas Raciais foi uma forma de apontar solução para o caso das minorias sociais, baseada na Integração Racial, estabelecendo uma política que objetiva integrar no seio de uma sociedade as minorias raciais, assinalados por meio de cota. "Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam" Aristóteles&lt;br /&gt;É claro que a elite é contra, pois assim, elas deixam a posição exclusiva de detentoras do saber/poder, a que exerceram com maestria por anos à fio, já que até bem pouco tempo, o acesso a curso superior, estava restrito a um pequeno e seleto grupo da sociedade brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* É Índio Residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Membro do GT de Direitos indígenas da OAB Nacional, Coordenador do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas); E-mail wilsonmatos@pop.com.br&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=44257&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-808393032373968836?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/808393032373968836/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/01/cinepodin-o-indio-e-universidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/808393032373968836'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/808393032373968836'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2010/01/cinepodin-o-indio-e-universidade.html' title='CINEP/ODIN, o índio e a Universidade'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4402711385583881902</id><published>2009-12-16T10:16:00.000-08:00</published><updated>2009-12-16T10:17:05.680-08:00</updated><title type='text'>Fórum discute a declaração de direitos dos povos indígenas</title><content type='html'>Representando as Nações Unidas, Vincent Defourny, diretor da Unesco no Brasil, fala da mobilização para divulgar essa declaração, aprovada por 143 países em 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o advogado Vilmar Guarany, consultor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "no âmbito internacional, essa declaração foi o primeiro momento em que houve ampla participação dos povos indígenas. Por isso, é um marco internacional na defesa dos direitos de 370 milhões de índios de todo o mundo".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vincent Defourny diz que o relator da ONU para os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, James Anaya, observou que "houve muitos avanços no Brasil, há um marco regulatório na própria Constituição, mas destacou a falta de vários elementos, principalmente a falta de diálogo, de consulta aos índios".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vilmar Guarany diz que embora a Constituição garanta o direito dos índios de serem ouvidos, não é isso que acontece no dia a dia do país. O caso da construção da Usina de Belo Monte, na região do rio Xingu, no Pará, é um exemplo. O advogado e coordenador nacional do Observatório Nacional dos Direitos Indígenas, afirma que "os órgãos do governo responsáveis pela construção da hidrelétrica de Belo Monte vão ter que ouvir as comunidades indígenas sob pena de se levar uma reclamação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou à própria ONU".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O representante das Nações Unidas defende a necessidade de "se transformar a atitude tutelar, como se autoridades tivessem mais conhecimento do que os índios do que é bom ou importante para esses povos. É preciso ouvir e tentar entender a cosmologia dos índios para que haja diálogo e respeito". Só assim é possível acertar e definir as reais necessidades desses brasileiros, completa Defourny.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exibições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sexta - 20h30&lt;br /&gt;Sábado - 18h30&lt;br /&gt;Segunda - 21h&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=5132&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4402711385583881902?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4402711385583881902/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/forum-discute-declaracao-de-direitos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4402711385583881902'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4402711385583881902'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/forum-discute-declaracao-de-direitos.html' title='Fórum discute a declaração de direitos dos povos indígenas'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-6006195385195165812</id><published>2009-12-16T07:40:00.000-08:00</published><updated>2009-12-16T07:44:14.404-08:00</updated><title type='text'>TV Justiça - Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas</title><content type='html'>O ODIN informa que no dia 18 as 20h30 será exibido na TV Justiça uma entrevista com Vilmar Martins Moura Guarany, atual Coordenador Geral do Observatório de Direitos Indígenas –ODIN/CINEP e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, participou da mesma entrevista, o Dr. Vincent - representante da UNESCO no Brasil. A entrevista foi sobre a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Dentre os assuntos tratados destaca o complexo assunto sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no PA que afeta direta e indiretamente povos indígenas e populações ribeirinha tradicionais.&lt;br /&gt;Haverá repetição do programa no sábado dia 19 as 18:30 e na segunda-feira dia 21 as 21h.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-6006195385195165812?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/6006195385195165812/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/tv-justica-declaracao-das-nacoes-unidas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6006195385195165812'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6006195385195165812'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/tv-justica-declaracao-das-nacoes-unidas.html' title='TV Justiça - Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-3010488623572897354</id><published>2009-12-16T07:28:00.000-08:00</published><updated>2009-12-16T07:33:26.719-08:00</updated><title type='text'>Acadêmica do Rede de Saberes defende TCC hoje na UCDB</title><content type='html'>&lt;img src="file:///C:/DOCUME%7E1/OBSERV%7E1/CONFIG%7E1/Temp/moz-screenshot.png" alt="" /&gt;&lt;img src="file:///C:/DOCUME%7E1/OBSERV%7E1/CONFIG%7E1/Temp/moz-screenshot-1.png" alt="" /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span class="conteudo"&gt;&lt;p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;A acadêmica de Direito, Carla Mayara Alcântara defende, hoje, às 18h, no Bloco C da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), o seu trabalho de conclusão de curso.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Carla Mayara é da etnia Kadiwéu e tem sua presença na universidade marcada pela atuação em diversas atividades do Projeto Rede de Saberes. Ela é mais uma acadêmica, que com o apoio do Rede de Saberes, desenvolveu pesquisas sobre sua comunidade e conclui o curso enriquecendo a reflexão sobre diversas questões que envolvem as comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. Carla também faz parte do Observatório dos Direitos Indígenas e foi representante dos acadêmicos indígenas da UCDB, em 2008.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="conteudo"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="style1"&gt;....&lt;/span&gt;&lt;span class="autor"&gt;Por Caroline Maldonado - 2009-11-26&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="autor"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="conteudo"&gt;http://www.rededesaberes.neppi.org/noticias.php?id=411&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-3010488623572897354?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/3010488623572897354/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/academica-do-rede-de-saberes-defende.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3010488623572897354'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3010488623572897354'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/academica-do-rede-de-saberes-defende.html' title='Acadêmica do Rede de Saberes defende TCC hoje na UCDB'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2958489635262561912</id><published>2009-12-03T10:51:00.000-08:00</published><updated>2009-12-03T10:52:33.009-08:00</updated><title type='text'>Nota de repúdio à açao de reintegração de posse da Funai contra indios Xavante</title><content type='html'>&lt;style&gt; &lt;!--                          font-face  {font-family:Tahoma;} font-face  {font-family:"Arial Black";}                           p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal  {margin:0cm;  margin-bottom:.0001pt;  font-size:12.0pt;  font-family:"Times New Roman";} a:link, span.MsoHyperlink  {color:blue;  text-decoration:underline;} a:visited, span.MsoHyperlinkFollowed  {color:purple;  text-decoration:underline;} span.EstiloDeEmail17  {  font-family:Arial;  color:windowtext;} span.EstiloDeEmail18  {  font-family:Arial;  color:navy;}  div.Section1  {page:Section1;} --&gt; &lt;/style&gt;&lt;div style="text-align: justify;" dir="ltr" id="idOWAReplyText43311"&gt; &lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Caros,&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div dir="ltr"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="Section1"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Tomados de  perplexidade com a decisão da  atual direção da Funai, que pediu e recebeu uma  liminar para expulsar os índios Xavante de sua sede, diversos servidores (da  ativa e  aposentados ) além de indigenistas atuando em outros órgãos, produziram  uma Nota de Repudio (ver anexo) que está sendo disponibilizada para todos que  discordam da postura autoritária que expressa o chamado Novo Indigenismo que a  atual gestão diz estar construindo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Assim,  caso você queira assinar este documento, &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#6633ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(102, 51, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;responda  este email&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;  simplesmente escrevendo &lt;u&gt;Concordo,&lt;/u&gt; para o seguinte endereço &lt;a title="blocked::mailto:repudio.100anosindigenismo@gmail.com" href="mailto:repudio.100anosindigenismo@gmail.com"&gt;repudio.100anosindigenismo@gmail.com&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Não  esqueça de colocar seu nome completo e órgão de lotação. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Todas  as respostas recebidas até as &lt;b&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;18:00hs de hoje  (03/12)&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; estarão concordando que seu nome conste na Nota de Repúdio,  que será entregue para os Índios que estão "acampados" na garagem da Funai, na  Presidência da Funai, no Ministério da Justiça e na ANSEF (para divulgação no  site).  &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;color:navy;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; color: navy; font-size: 10pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:red;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: red; font-size: 13.5pt;"&gt;Divulgue este  email para sua lista de contatos.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;color:navy;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; color: navy; font-size: 10pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;color:navy;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; color: navy; font-size: 10pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Saudações,&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p style="text-indent: 35.4pt; text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial Black;font-size:130%;color:#9999ff;"&gt;&lt;span style="font-family: 'Arial Black'; color: rgb(153, 153, 255); font-size: 13.5pt;"&gt;Servidores  da Funai&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;font-size:85%;color:navy;"&gt;&lt;span style="font-family: Arial; color: navy; font-size: 10pt;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2958489635262561912?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2958489635262561912/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/nota-de-repudio-acao-de-reintegracao-de_03.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2958489635262561912'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2958489635262561912'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/12/nota-de-repudio-acao-de-reintegracao-de_03.html' title='Nota de repúdio à açao de reintegração de posse da Funai contra indios Xavante'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-315398178511677955</id><published>2009-11-25T10:33:00.000-08:00</published><updated>2009-11-25T10:34:23.325-08:00</updated><title type='text'>Alunos e professores da UFGD protestam contra morte dos índios Verá</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A morte em Paranhos (MS) dos professores guarani Holindo e Jenivaldo Verá, do curso Ará Verá, realizado numa parceira entre UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, provocou uma manifestação de indígenas de Dourados e Caarapó, de alunos, técnicos e professores da UFGD, maioria da Faculdade de Ciências Humanas, e do Ará Verá, no final da tarde da última sexta-feira (20), em frente ao prédio do curso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O protesto foi intitulado “Ato em solidariedade a favor da vida Verá (contra a indiferença que mata)” e contou com rituais indígenas, teatro e pronunciamentos contra os assassinatos. A realização foi do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFGD, Grupo de Professores da FCH solidários à causa guaraní, Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB) de Dourados, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) de MS e Companhia de Teatro Simbiose.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram abertas bandeiras da “Anistia Internacional” e “Vida Verá – Justiça aos professores Verá de Paranhos”. Já os indígenas que estavam protestando em frente a Funai trouxeram as bandeiras “Nós indígenas do cone sul estamos aqui para pedir a exoneração da Margarida da Funai” e “Chega de violência, chega de morte, chega de droga, chega de injustiça dentro das aldeias – Fora Margarida”, assinando como indígenas kaiowá, guarani e terena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vestidos com camisetas com os dizeres “Eu vi, tu viste, ele viu, nós vimos, vós vistes, eles Verá...” e “Morte não, vida sim”, os manifestantes pintaram o rosto com tinta marrom e propuseram a adoção do sobrenome “Verá”, como forma de fazer “juntos com que o nome se reflita e sejamos mais gente Verá”, afirmou o professor Jones (Dari) “Verá”, citando os colegas como Graciela Verá, Juliana Verá, Elizete Verá, Nauk Verá, Cleber Verá, Ângelo Verá, Flávio Verá, João Carlos Verá e assim por diante. Em seguida, eles usaram apenas os primeiros nomes das pessoas nos pronunciamentos, significando que todos eram Verá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a tradução de “Verá” é iluminado, Jones questionou “quantos de nós teremos que morrer ainda para que a Justiça seja feita? Quantas vidas teremos que ter para levar a vida dos que foram? Quantas vidas a mais para iluminar as outras vidas e para continuar a existência, vendo e lutando pelos Verá?”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na abertura, Bruno, presidente do DCE da UFGD, disse que o ato em frente ao Ará Verá foi feito para marcar as ações brutais realizadas por pistoleiros em Paranhos e que ataques contra indígenas sem dúvida ocorrem diariamente. A mobilização foi feita em apenas dois dias, segundo contou o professor Glauber, com objetivo de exercitar o diálogo, inclusive internacional, numa campanha pelos indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O professor indígena Zeni, representando os professores guarani de Caarapó, agradeceu o apoio e força dos não-índios nesse tempo de luto. “Não sabemos quando esse luto vai acabar. Estão acontecendo coisas muito tristes agora, que não são novidades no meio indígena, mas que sempre irão acontecer se não houver organização e mobilização”, disse Zeni.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O professor Losandro falou como representante da Anistia Internacional e conclamou os presentes para escrever e-mails e cartas para o ministro Tarso Genro, governador André Puccinelli e demais órgãos envolvidos pressionando por justiça e manifestando repúdio pela violência contra os indígenas. “Através da pressão podemos colaborar para acabar com a injustiça secular que acontece nessa região. Lutar pelos direitos indígenas é lutar pelos direitos humanos. Temos que nos abraçarmos em prol da causa indígena”, defendeu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sedeval, diretor da AGB de Dourados, pediu justiça pela barbárie que fizeram contra os irmãos Verá e pediu também apoio para a identificação das terras indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A professora Cidinha, em nome do Teko Arandu, manifestou sua tristeza pelas mortes e contou que foi professora de Holindo e que ele era um rapaz cheio de sonhos, mas que agora infelizmente seus sonhos não serão alcançados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O líder indígena Silvio, membro dos manifestantes que estão protestando em frente da Funai, questionou: “A terra é nossa, é nossa cultura, ela foi tomada e os nativos expulsos. Por que temos lei, se não usamos a lei? Para que perder a vida deles? Eles não mereciam morrer. Nosso povo é pisado, massacrado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Laureane, representando o Movimento de Mulheres, disse querer que a “manifestação dê algum resultado, que o que foi dito seja ecoado para que a demarcação aconteça e não façam piquete político com a desgraça alheia”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A professora Célia, em nome do curso Ará Verá, lembrou que os direitos dos indígenas estão previstos no Constituição desde 1988 e que é muito doloroso ver que mesmo assim muitos ainda perdem a vida. Ela contou que dez dias depois do desaparecimento de Holindo, nasceu sua quarta filha e Célia teme que as mortes caiam no vazio, esquecidas como tantas no Brasil e por isso pediu que as buscas por Holindo continuem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a apresentação da Companhia de Teatro Simbiose foi feita no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, com um ator vestido como fazendeiro, que rompe uma cortina de jornal e fica gritando “a terra é minha” e “eu sou o rei da terra”, enquanto corta dois bonecos de jornal em formato de uma pessoa, enrola no pescoço um cordão cheio desses bonecos como pingentes e coloca uma coroa de jornal na cabeça. Duas atrizes vestidas com trajes negros caem ao chão e o “fazendeiro” as cobre com jornal. Aos poucos elas vão desabrochando com flores de jornal e no microfone foi declamado o documento de professores indígenas de MS para a Conferência de Educação Indígena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse documento diz: “Guarani é como uma flor que brota da terra e desabrocha perfumando a natureza. E às vezes desaparece deixando um aroma no ar. É como as aves que vêm e desaparecem. Mas o nosso sentimento e a lágrima que cai no chão&lt;br /&gt;fortalecem o nosso espírito e volta a brilhar em nosso meio. Mas até quando vamos ver as flores pisadas, as aves mortas e o sangue derramado? Até quando vamos ter que esperar para poder entrar em nosso chão? Até quando continuaremos a ser expulsos, confinados, discriminados, assassinados?”. No final do ato, os manifestantes escreveram com flores e nome Verá no asfalto.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-315398178511677955?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/315398178511677955/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/alunos-e-professores-da-ufgd-protestam.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/315398178511677955'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/315398178511677955'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/alunos-e-professores-da-ufgd-protestam.html' title='Alunos e professores da UFGD protestam contra morte dos índios Verá'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-3349970467403160947</id><published>2009-11-24T05:46:00.000-08:00</published><updated>2009-11-24T05:51:50.351-08:00</updated><title type='text'>Índios... mergulhados no abandono e na pobreza</title><content type='html'>Enquanto o Brasil comemora autos índices de desenvolvimento e a súbita escalada na consolidação de nação emergente, as comunidades nativas do país mergulham no mais profundo abismo da pobreza e do abandono, relegados a própria sorte, taxados de vagabundos, preguiçosos, e até como "força demoníacas" como disse o Ministro Edson Lobão. Nós os índios passamos a ser vistos como empecilhos ao desenvolvimento do Brasil.&lt;br /&gt;Em seu último dia de visita ao Brasil, sexta feira (13/11/2009), a alta-comissária da ONU Navanethem Pillay, criticou o Brasil pela situação deplorável em que vivem os indígenas no país. As nossas populações, segundo ela, estão "atoladas" na pobreza, além de não ter acesso aos serviços básicos e nem a oportunidades de emprego, vivendo à margem da sociedade abandonados e sem dignidade.&lt;br /&gt;A Comissária se referiu à questão dos nossos povos indígenas como invisível e lembrou que, de todos os funcionários federais e estaduais que conheceu durante a visita, nenhum deles tinha origem indígena. Para a alta-comissária, o fato serve como um indicativo de uma contínua marginalização, os povos indígenas estão sofrendo um regime de apartheid disfarçado.&lt;br /&gt;"A maior parte dos povos indígenas do Brasil não está se beneficiando do impressionante progresso econômico do país e está sendo retida na pobreza pela discriminação e indiferença, expulsa de suas terras na armadilha do trabalho forçado."&lt;br /&gt;Na semana passada estive em Brasília no encontro dos advogados indígenas do Brasil, durante o encontro as organizações indígenas solicitaram do ODIN (Observatório Nacional de Direitos Indígenas), que estude a possibilidade de interpor representação contra o Estado brasileiro, nos organismos internacionais pelas violações aos direitos indígenas internacionalmente reconhecidos.&lt;br /&gt;Em especial pelos impactos provocados pelas obras do PAC, todas obras impostas sobre os nossos povos, sem a consulta livre prévia e informada exigidas pela legislação internacional protetiva dos direitos indígenas às comunidades afetadas, prevista na convenção 169 da OIT cuja o Brasil é signatário.&lt;br /&gt;Nas Aldeias do nosso estado, notadamente nas aldeias Jaguapirú e Bororó, já estamos acostumados todas as segunda-feira, as equipes periciais adentrarem a reserva indígena, para levantamento cadavérico de índios que são mortos, ou mutilados a facão, vitimas da violência desenfreada e crescente que tomou conta da terra sem Lei, a que se transformaram as aldeias Jaguapirú e Bororó, enquanto os próprios agentes da União lutam para legitimar pseudo-líderes cooptados, com objetivo de encobrir suas mordomias e falcatruas perpetradas com o erário publico.&lt;br /&gt;Neste sentido se pronunciou eminente professor Sergio Serraglio "Índio vem sendo morto frequentemente. Assim como árvores são transformadas em tábuas e nunca ninguém precisará saber ao certo quem faz isso porque, na verdade, não estamos mesmo interessados. Que a vida siga como ela sempre foi: nós com nossas reservas intocadas sem gente, os estrangeiros com suas mesas de madeira maciça, carne em abundância e soja barata, os latifundiários com grandes pastos, políticos com férias em Angra e os trabalhadores com seus empregos efêmeros. Do que nos interessa a vida de um grupo de índios, empurrado de um lado para outro, cumprindo pena por ter subvertido a ordem nacional?"&lt;br /&gt;Nós estamos a olhar para frente e não vemos futuro! Olhamos para os lados, pobreza, indigência, miséria, confinamento, exploração, fome, alcoolismo, desemprego, aculturamento, prostituição, preconceito. Olhamos para trás e recordamos pela oralidade de nossa história, tempos idos em que éramos felizes, éramos gente, pois toda gente tem o direito de viver.&lt;br /&gt;O ODIN Irá impetrar denuncia contra o governo brasileiro na OEA e na ONU pela violação aos direitos indígenas, em pleno século XXI é inconcebível que a sociedade possa admitir centenas de crianças índias padecendo às margens da rodovia sem direito à educação, Saúde, moradia, segurança e o que é pior sem direito de ser criança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;*Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, presidente da (CEAI OAB/MS), Diretor Regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas no MS), E-mail matosadv@yahoo.com.br&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=43436&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-3349970467403160947?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/3349970467403160947/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/indios-mergulhados-no-abandono-e-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3349970467403160947'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3349970467403160947'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/indios-mergulhados-no-abandono-e-na.html' title='Índios... mergulhados no abandono e na pobreza'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-6073558362193412541</id><published>2009-11-16T14:13:00.000-08:00</published><updated>2009-11-16T14:17:59.443-08:00</updated><title type='text'>MAIS UM ADVOGADO INDÍGENA NO BRASIL</title><content type='html'>O Observatório de Direitos Indígenas parabeniza o indígena Guarani Wilemar Pereira de Moura por sua aprovaçao na prova da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-6073558362193412541?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/6073558362193412541/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/mais-um-advogado-indigena-no-brasil.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6073558362193412541'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6073558362193412541'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/mais-um-advogado-indigena-no-brasil.html' title='MAIS UM ADVOGADO INDÍGENA NO BRASIL'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-7537567265227270451</id><published>2009-11-05T09:18:00.001-08:00</published><updated>2009-11-05T09:19:39.616-08:00</updated><title type='text'>ODIN/MS contra a discriminação e a criminalização de lideranças indígenas</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;HOME PAGE DOURADOS AGORA, 03.11.2009&lt;br /&gt;Wilson Matos da Silva*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Observatório Nacional de Advogados Indígenas Regional do MS (ODIN/MS), tendo em vista o recebimento de várias denúncias de criminalização de líderes indígenas, e outros que já se encontram enclausurado, bem como a discriminação por parte do comércio em Mato Grosso do Sul, alguns comércios (maioria) tem se negado a vender cervejas aos índios, a pretexto de: segundo a gerência, haver lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas aos índios. O ODIN tem habilitado nos processos onde flagrantemente as lideranças indígenas, respondem a processos sem nenhum acompanhamento por parte da procuradoria especializada da FUNAI, é o primeiro passo para "desorientar" toda uma comunidade indígena é prendendo seu líder,&lt;br /&gt;falo isso enquanto índio que sou e tenho conhecimento de causa, foi assim na aldeia de Dourados após a prisão do grande líder Ramão Machado (in memoria m), de lá para cá apedrejamento de transeuntes na rodovia 156, muitos jovens índios mutilados a facão, estupros, assassinatos prostituição infantil, e toda sorte de infortúnios.&lt;br /&gt;Por outro lado excepcionado pela lei, tem se transformado em regra pela falta de conhecimento e a má interpretação do estatuto normativo indígena, por parte dos operadores do direito. Cujo técnico jurídico há que interpretar à luz da Constituição de 88, tendo em vista que o sobredito estatuto normativo teve vários artigos derrogados pela CF. Senão vejamos: embora a Lei 6001, de 19 de Dezembro de 1973, seja Lei especial, destinado a reger a vida e as ações dos povos indígenas no Brasil, não se é exigido do estudante das ciências jurídicas estudá-la. Exige-se, e, até existem cátedra, a leis que tratam de animais (fauna) de plantas (flora) e etc. O capitulo II com preâmbulo Dos Crimes Contra os Índios, no art. 58, o caput diz o seguinte:&lt;br /&gt;Constituem crime contra os índios e a sua Cultura: e descreve no inciso III - "propiciar, por qualquer meio, aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios NÃO INTEGRADOS. Não precisa ser um expert em ciências jurídicas, para saber que a lei esta excepcionando aqueles índios não integrados, logo, nos remete ao art.4º, do mesmo diploma legal, onde classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. O caput do referido art. Diz: "os índios são considerados: I - Isolados – quando vivem e grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; "apenas e tão somente aos índios isolados, o tipo penal descreve a proibição e prevê a respectiva pena". Esses preconceituosos racistas não conseguem entender; quando o juiz julga e condena o índio mandando-o para prisão, este, o faz por entender que o índios do MS está integrado, já os racistas interpretam que seus fregueses índios, mesmo lhes proporcionando lucros, e frise-se,&lt;br /&gt;recolhendo os impostos devidos, ainda assim estão na condição de índios não integrados A Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O seu Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a&lt;br /&gt;servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Muitos comerciantes racistas estão lançando mão do inciso III, do Artigo 58, da lei 6001 de 19 de Dezembro de 1973, para simplesmente discriminar o índio, até mesmo os indígenas graduados em curso superior. Devo lembrar que a própria polícia pode responder por&lt;br /&gt;discriminação, quando ameaçar a prender um indígena por estar tomando uma cerveja, pois a ninguém é dado desconhecer a LEI, principalmente agentes da lei! Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz,&lt;br /&gt;também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.&lt;br /&gt;* É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do (ODIN/MS) Observatório Nacional de Direitos indígenas. E-mail matosadv@yahoo. com.br&lt;br /&gt;Fonte: Douradosagora&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-7537567265227270451?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/7537567265227270451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/odinms-contra-discriminacao-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/7537567265227270451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/7537567265227270451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/odinms-contra-discriminacao-e.html' title='ODIN/MS contra a discriminação e a criminalização de lideranças indígenas'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-589802816665007708</id><published>2009-11-04T11:28:00.000-08:00</published><updated>2009-11-04T11:29:43.138-08:00</updated><title type='text'>Gripe suína mata 7 indígenas em tribo na Amazônia, diz ONG</title><content type='html'>&lt;meta equiv="Content-Type" content="text/html; 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 &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Outros mil membros da tribo yanomami na Venezuela teriam sido contaminados pela gripe, de acordo com o grupo de proteção aos direitos dos povos indígenas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Cerca de 32.000 índios yanomamis vivem na região de fronteira do Brasil com a Venezuela, formando a maior tribo relativamente isolada da Amazônia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Há uma preocupação de que a gripe possa se espalhar pela região e causar mais mortes entre os indígenas, que têm pouca resistência a vírus introduzidos em suas comunidades.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O diretor da Survival, Stephen Corry, disse que a situação é crítica e que os governos de Venezuela e Brasil devem agir imediatamente para deter a epidemia e melhorar as condições de saúde dos yanomamis.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;"Se eles não agirem, podemos ver mais uma vezes centenas de yanomamis morrendo de doenças tratáveis. Isso seria devastador para essa tribo isolada, cuja população se recuperou apenas recentemente das epidemias que dizimaram seu povo 20 anos atrás", disse em comunicado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Cerca de 20 por cento dos yanomamis morreram de gripe, malária e outras doenças disseminadas nos anos 1980 e 1990 quando garimpeiros invadiram seu território, de acordo com a ONG.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O governo da Venezuela fechou a fronteira e enviou equipes médicas à região.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O vírus H1N1 -- termo médico correto para a gripe suína -- espalhou-se pelo mundo e matou cerca de 5.000 pessoas desde seu surgimento este ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;"&gt;(Reportagem de Angus MacSwan)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-589802816665007708?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/589802816665007708/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/gripe-suina-mata-7-indigenas-em-tribo.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/589802816665007708'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/589802816665007708'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/gripe-suina-mata-7-indigenas-em-tribo.html' title='Gripe suína mata 7 indígenas em tribo na Amazônia, diz ONG'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-5984212809076106372</id><published>2009-11-04T11:11:00.000-08:00</published><updated>2009-11-04T11:14:50.613-08:00</updated><title type='text'>NOTA SOBRE A UHE BELO MONTE</title><content type='html'>A Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público expressar a sua profunda preocupação quanto à forma precipitada com que vêm sendo conduzidas as discussões e encaminhamentos oficiais sobre a projetada hidroelétrica de Belo Monte, inclusive contrariando estudos técnicos e procedimentos legais estabelecidos.&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Uma comissão de estudiosos e especialistas de diferentes formações, após realizar estudos de campo minuciosos, chegou à conclusão de que os impactos sobre os povos indígenas da região não se limitam de maneira alguma à chamada “área diretamente afetada”, mas podem atingir seriamente os recursos ambientais e as condições de vida e bem estar de outras terras indígenas, situadas fora daquela faixa estrita. Nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande/Maia, Juruna Km17, Apyterewa, Araweté, Koatinemo, Kararaô, Arara, Cachoeira Seca e Trincheira Bacajá habitam diversas coletividades cujos modos de vida e culturas poderão receber impactos negativos, sem mencionar indígenas que estão nas cidades e os índios isolados. Mais grave ainda é que até o presente momento sequer tais impactos estão adequadamente dimensionados (vide documento elaborado por Painel de Especialistas, com o apoio da Fundação Viver, Produzir e Preservar (FVPP) de Altamira, do Instituto Sócio Ambiental (ISA), da International Rivers, do WWF, da FASE e da Rede de Justiça Ambiental – www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialistas out2009.pdf).&lt;br /&gt;Os estudos técnicos conduzidos por especialistas da própria FUNAI resultaram em um parecer (vide Parecer Técnico n° 21 – Análise do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental, de 30 de setembro de 2009) que atrela a viabilidade da obra ao cumprimento, entre outras, de três condicionantes básicos: a) que se defina uma vazão mínima (“hidrograma ecológico”) que garanta a sobrevivência dos peixes e quelônios e a navegabilidade das embarcações dos povos indígenas que ali vivem; 2) que sejam apresentados estudos sobre os impactos previstos no Rio Bacajá, na beira do qual vive o povo Xikrin, que possivelmente sofrerá graves alterações (a serem melhor analisadas); 3) que sejam estabelecidas garantias efetivas de que os impactos decorrentes da pressão antrópica sobre as terras indígenas serão devidamente controlados. Segundo o EIA, serão atraídos para a região pelo menos 96.000 pessoas, o que agravará a pressão sobre os recursos naturais das Terras Indígenas (TIs) – que já é critica na região por conta de outras obras previstas, como a pavimentação da Transamazônica BR-163 e a construção da linha de transmissão de Tucuruí a Jurupari. O aumento populacional que o empreendimento trará afetará também as comunidades indígenas porque incentivará um consequente aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de invasão às TIs e de transmissão de doenças.&lt;br /&gt;A FUNAI, supostamente baseada nestes argumentos, através de um sumário ofício de 13 linhas, datado de 14/10/2009 e dirigido ao presidente do IBAMA, assinado estranhamente em matéria de tal importância pelo seu presidente-substituto, emitiu um parecer favorável à viabilidade do projeto. Sem a necessária integração de órgãos e políticas públicas, onde caberia à FUNAI assumir uma função ativa de coordenar, fiscalizar e normatizar, e não apenas de encaminhar informações técnicas, a execução do projeto corre o risco de não mitigar os efeitos lesivos do empreendimento e não fazer cumprir as condições de salvaguarda dos interesses indígenas. Tal posicionamento, ao abrir mão de sua prerrogativa enquanto agência indigenista oficial, na realidade tornou secundárias, e quase inócuas, as ressalvas constantes no Parecer Técnico (em anexo) quanto à insuficiência de estudos sobre os impactos da obra nas terras indígenas, bem como junto aos índios isolados e também sobre os residentes em Altamira. Mais grave ainda é que, contrariamente ao citado Parecer, que agrega diversos anexos com demandas indígenas por esclarecimentos e alterações no projeto, recomendando explicitamente a oitiva das comunidades indígenas, o oficio 302/FUNAI considera que já foram cumpridos os dispositivos necessários no tocante a tais oitivas.&lt;br /&gt;Devemos, aqui, destacar dois pontos essenciais desta questão. Primeiro, é fundamental observar que os encaminhamentos e decisões relativas à UHE de Belo Monte estão descumprindo uma disposição legal, a Convenção 169, amplamente acatada no plano internacional e já incorporada pela legislação brasileira – a de que as populações afetadas sejam adequadamente informadas sobre o empreendimento e todas as suas conseqüências, exigindo-se que sejam antecipadamente consultadas e segundo procedimentos legítimos e probos.&lt;br /&gt;Uma manifestação do cacique Raoni, em 14/10/2009, evidencia que o imprescindível diálogo e interlocução sobre o assunto é ainda bastante insuficiente, pois esta liderança exige a presença de autoridades para informar e discutir o projeto. Em caso contrário, ele adverte, os Kayapó irão proceder ao fechamento do serviço de balsas para travessia do rio Xingu, com a interrupção do trânsito na MT-322 (antiga BR-80), entre os municípios de Matupé e São José do Xingu (MT). Em 26/10 foi divulgada uma manifestação de repúdio das lideranças Kayapó ao posicionamento da FUNAI, convocando para a realização de uma grande assembléia nas cabeceiras do rio Xingu.&lt;br /&gt;A compreensível resistência dos indígenas, que foram até agora desconsiderados enquanto parte do planejamento e do processo decisório, poderá deflagrar conflitos de grande monta, quando a vida dos próprios indígenas e de funcionários governamentais estarão em risco, bem como o patrimônio e a segurança de terceiros poderão ser também duramente atingidos. Novas campanhas difamatórias contra os direitos indígenas virão alimentar-se de acontecimentos deploráveis resultantes do açodamento, omissão e descumprimento das normas legais cabíveis.&lt;br /&gt;Segundo, a conceituação de “área de impacto” não pode se restringir ao seu componente técnico, ignorando as variáveis socioculturais. A definição de uma área de “impactos diretos”, feita exclusivamente por engenheiros e especialistas mobilizados por instituições interessadas no empreendimento, não pode, de maneira alguma, substituir uma avaliação isenta, de natureza sociológica e antropológica, das conseqüências que o projeto trará para as populações que habitam na região, e não apenas em uma faixa restrita dela. O que exige investigações circunstanciadas sobre as condições ambientais e socioculturais, presentes e futuras, que afetarão o bem estar e o destino das populações&lt;br /&gt;estabelecidas na região.&lt;br /&gt;Cabe alertar a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para a precipitação com que tem sido conduzida a aprovação do projeto, dentro de uma estratégia equivoca e sem atenção aos dispositivos legais. A prosseguir assim se estará configurando uma situação social explosiva e de difícil controle, o empreendimento podendo acarretar consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.&lt;br /&gt;Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2009.&lt;br /&gt;João Pacheco de Oliveira&lt;br /&gt;Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/CAI/ABA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-5984212809076106372?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/5984212809076106372/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/nota-sobre-uhe-belo-monte.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5984212809076106372'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5984212809076106372'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/11/nota-sobre-uhe-belo-monte.html' title='NOTA SOBRE A UHE BELO MONTE'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-8727990432767009099</id><published>2009-10-29T08:34:00.000-07:00</published><updated>2009-10-29T08:43:55.732-07:00</updated><title type='text'>Exame da OAB</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Observatório de Direitos Indígenas - ODIN/CINEP, parabeniza os indígenas bachareis em Direito pela aprovação na primeira fase da prova da OAB ao tempo em que aguarda com expectativa o resultado da segunda fase que foi realizada no último domingo. No dia 17 de novembro sairá o resultado final do exame da Ordem. Os três indígenas que fizeram a segunda fase da prova são: Alvaro Ubirajara Pankararu, Anaiá Pataxó e Wilemar Pereira de Moura Guarany.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-8727990432767009099?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/8727990432767009099/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8727990432767009099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8727990432767009099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/blog-post.html' title='Exame da OAB'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-8142119156067100411</id><published>2009-10-28T08:33:00.000-07:00</published><updated>2009-10-29T05:12:30.599-07:00</updated><title type='text'>Manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Local: TI Capoto/Jarina - MT&lt;br /&gt;Descrição:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;O povo Caiapó, liderado pelo Cacique Raoni Metuktire, em repúdio às&lt;br /&gt;declarações ofensivas do Ministro Edson Lobão, convida todas as&lt;br /&gt;lideranças Indígenas, Ministério Publico Federal, Entidades de Direitos&lt;br /&gt;Humanos, Ambientalistas, Organizações não Governamentais e Imprensa em&lt;br /&gt;geral, para manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica&lt;br /&gt;Belo Monte, a ser realizada de 28/10 a 04/11/2009 no PIV Piaraçú, TI&lt;br /&gt;Capoto/Jarina, entroncamento entre o rio Xingu e a MT 322, antiga BR 80.&lt;br /&gt;Estará sendo aguardada a presença dos Ministros de Minas e Energia e Meio&lt;br /&gt;Ambiente, alem dos Governandores dos Estados do Mato Grosso e Pará.  O&lt;br /&gt;não comparecimento dessa autoridades implicara no fechamento da Balsa da&lt;br /&gt;travessia do Rio Xingu na MT 322 antiga BR 80, trecho que liga os&lt;br /&gt;Municípios de Matupá e São Jose do Xingu no Estado do Moto Grosso.&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;fonte: http://www.amazonia.org.br/agenda/&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-8142119156067100411?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/8142119156067100411/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/manifestacao-contra-construcao-da-usina.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8142119156067100411'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8142119156067100411'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/manifestacao-contra-construcao-da-usina.html' title='Manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4644453938895013</id><published>2009-10-28T06:28:00.000-07:00</published><updated>2009-10-28T06:28:00.174-07:00</updated><title type='text'>CONVOCATORIA PÚBLICA CONSULTORIA INTERNACIONAL</title><content type='html'>La Secretaría Técnica del Fondo para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas de&lt;br /&gt;América Latina y El Caribe requiere contratar los servicios de un/a:&lt;br /&gt;OFICIAL DE PROYECTO&lt;br /&gt;Apoyo al Programa de Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena enfocado al&lt;br /&gt;Buen Vivir/Vivir Bien Comunitario de los Pueblos Indígenas de América Latina y El&lt;br /&gt;Caribe. 1ra Etapa.&lt;br /&gt;El proyecto tiene como objetivo, articular cuatro plataformas subregionales,&lt;br /&gt;(centroamericana, andina, amazónica, cono sur) de concertación, capacitación y gestión&lt;br /&gt;del desarrollo con identidad de los pueblos indígenas de América Latina y El Caribe, en&lt;br /&gt;relación directa e interacción con los Estados, cooperación al desarrollo, academia y&lt;br /&gt;transversalizando el tema de mujer indígena.&lt;br /&gt;El proyecto cuenta con tres componentes principales:&lt;br /&gt;Componente 1: Apoyo técnico a la gestión de proyectos innovadores, productivos locales&lt;br /&gt;de relevancia y de beneficio económico a las organizaciones, comunidades y pueblos&lt;br /&gt;indígenas participantes.&lt;br /&gt;Componente 2: Consolidación institucional y de representación de los pueblos indígenas&lt;br /&gt;a nivel local, regional, nacional e internacional, participando de la toma de decisiones&lt;br /&gt;sobre sus procesos de desarrollo, a través del diseño y ejecución de políticas públicas&lt;br /&gt;sobre pueblos indígenas.&lt;br /&gt;Componente 3: Fortalecimiento de la capacidad de líderes y técnicos de las&lt;br /&gt;organizaciones indígenas en la gestión para el cumplimiento de los derechos indígenas a&lt;br /&gt;la luz de los derechos constitucionales e internacionales.&lt;br /&gt;L@s postulantes deberán reunir los siguientes requisitos (indispensables):&lt;br /&gt;i. Profesional universitario con grado mínimo de Licenciatura en las áreas de ciencias&lt;br /&gt;económicas, sociales o humanas&lt;br /&gt;ii. Formación a nivel de postgrado en el área de Desarrollo o gestión de proyectos&lt;br /&gt;iii. Pertenecer a un país miembro del Fondo Indígena.&lt;br /&gt;iv. Preferentemente pertenecer a un Pueblo Indígena&lt;br /&gt;v. Poseer experiencia probada en diseño, formulación, ejecución y evaluación de planes,&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;programas y proyectos indígenas.&lt;br /&gt;vi. Sólidos conocimientos y experiencia demostrada en preinversión e inversión de&lt;br /&gt;programas y proyectos.&lt;br /&gt;vii.Conocimiento de la situación de los Pueblos Indígenas a nivel de América Latina y El&lt;br /&gt;Caribe.&lt;br /&gt;viii.Experiencia de trabajo en concertación con Pueblos Indígenas, Gobiernos y&lt;br /&gt;Cooperación Internacional.&lt;br /&gt;ix. Manejos de sistema de administración de proyectos y software básicos.&lt;br /&gt;x. Capacidad de sistematizar experiencias.&lt;br /&gt;Los postulantes deberán tener como atributos humanos:&lt;br /&gt;i. Excelentes habilidades de comunicación y facilidad de trabajo en equipos&lt;br /&gt;interculturales.&lt;br /&gt;ii. Afinidad para trabajar con pueblos, organizaciones y comunidades indígenas.&lt;br /&gt;iii. Facilidad para redactar informes&lt;br /&gt;iv. Disponibilidad para trabajar en la sede del Fondo Indígena ubicada en La Paz, Bolivia,&lt;br /&gt;con dedicación exclusiva.&lt;br /&gt;v. Disponibilidad de incorporación inmediata.&lt;br /&gt;vi. Gozar de buena salud&lt;br /&gt;Los(as) interesados(as) deben enviar en primera instancia su hoja de vida con una carta&lt;br /&gt;de intenciones en la que indique su pretensión salarial hasta el día 10 de noviembre de&lt;br /&gt;2009 a la siguiente dirección electrónica:&lt;br /&gt;Duración de la consultoría: un año&lt;br /&gt;Referencia: Oficial del Proyecto Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena&lt;br /&gt;Dirección: Secretaría Técnica del Fondo Indígena&lt;br /&gt;Dirección electrónica: fi@fondoindigena.org&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4644453938895013?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4644453938895013/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/convocatoria-publica-consultoria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4644453938895013'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4644453938895013'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/convocatoria-publica-consultoria.html' title='CONVOCATORIA PÚBLICA CONSULTORIA INTERNACIONAL'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-1896293631425079711</id><published>2009-10-09T10:12:00.000-07:00</published><updated>2009-10-29T05:13:47.825-07:00</updated><title type='text'>Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito da Funai (Fundação Nacional do Índio) de defender os índios integrados à sociedade. O mandado de segurança foi concedido pela turma nesta quarta-feira. Sabadino Ferreira foi julgado e condenado em regime fechado em Dourados. A Procuradoria&lt;br /&gt;Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.&lt;br /&gt;A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistênciam jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar. O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI. O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;HOME PAGE CAMPO GRANDE NEWS, 07.10.2009&lt;br /&gt;Edivaldo Bitencourt&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-1896293631425079711?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/1896293631425079711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/funai-pode-defender-indio-integrado.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/1896293631425079711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/1896293631425079711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/funai-pode-defender-indio-integrado.html' title='Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4563370179410839773</id><published>2009-10-07T10:07:00.001-07:00</published><updated>2009-10-29T05:50:34.265-07:00</updated><title type='text'>06/10/2009 - 13:37 - MPF/MS quer indenização milionária de articulista que cometeu racismo contra índios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Publico Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, ajuizou ação civil pública por danos morais em face de autor de artigo racista. O artigo foi publicado no jornal O Progresso em 27 e 28 de dezembro de 2008, com termos ofensivos aos indígenas da região. Em junho, o MPF ajuizou ação criminal contra o articulista pelo mesmo delito - racismo. A ação foi recebida pela Justiça Federal de Dourados e agora o articulista é réu em processo penal.&lt;br /&gt;O racismo é previsto no Artigo 20, da Lei n.º 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia". No caso da ação criminal, quando o delito é cometido nos meios de comunicação social, a lei estipula pena de dois a cinco anos de prisão e multa.&lt;br /&gt;Já na presente ação por danos morais, a indenização pleiteada pelo MPF é o pagamento de um salário mínimo por membro das comunidades indígenas do estado. Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de setenta mil indígenas. A indenização, se estipulada pela Justiça, pode passar dos trinta milhões de reais. O valor eventualmente pago pelo articulista deverá ser destinado para melhoria das condições de assistência aos indígenas da região de Dourados.&lt;br /&gt;Artigo polêmico&lt;br /&gt;O artigo que provocou as ações judiciais por parte do MPF foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título "Índios e o Retrocesso". Nele, o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos índios da região de Dourados. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".&lt;br /&gt;Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la". Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados".&lt;br /&gt;O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios". Para o MPF, o trecho reproduz um estereótipo racista que sempre foi associado aos indígenas, como o de serem preguiçosos e pouco afeitos ao trabalho, incitando a discriminação étnica.&lt;br /&gt;Tal afirmação externa a idéia de que os índios são vagabundos e que as terras por eles ocupadas são improdutivas. "A manifestação intolerante assevera algo ainda mais grave, pois prega a destinação de terras indígenas para o agronegócio, com o consequente extermínio da diversidade indígena", afirma o procurador na ação.&lt;br /&gt;Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, em fevereiro deste ano, o articulista reafirmou os termos, acrescentando ainda que " tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios".&lt;br /&gt;Para o MPF, a defesa da liberdade de imprensa ou de opinião esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade. "Não há princípios nem direitos absolutos. Pretender lícito que alguém esparja lama sobre o bom nome alheio, impunemente, é esquecer que todo direito encontra limites". Isso é reforçado pela Constituição Federal, que manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo-se aí a prática do racismo.&lt;br /&gt;Dano moral&lt;br /&gt;O pedido do MPF, relativo à reparação de dano moral coletivo, inclui-se nas hipóteses onde exista um ato ilícito que possui pouca relevância quando valorado individualmente, porém assume grandes proporções frente à coletividade, afetando-lhe o senso comum. "É o que se verifica no caso dos autos. Trata-se de um ilícito, cujos efeitos atingiram a comunidade indígena, com árdua mensuração individual, mas de inegável repercussão coletiva".&lt;br /&gt;Para o MPF, "as palavras do articulista revelam atitudes incompatíveis com a convivência com a diversidade em um Estado Democrático de Direito, uma vez que seu ato maculou a imagem pública dos índios com um discurso absolutamente intolerante e de agressão étnica, com a consequente necessidade de reparação".&lt;br /&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte:  Procuradoria da República - MS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4563370179410839773?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4563370179410839773/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/06102009-1337-mpfms-quer-indenizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4563370179410839773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4563370179410839773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/10/06102009-1337-mpfms-quer-indenizacao.html' title='06/10/2009 - 13:37 - MPF/MS quer indenização milionária de articulista que cometeu racismo contra índios'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-5403495314861055542</id><published>2009-09-23T12:38:00.003-07:00</published><updated>2009-09-23T12:40:10.681-07:00</updated><title type='text'>IX Semana de Extensão da UnB</title><content type='html'>O Núcleo de Estudos e Pesquisas dos Direitos dos Povos Indígenas, no âmbito das atividades da IX Semana de Extensão da UnB, convida para participar dos debates da mesa redonda indicada abaixo. Sua presença é muito importante! Não deixe de participar! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dia 02/10, das 14h às 17h - debate&lt;br /&gt;O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Povos Indígenas&lt;br /&gt;Coordenação: Ela Wiecko Volkmer de Castilho&lt;br /&gt;Público: estudantes, advogados indígenas, técnicos da FUNAI entre outros&lt;br /&gt;Unidade Executora: Faculdade de Direito (FD)&lt;br /&gt;Objetivo: Apresentar o problema e debater os limites da intervenção do direito estatal.&lt;br /&gt;Local: Sala AT-5/6, Prédio da FA, UnB.&lt;br /&gt;Informações: 33072349&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Faça sua inscrição até dia 27/09, na página: http://www.semanadeextensao.unb.br/,&lt;br /&gt;2) Multiplique a informação e repasse o convite à outros interessados.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-5403495314861055542?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/5403495314861055542/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/ix-semana-de-extensao-da-unb_23.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5403495314861055542'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5403495314861055542'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/ix-semana-de-extensao-da-unb_23.html' title='IX Semana de Extensão da UnB'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-451970346003344276</id><published>2009-09-23T11:46:00.001-07:00</published><updated>2009-09-23T11:48:05.940-07:00</updated><title type='text'>Comunicado do CINEP</title><content type='html'>O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP está realizando o levantamento das publicações produzidas por indígenas no Brasil. &lt;br /&gt;Esse levantamento será sistematizado num banco de dados que ficará acessível para pesquisas e subsídio técnico. &lt;br /&gt;Solicitamos a todos os indígenas que nos encaminhe seu material, constando no referido documento os créditos e seus respectivos contatos. &lt;br /&gt;Agradecemos a colaboração de todos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atenciosamente, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CINEP &lt;br /&gt;(61) 3225-4349 &lt;br /&gt;cinep@cinep.org.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-451970346003344276?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/451970346003344276/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/comunicado-do-cinep.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/451970346003344276'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/451970346003344276'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/comunicado-do-cinep.html' title='Comunicado do CINEP'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-6227208179229611712</id><published>2009-09-21T17:43:00.000-07:00</published><updated>2009-09-21T17:43:48.545-07:00</updated><title type='text'>Tutela jurídica dos índios em face do meio-ambiente cultural</title><content type='html'>O título em epígrafe foi tema debatido na segunda mesa, do I Seminário de Direito Ambiental, promovido pela EMAG (Escola de Magistrado da Justiça Federal da 3ª Região) em parceria com a ESA (Escola Superior de Advocacia) e OAB/MS, coordenados pelos diretor da EMAG, desembargador federal Newton de Lucca, realizado em Campo Grande nos dias 10 e 11 do corrente. &lt;br /&gt;O tema é bastante complexo e insipiente. Fiz parte da mesa como expositor. Por vezes, quando se fala em demarcações de terra indígena, os desavisados e ignorantes de plantão afirmam que 12% do território brasileiro pertencem às nossas populações. Tal assertiva demonstra o total desconhecimento com a questão a exemplo de outras questões relacionadas aos nossos povos, senão vejamos:&lt;br /&gt;A tensão existente entre a proteção ambiental e os nossos povos indígenas no Brasil, ocorre principalmente em relação às unidades de conservação e as terras indígenas. O meio ambiente e os direitos dos povos indígenas são protegidos constitucionalmente; Tanto as unidades de conservação como as terras indígenas são bens da União, portanto, são bens públicos;&lt;br /&gt;A proteção do meio ambiente visa à preservação para as presentes e futuras gerações e em relação às terras indígenas tem como objetivo a reprodução física e cultural dos índios e a ocupação tem caráter permanente, portanto garantindo preservar a presente e futuras gerações;&lt;br /&gt;Apresento textualmente os artigos 225 e o 231 para que o leitor verifique a pertinência de ambos os direitos serem devidamente protegidos. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-los e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. &lt;br /&gt;231. ...as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividade produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultura, segundo seus usos, costumes e tradições.&lt;br /&gt;Há várias características comuns entre as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas, mas, importantes diferenças são percebidas. As Unidades de Conservação são constituídas por ato administrativo de forma constitutiva e as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas o ato administrativo é meramente declaratório vez que tais direitos são originários; As Unidades de Conservação poderá ter seu espaço definido por vontade do Poder Público, já as terras indígenas diferentemente ocorre, tendo em vista a ocupação tradicional; O Poder Público poderá mediante desapropriação promover a desocupação das populações ora existentes na área a ser elegida em relação as terras indígenas.&lt;br /&gt;As Unidades de Conservação ocorre mediante Decreto constitutivo e as Terras Indígenas por meio de Decreto declaratório. No primeiro caso conforme o próprio nome diz está a constituir direito o que significa desconstituição de direitos para terceiros. No caso das terras indígenas o ato é meramente declaratório, portanto, nada mais faz que reconhecer direitos pré-existentes dos indígenas.&lt;br /&gt;Para o professor mestre em direito Vilmar Martins Moura Guarani, a maioria das áreas preservadas no Brasil se dá onde as populações indígenas se fazem presente, ou seja, em praticamente 12% do território nacional. há que se ter um diálogo permanente entre os órgãos governamentais federais estaduais e municipais, aqueles que têm a dever de proteger e preservar o meio ambiente e as populações indígenas. Nesse dialogo obrigatoriamente há de se fazerem presente as populações indígenas diretamente interessadas conforme preceitua os instrumentos internacionais de proteção aos direitos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, A Convenção da Diversidade Biológica – CDB e a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU., quando medidas administrativas ou legislativas possam afetar as terras indígenas.&lt;br /&gt;A priori é inconstitucional o estabelecimento de Unidades de Conservação sobrepostas às terras indígenas, em razão dos direitos territoriais indígenas serem direitos originários e nenhum outro direito posterior poderá incidir sobre esses, sob pena de se tornarem nulos e extintos não produzindo diretos. Os direitos territoriais indígenas não são atos constitutivos e sim declaratórios, portanto pré-existente a própria formação do Estado brasileiro. &lt;br /&gt;Não bastasse toda cobiça encetada sobre as terras indígenas alem de madeireiros, mineradores, criadores temos ainda que se preocupar com os conservacionistas que afirmam que nós os índios exercemos pressão predatória ao meio ambiente. Estamos entre a cruz e a espada literalmente, já que 80% dos 12% pertencente aos territórios indígenas estão sobrepostos áreas de Conservação Ambiental federal estadual e até municipal como é o caso da cidade de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Wilson Matos da Silva - É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=42589&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-6227208179229611712?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/6227208179229611712/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/tutela-juridica-dos-indios-em-face-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6227208179229611712'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6227208179229611712'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/tutela-juridica-dos-indios-em-face-do.html' title='Tutela jurídica dos índios em face do meio-ambiente cultural'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-159520782282326401</id><published>2009-09-14T13:07:00.000-07:00</published><updated>2009-09-14T13:07:38.148-07:00</updated><title type='text'>ENSINO SUPERIOR INDÍGENA</title><content type='html'>Os índios estão enfrentando dificuldades para concluir o ensino superior no Brasil. Apesar das ações afirmativas do governo federal, levantamento inédito do Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (Cinep), ao qual o Correio teve acesso com exclusividade, revela que pelo menos 20% (1,2 mil) dos cerca de 6 mil estudantes indígenas de cursos de graduação de todo o país (leia quadro) não conseguem terminar seus estudos. A entidade aponta o preconceito, a língua, a ausência de conteúdo básico das etapas iniciais da atividade escolar, além do baixo valor das bolsas, como as principais causas da evasão indígena nas universidades. Para tentar frear a debandada, as etnias reivindicam a criação de instituições exclusivas e a inserção de disciplinas com temática específica dessa parcela da população. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A explosão do acesso dos índios às universidades não veio acompanhada de políticas para garantir a permanência deles na educação superior, segundo Gersem Baniwa, diretor-presidente do Cinep. “Falta apoio do governo e uma maior preparação dos estabelecimentos de ensino, principalmente no início, quando os indígenas sentem mais dificuldades de adaptação e inserção no ambiente acadêmico. Existem medidas em construção, mas, por enquanto, nada de concreto”, afirma ele, que é doutorando pela Universidade de Brasília (UnB). “Uma das soluções para reduzir a grande evasão é a criação de universidades próprias para índios. A adaptação seria mais fácil e compreensiva”, sugere. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diretor de diversidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (Secad/MEC), Armênio Schmidt, rebate as críticas de Baniwa, que também trabalha na pasta, e diz que o governo federal tem se empenhado na busca de um ambiente ideal não só aos índios, mas também aos negros e a outras minorias. “Recebemos muitas reivindicações de acesso e manutenção, inclusive essa proposta de criação de universidades específicas. Na avaliação do MEC, ainda não é o momento de setorizar o ensino superior. Temos que investir em diversidade. Criar um estabelecimento somente para índios hoje seria, talvez, um processo inverso do que estamos fazendo, mesmo respeitando as demandas desse grupo”, explica Schmidt. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Guetos &lt;br /&gt;Para Schmidt, criar universidades específicas de índios seria como formar guetos. “Não sei se é o termo certo, mas é mais positivo ampliarmos a participação dos indígenas em todos os cursos nos estabelecimentos existentes. Queremos inserir as demandas desse grupo com as demais ações de políticas públicas”, observa. Outro empecilho, de acordo o diretor do MEC, seria o corpo funcional. “Para a universidade ser indígena, deverá ter professores e reitores índios. Ainda não temos quadro suficiente para isso. Não existem profissionais formados suficientes para preencher essas vagas. Para fazer concurso, há uma série de exigências”, acrescenta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Professor emérito de antropologia da UnB, Roque Laraia também vê com restrição a criação de universidades específicas de índios. “Nos Estados Unidos, deu certo. No entanto, aqui, com 220 povos falando 180 línguas, é mais complicado. Não sou contra, mas acho difícil”, opina. “Geralmente, o movimento indigenista fala de forma unificada, mas, o que pode ser bom para um grupo, pode não ser viável para outros”, diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos 6 mil universitários indígenas, pelo menos 4,1 mil estão se preparando para ensinar outros índios. Eles recebem uma bolsa de até R$ 1,2 mil para custear despesas de transporte, alimentação e habitação. “Em Brasília, por exemplo, esse valor atinge o teto, mas ainda é pouco, considerando o alto custo de vida da capital”, salienta Gersem Baniwa. Outro problema é que a bolsa atende somente aos estudantes de licenciatura. “Apresentamos um projeto ao Congresso que, se aprovado, vai nos permitir pagar bolsas para estudantes de outros cursos”, observa Schmidt. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adaptação é um problema &lt;br /&gt;Estudar fora da cidade de origem é um desafio para qualquer pessoa. Para os índios, esse obstáculo parece ser ainda maior. A cultura, a língua, a comida, o clima, as amizades. Tudo influencia. É o caso da estudante de engenharia florestal da Universidade de Brasília (UnB) Suliete Gervásio, 22 anos, que gosta do ambiente acadêmico, mas ainda não está adaptada. “É muito difícil morar longe de casa. Tudo aqui é diferente. O que mais sinto falta é de peixe fresco e de tucupi”, afirma. Integrante da etnia Taperera, situada às margens do Rio Negro, no Amazonas, Suliete também sofre com o conteúdo das aulas na universidade. “Como tive um ensino básico fraco, se comparado ao conteúdo exigido pela UnB, fica difícil acompanhar as disciplinas”, admite. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2009, completam-se dois anos que a jovem trocou o Amazonas pelo Distrito Federal. “Esse grande esforço vai valer a pena, pois quero ajudar o meu povo”, diz. Moradora de Sobradinho, Suliete reclama do baixo valor da bolsa para se manter na capital. “Não é suficiente para pagar aluguel, transporte e alimentação. Ainda bem que meus pais me ajudam”, ressalta. (RC) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde estão as universidades &lt;br /&gt;Até 2008, 43 instituições de ensino superior no país apresentavam alguma ação afirmativa para o acesso de estudantes indígenas. Confira onde encontram-se esses estabelecimentos. &lt;br /&gt;Norte 3 universidades &lt;br /&gt;Nordeste 7 universidades &lt;br /&gt;Sudeste 17 universidades &lt;br /&gt;Sul 12 universidades &lt;br /&gt;Centro-Oeste 4 universidades &lt;br /&gt;Fonte: Cinep &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Couto&lt;br /&gt;Correio Braziliense (Brasília, domingo, 13 de setembro de 2009) - BRASIL&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-159520782282326401?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/159520782282326401/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/ensino-superior-indigena.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/159520782282326401'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/159520782282326401'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/ensino-superior-indigena.html' title='ENSINO SUPERIOR INDÍGENA'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4496898676992017152</id><published>2009-09-14T10:08:00.000-07:00</published><updated>2009-09-14T10:08:45.337-07:00</updated><title type='text'>Mutirão carcerário liberta cacique no Mato Grosso do Sul</title><content type='html'>O mutirão carcerário que está sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mato Grosso do Sul libertou na última sexta-feira (04/09) o cacique Carlito Machado de Oliveira, líder da aldeia Passo Piraju - localizada no município de Dourados, naquele estado - e seu filho, Lindomar Oliveira. O juiz designado pelo CNJ para coordenar o mutirão, Roberto Lemos, afirmou que a soltura do cacique é decorrente do pedido de concessão de liberdade provisória apresentado pelo&lt;br /&gt;procurador federal da União para o caso, Derli Fiúza, que ressaltou o fato de ele ser primário, possuir residência fixa, família constituída e, dessa forma, preencher todos os requisitos para&lt;br /&gt;responder ao processo em liberdade. Carlito Oliveira responde a dois processos. O cacique foi preso pela primeira vez em 2007, acusado pela morte de dois policiais civis durante conflito rural próximo à aldeia de Passo Piraju – área reivindicada como terra indígena.&lt;br /&gt;Por esta razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo corresse pela Justiça Federal e, com essa decisão, o cacique foi colocado em regime de semi-liberdade na aldeia, conforme previsto no Estatuto do Índio. Em fevereiro desse ano, entretanto, Carlito Oliveira foi preso novamente, desta vez ao lado do filho, por nova acusação: de furto de bens de pequeno valor numa chácara em Dourados.&lt;br /&gt;Ele passou a cumprir prisão provisória em presídio de segurança máxima. &lt;br /&gt;Polêmica - De acordo com o juiz Roberto Lemos, a prisão de Oliveira vinha causando polêmica tanto no Brasil como também em outros países, uma vez que o Estatuto do Índio determina que todo indígena precisa ficar preso no posto policial mais próximo da área onde esteja&lt;br /&gt;localizada a sua aldeia e não num presídio desse porte. Também chamou a atenção da comunidade internacional, o fato da prisão ter ido de encontro com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz várias recomendações sobre o tratamento adequado aos povos indígenas e tribais. Na decisão que determinou a soltura de Carlito e seu filho, a juíza Terezinha Thomaz afirmou que embora os dois réus possuam péssimos antecedentes criminais, isso não sustenta a&lt;br /&gt;prisão. De acordo com a magistrada, a liberação de ambos decorre do excesso de prazo observado na conclusão da presente ação penal. "O jus libertatis é direito sagrado e mesmo que haja nos autos, todos os indícios de que eles frustrarão a aplicação da lei penal, não pode o acusado permanecer pr eso por não possuir o Estado, condições de concluir a instrução e julgamento em prazo razoável", ressaltou. O mutirão carcerário no Mato Grosso do Sul foi iniciado no último dia 13 de agosto. De acordo com o balanço dos trabalhos realizados até agora, já foi responsável pela concessão de 308 benefícios de liberdade a presos provisórios e presos condenados naquele estado.&lt;br /&gt;Atualmente, além do MS, o CNJ também realiza mutirões em Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Bahia.&lt;br /&gt;HC/MB/SR&lt;br /&gt;Fonte: Agência CNJ de Notícias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4496898676992017152?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4496898676992017152/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/mutirao-carcerario-liberta-cacique-no.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4496898676992017152'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4496898676992017152'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/mutirao-carcerario-liberta-cacique-no.html' title='Mutirão carcerário liberta cacique no Mato Grosso do Sul'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-3448514959360387589</id><published>2009-09-09T06:33:00.001-07:00</published><updated>2009-09-09T10:26:44.751-07:00</updated><title type='text'>Etnocídio, extermínio Cultural dos Índios</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Conceito de etnocídio: é a conduta delituosa da qual resulta a vitimização, a destruição de etnia ou grupo étnico. É o crime culposo ou doloso, consistente na destruição parcial ou total da identidade étnica e cultural que dão a cada grupo étnico ou etnia o seu caráter próprio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O extermínio cultural de um povo é diferente do genocídio (extermínio físico) o etnocídio visa não somente a destruição física, mas a matança, e assim o desaparecimento por inteiro dos traços culturais (língua, costumes, hábitos, tecnologia, mitos). “Qualquer sociedade vê a si própria como "superior", encarando as outras com uma ótica etnocêntrica (isto é, com etnocentrismo, com o uso de seus próprios valores e padrões culturais como medida para avaliar os outros povos), mas apenas as sociedades com Estado, com dominantes e dominados, portanto, passam do etnocentrismo ao Etnocídio, ou seja, não toleram essas diferenças e buscam eliminá-las pela força” Pierre Clastres Pg. 156 a 168&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Etnocídio, palavra introduzida recentemente para qualificar a imposição forçada de um processo de aculturação a uma cultura por outra mais poderosa, quando esta conduz à destruição dos valores sociais e morais tradicionais da sociedade dominada, à sua desintegração e, depois, ao seu desaparecimento. O etnocídio foi e é ainda freqüentemente praticado pelas sociedades de tipo industrial com o objetivo de asilarem ‘pacificarem’ ou transformarem as sociedades ditas ‘primitivas’ ou ‘atrasadas’, geralmente a pretexto da moralidade, de um ideal de progresso ou da fatalidade evolucionista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos não brancos pelos brancos, dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo. Sua característica essencial está nessa ACULTURAÇÃO forçada de uma etnia ou grupo étnico, por outra cultura mais poderosa, levando, em ultima instância, desaparecimento de uma ou de outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As omissões de Governo são as causas mais freqüente do etnocídio que vem ocorrendo em todas as esferas do Estado brasileiro. Em conseqüências das políticas públicas mal fadadas, seus efeitos são fatal e desalentador. O descumprimento de preceito constitucional, descrito no Art. 67 da ADCT, (ato das disposições Constitucionais transitórias), quanto à demarcação das terras indígenas preescreve: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Lenkim, o genocídio é definido como sendo um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais, é, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz, como em tempo de guerra. Acrescenta ainda que em território ocupado pelo inimigo e em tempo de guerra, será crime de guerra, e se na mesma ocasião se comete contra os próprios súditos, crime contra a humanidade e que o crime de genocídio acha-se composto por vários atos subordinados todos ao dolo específico de destruir um grupo humano. Apud Fragoso, Heleno Cláudio. IN Núcleo de Direitos Indígenas p. 207 a 215.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, é criminosa toda e qualquer conduta que provoque a destruição de etnia ou grupo étnico, até agora tolerada e até mesmo estimulada. Isto é objetivamente, proteger etnias e grupos étnicos historicamente vitimizados, até agora sem repressão efetiva, a impunidade é a regra, quer por ações ou omissões, mesmo havendo forte base Constitucional para tanto, ocorrem com freqüência no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos registro de declarações na imprensa, discursos, caso de pessoas barradas em lugares ou até de comunidades que assumem sua identidade indígena e são discriminadas pela própria Fundação Nacional do Índio. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil em 1993 diz que, indígena é aquele que se reconhece como tal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso reflete como o órgão não dá conta do tamanho da população indígena brasileira. E tenta diminuí-la. O censo do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], que é baseado na autodeclaração, contou mais de 700 mil indígenas no país. A Funai diz que o IBGE está errado. E afirma que há muito oportunista dizendo que é índio. Isso é uma grande discriminação por parte de quem deveria defender-nos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você sabia que temos hoje quase uma centena de Advogados Indígenas no Brasil, alem de administradores de empresas, filósofos, sociólogos, biomédicos, contadores e outros? Esses profissionais, como os demais brasileiros, encontram muitas dificuldades de inserção no mercado de trabalho, enquanto que nos órgãos que trabalham com as políticas públicas indígenas estão abarrotada de apadrinhados políticos semi-analfabetos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nosso Estado, a situação dos povos indígenas é desesperadora, visto que o etnocídio é maior em relação a outros estados. Essas mazelas são provenientes da inação do Governo, a saber: os reduzidos espaços de terras, verdadeiros confinamentos de índios; a discriminação dentro do próprio Governo que não oportuniza os trabalhadores indígenas, nem mesmo nos órgãos que desenvolvem a política indigenista nas três esferas do poder; o amontoado de índios que se transformou as penitenciarias do Estado, vítimas da ignorância ao direito indigenista que nos garante meios de penas outros que o encarceramento, concedendo aos nossos povos prisão em regime especial como preceitua a legislação.&lt;br /&gt;Fazemos esse tipo de denúncia, como o último grito por socorro, pois temos esperança de que alguém nos ouça, principalmente os responsáveis por essa situação. A denúncia pode até aparecer negativa, mas para nós do ODIN/MS, CEAI/OABMS, é uma ação afirmativa a beneficiar nossos povos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Wilson Matos da Silva, É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da Comissão Especial de Assuntos Indigenas da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do CINEP/ODIN/MS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-3448514959360387589?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/3448514959360387589/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/etnocidio-exterminio-cultural-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3448514959360387589'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3448514959360387589'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/etnocidio-exterminio-cultural-dos.html' title='Etnocídio, extermínio Cultural dos Índios'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2333057953631390408</id><published>2009-09-09T06:29:00.000-07:00</published><updated>2009-09-09T10:25:37.288-07:00</updated><title type='text'>JUSTIÇA ESTADUAL É RESPONSÁVEL POR JULGAR AÇÕES RELATIVAS À DESTITUIÇÃO FAMILIAR ENVOLVENDO ÍNDIOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;03/09/2009 - 10h09&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ações envolvendo destituição familiar relativa às etnias indígenas devem ser processadas na Justiça comum. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo de Direito da Vara Cível de Teófilo Otoni, Minas Gerais, competente para julgar um caso ajuizado pelo Ministério Público mineiro em favor de uma criança índia, vítima de maus tratos praticados pela mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, a ação foi proposta na Justiça estadual, que declinou da sua competência para o juízo federal, com fundamento no artigo 109, XI, segundo o qual cabe à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. A Justiça Federal, no entanto, suscitou o incidente de competência por entender que o fato não caracterizava efetiva disputa entre os índios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo constitucional não deve ser interpretado de forma a alcançar qualquer relação em que haja interesse de índio envolvido na relação processual. Ao contrário, é preciso que a causa verse sobre interesses protegidos pela União, como organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “No caso concreto, o interesse jurídico é específico e individualizado, de forma que a ação deve ser processada perante a Justiça Estadual.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Anaiá Pataxó - bacharel em Direito/ODIN&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2333057953631390408?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2333057953631390408/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/justica-estadual-e-responsavel-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2333057953631390408'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2333057953631390408'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/justica-estadual-e-responsavel-por.html' title='JUSTIÇA ESTADUAL É RESPONSÁVEL POR JULGAR AÇÕES RELATIVAS À DESTITUIÇÃO FAMILIAR ENVOLVENDO ÍNDIOS'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-3271803082278118983</id><published>2009-09-03T10:25:00.000-07:00</published><updated>2009-09-03T10:26:10.518-07:00</updated><title type='text'>OIT/Brasil contrata profissional</title><content type='html'>La Oficina de la OIT en Brasil selecciona:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 Oficial de Proyecto en el área de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo para apoyar da ejecución del Proyecto RBSA Regional de Género y de otras actividades de promoción de la igualdad de género y raza desarrolladas en la Oficina de la OIT en Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESCRIPCIÓN DE FUNCIONES&lt;br /&gt;Funciones generales&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bajo la supervisión de la Oficial de Programas de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo de la Oficina de la OIT en Brasil y de la Especialista Regional de Género el/la oficial de proyecto es responsable por las actividades técnicas y administrativas necesarias al bueno desarrollo del Proyecto RBSA Regional de Género en estrecha articulación con las demás actividades de promoción de la igualdad de género y raza en el mundo laboral desarrolladas en la Oficina de la OIT en Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Funciones específica&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Bajo la supervisión de la Oficial de Programas de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo de la Oficina de Brasil y la Especialista Regional de Género, el/la oficial de proyecto debe apoyar el controle del progreso y la ejecución del Proyecto RBSA Regional de Género mediante la revisión, la verificación y el análisis de planes de trabajo, informes de progresos, informes finales y otros datos, y la realización de las actividades planeadas, asegurando su claridad, integración y coherencia con otras actividades de promoción de la igualdad de género y raza desarrolladas por la Oficina de Brasil. Tendrá como funciones específicas:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1. Mantener estrecha comunicación con la oficina sub-regional, organismos gubernamentales, organizaciones de trabajadores y empleadores y otras organizaciones.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3. Brindar apoyo de programación y administrativo a la Oficial de Programas y a la Especialista Regional de Género.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4. Preparar informes periódicos y datos estadísticos sobre el estado de las actividades desarrolladas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;5. Reunir y preparar datos básicos necesarios para la planificación y la negociación de las actividades.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;6. Ayudar en la programación y el control de recursos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;7. Apoyar la Oficial de Programas en la identificación de potenciales fuentes de recursos para el área de género y raza.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;8. Participar en la organización de conferencias, seminarios, talleres y reuniones.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;9. Redactar en, o traducir a, idioma(s) local(es) boletines informativos, correspondencia oficial, declaraciones y discursos y otros materiales de información pública.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;10. Realizar misiones de acuerdo a las actividades planeadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;11. Supervisar el trabajo de personal de apoyo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;12. Realizar otras tareas cuando lo asigne la Oficial de Programas y la Especialista Regional de Género.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;CUALIFICACIONES REQUERIDAS&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nivel de instrucción &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Educación universitaria completa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Posgrado en los temas de igualdad de género, raza o trabajo es deseable. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Experience: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• 2 años de experiencia de trabajo o investigación en los temas de igualdad de género, raza y trabajo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Lenguas: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Excelente conocimiento del español.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Excelente fluencia en el portugués.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Conocimiento del inglés es deseable.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Competencias: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Conocimiento de programa y presupuestos, administración de proyectos y conceptos y procedimientos de evaluación. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidad para interpretar información, identificar y analizar problemas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Buena capacidad de redacción. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidad para comunicarse correctamente oralmente y por escrito. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidad para entregar información en forma clara y coherente. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Buenas habilidades para trabajar con aplicaciones informáticas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidades organizativas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidad para trabajar por iniciativa propia y como parte de un grupo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidad para tratar con la gente con tacto y diplomacia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;• Capacidad para supervisar personal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Título: Oficial de Proyecto (NO-A)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sitio de Trabajo: Brasília, Brasil&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Duración: 6 meses &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Proyecto: RBSA Regional de Género &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Date de inicio: 1º de octubre de 2009&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Enviar Curriculum Vitae y carta de presentación para: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;por e-mail: cv@oitbrasil.org.br – indicar asunto: Selección OIT/Género y Raza&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;por correo: Organização Internacional do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, 70800-400 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Brasilia – DF – indicar Selección OIT/Género y Raza&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Plazo para envío de los CVs: 18 de setiembre, Viernes, 17:30&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Importante: Serán considerados apenas los currículos recibidos hasta la fecha y horario informados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-3271803082278118983?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/3271803082278118983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/oitbrasil-contrata-profissional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3271803082278118983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3271803082278118983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/oitbrasil-contrata-profissional.html' title='OIT/Brasil contrata profissional'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-7944906096057517375</id><published>2009-09-03T07:24:00.001-07:00</published><updated>2009-09-03T07:25:55.484-07:00</updated><title type='text'>AMAZONAS CRIA SECRETARIA PARA POVOS INDÍGENAS</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata-se do único estado com secretaria deste tipo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Acre já teve uma também, mas a extinguiu.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Do Globo Amazonia, em São Paulo* &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;O novo secretário de Assuntos Indígenas do Amazonas, Jecinaldo Barbosa. (Foto: Agência Brasil)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Foi oficializada no Diário Oficial do Amazonas, nesta quarta-feira (2), a criação da Secretaria de Estado para Povos Indígenas, a única do país. O ex-coordenador da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Jecinaldo Barbosa, da etnia sateré-maué, ocupará o cargo de secretário. Ele se desfiliou do PT e ingressou no PMN no ano passado. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com um escasso orçamento de R$ 1,2 milhão para este ano, Barbosa afirma que vai buscar verbas no governo federal, no exterior e na iniciativa privada. "Nossa prioridade é a educação e saúde indígenas", disse. No dia 15, o secretário vai a Ourilândia do Norte, no Pará, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai lançar a Secretaria Especial de Saúde Indígena.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Acre já teve uma secretaria dedicada às questões indígenas, mas ela foi transformada em assessoria em 2007.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;*Com informações da Agência Estado &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-7944906096057517375?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/7944906096057517375/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/amazonas-cria-secretaria-para-povos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/7944906096057517375'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/7944906096057517375'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/amazonas-cria-secretaria-para-povos.html' title='AMAZONAS CRIA SECRETARIA PARA POVOS INDÍGENAS'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4237499901624098572</id><published>2009-09-03T07:05:00.000-07:00</published><updated>2009-09-03T07:10:42.973-07:00</updated><title type='text'>I SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Informações e inscrições: &lt;a href="http://www.trf3.gov.br/semag"&gt;www.trf3.gov.br/semag&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;I SEMINÁRIO DE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OAB/MS E TRF DA 3ª REGIÃO DIREITO AMBIENTAL LOCAL: AUDITÓRIO DA OAB/MS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 E 11 DE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SETEMBRO 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Coordenadores&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargador Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NEWTON DE LUCCA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretor da EMAG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargadora Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretora Acadêmica da EMAG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Professor Doutor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coodenador do Grupo do Meio Ambiente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artificial e do Grupo de Patrimônio Genético&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da Comissão do Meio Ambiente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da OAB/SP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Público-alvo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Magistrados, servidores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e público em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Avenida Mato Grosso, 4700&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carandá Bosque&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROGRAMA Campo Grande/MS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MANHÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOITE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MANHÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TARDE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dia 10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;WORKSHOP COM JUÍZES FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dia 11&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Painel 1 - TUTELA JURÍDICA DO ECOTURISMO NO DIREITO AMBIENTAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BRASILEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Painel 2 - TUTELA JURÍDICA DOS ÍNDIOS EM FACE DO MEIO-AMBIENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CULTURAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Painel 3 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Painel 4 - TUTELA DOS BENS AMBIENTAIS EM FACE DO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A EXPERIÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9h às 12h -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19h - Abertura -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expositor: Doutor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participantes da mesa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargadora Federal MARLI FERREIRA - Presidente do TRF3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutor FÁBIO RICARDO TRAD - Presidente da OAB/MS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutor BLAL YASSINE DALLOUL - Procurador-Chefe da República/MS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutora VANESSA LOPES - Comissão de Direito Ambiental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA - Diretor da EMAG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA - Diretora Acadêmica da EMAG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8h30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente de mesa: Doutor RAMIRO ROCKENBACH DA SILVA MATOS TEIXEIRA DE ALMEIDA -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador da República/MS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante da 5ª CCR Cível&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expositores: Doutora GEISA ASSIS RODRIGUES - Procuradora Regional da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutor LUCIANO LOUBET&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10h Debates&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10h30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente de mesa: Doutor EMERSON KALIF SIQUEIRA - Procurador da República/MS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representante da 4ª e da 6ª CCR’s e PRDC Substituto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expositores: Doutora ANA LUCIA AMARAL - Procuradora Regional da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutor WILSON MATOS DA SILVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12h Debates&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14h&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente de mesa: Desembargador Federal LUIZ STEFANINI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expositores: Doutor ALEXANDRE LIMA RASLAN - Promotor de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutora THAIS LEONEL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15h30 Debates&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16h&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente de mesa: Doutor CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expositores: Doutor LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador Regional da República&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutor GILBERTO PASSOS DE FREITAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juiz Federal NEY DE BARROS BELLO FILHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17h30 Debates&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18h Conferência de encerramento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expositores: Desembargador JOSÉ RENATO NALINI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realização Apoio&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4237499901624098572?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4237499901624098572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/i-seminario-de-direito-ambiental.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4237499901624098572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4237499901624098572'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/i-seminario-de-direito-ambiental.html' title='I SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-1897307889731320430</id><published>2009-09-01T11:27:00.001-07:00</published><updated>2009-09-01T11:27:52.287-07:00</updated><title type='text'>Direito indígena... Organização Social dos índios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Wilson Matos da silva*&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Direito Indígena é o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que reconhecem a existência e os direitos dos povos indígenas. Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Constituição Brasileira (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), arts 231 e 232, além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e do art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal (art. 129, V); já legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União (art. 22. XIV); enquanto que processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais (art. 109. XI); o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1) respeito a utilização de línguas maternas de nossos povos e processos próprios de aprendizagem (art. 210, § 2).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como profissional do Direito, classifico esses direitos em: Direito indígena e direito indigenista, o primeiro diz respeito às normas positivadas, com vistas à reger as relações entre índios e não-indios, são regramento pensados elaborados e votados, pelos legisladores - não-indios - que nunca teve como prioridade a proteção e a garantia dos direitos de nós indígenas, por isso mesmo, o direito indigenista evoluiu tão pouco nesses 509 anos de invasão colonialista.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Já o direito indígena são regras postas aos índios nas aldeias com vistas à reger as relações entre indivíduos, famílias, grupos e povos. O direito indígena não é positivado é consuetudinário; não é votado é extraído das relações de vivencias milenares dos nossos povos, contem grande carga moral e cultural. O direto indígena evoluiu e tem evoluído com objetivo de se adequar às novas realidades nas minúsculas aldeias; exemplo disto esta a escolha do líder mor na aldeia Jaguapiru que há quase três décadas escolhe o cacique através do sufrágio universal (voto Secreto). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para acompanhar esta evolução no direito indígena, e, com vistas a se adequar à triste realidade das aldeias em Dourados, tomada pela violência crescente, prostituição infantil, uso indiscriminado de drogas, ociosidade, alcoolismo, suicídios e outros, um grupo de profissionais acadêmicos e pesquisadores indigenas instalou a Comissão Eleitoral na Aldeia Jaguapirú, no último sábado 29/08/2009, com vistas a realização de da 5ª eleição para a escolha do novo comando da Aldeia Jaguapirú, previsto para o mês de Dezembro/2009.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição estabelece, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os nossos povos indígenas. Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de sermos índios e de permanecermos como tal indefinidamente. Na mesma linha em consonância com a Declaração da ONU, sobre os direitos dos índios no seu art 3º que prescreve a livre determinação dos nossos povos:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;?3º Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico social e cultural. Os povos indígenas ao exercer seu direito de livre determinação, têm a autonomia e o auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar funções autônomas.? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, caro leitor, se você ouvir alguém dizer que não reconhece esta ou aquela liderança indígena, fique ciente de que a Lei não autoriza quem quer que seja à reconhecer lideranças para nós os índios, mas, a Lei Maior manda respeitar as nossas lideranças e a liderança da Aldeia Jaguapiru é votada para um mandato de 04 anos, goste os sanguessuga de índio ou não!&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Órgãos afetos às nossas políticas indigenas, vezes ou outra propalam aos quatro ventos, que não reconhece as lideranças escolhidas por nós índios por meio de votação, pois bem, como expresso acima, a Lei Maior já reconheceu nossa Organização Social, não necessitando portando reconhecimento da FUNAI, ou de quem quer que seja, cabe à eles respeitar as nossas Organizações.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Qual é a diferença entre as ?lideranças reconhecidas? por essas instituições? Na maioria das vezes são indigenas cooptados, arregimentados para legitimar suas falcatruas e desvios, já, aquelas lideranças votadas legitimadas pela maioria da comunidade goza do reconhecimento da comunidade e é fiscalizada pela mesma, todas as decisões são tomadas de acordo com um conselho de lideranças familiares.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No passado, esses mesmos sanguessugas usaram da figura do capitão para manipular as nossas comunidades, implantando inclusive a ?Polícia indígena?, tudo sobre a batuta do SPI e posteriormente da FUNAI. Nossa Organização a ser eleita por indígena que é residente na Aldeia Jaguapirú, e que seja maior de 16 anos, pode votar em uma chapa composta de cinco membros: Presidente do Conselho, 1º vice presidente, 2 vice presidente e 3º vice presidente, mais 1º Secretário e 2º Secretário, para um mandato de 04 anos. Este comando não tem poder de polícia, apenas representa os interesses políticos da comunidade. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;*É Índio residente na Jaguapiru, Advogado, Membro do GTI de Assuntos Indigenas da OAB Nacional Diretor regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas) E-mail matosadv.com.br&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-1897307889731320430?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/1897307889731320430/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/direito-indigena-organizacao-social-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/1897307889731320430'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/1897307889731320430'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/direito-indigena-organizacao-social-dos.html' title='Direito indígena... Organização Social dos índios'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2241539748127409442</id><published>2009-09-01T05:36:00.000-07:00</published><updated>2009-09-01T06:49:46.182-07:00</updated><title type='text'>4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO GTI/PNGATI</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Nos dias 27 e 28 de agosto do corrente ano, realizou-se a 4º reunião ordinária do Grupo de Trabalho Interministerial - GTI encarregado da elaboração da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas - PNGATI, nas dependências da Legião da Boa Vontade, Edificio Parlamundi, 3º subsolo, sala 01, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal.&lt;br /&gt;A reunião contou com a presença de lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indigenas da da Região Sul - ARPINSUL; Articulação dos Povos Indigenas do Pantanal - ARPINPAN; APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; membros do Ministério do Meio Ambiente - MMA, membros da Fundação Nacional do Indio - FUNAI, Instituto Socioambiental - ISA, dentre outros apoiadores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Centro Indígena de Estudos e Pesquisas - CINEP por seu Observatório de Direitos Indígenas - ODIN esteve presente na pessoa do bacharel em Direito Wilemar Pereira de Moura Guarani que participou como observador. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O objetivo da proposta do projeto de consultas regionais da PNGATI é submeter aos povos indígenas o texto com a Prosposta da Política Nacional de Gestão de Terras Indígenas.&lt;br /&gt;Alguns pontos importantes da reunião foi a definição dos cronogramas das oficinas, onde foi proposto local, data, numero de participantes,outro ponto foi a organização e funcionamento, critério de participação,a metodologia de trabalho, criação de subgrupos de apoio.&lt;br /&gt;Haverá ainda outras duas reuniões para a conclusão do trabalho e depois disso terá inicio a consultas regionais, onde se reunirão lideranças indigenas de todas regiões do país, juntamentamente com os órgãos envolvidos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É de suma importância para os povos indígenas essa proposta, pois a convenção 169 sobre povos indigenas e tribais em países independentes em seu art 6º determina que: 1.Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativa, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou adminsistrativacapazaes de afetá-los diretamente.Com toda certeza a questão ambiental afeta muito os povos indigenas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2241539748127409442?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2241539748127409442/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/4-reuniao-ordinaria-do-gtipngati.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2241539748127409442'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2241539748127409442'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/09/4-reuniao-ordinaria-do-gtipngati.html' title='4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO GTI/PNGATI'/><author><name>wilemar guarani</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11943734465472580475</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2544061477330430293</id><published>2009-08-24T14:27:00.000-07:00</published><updated>2009-08-24T14:28:07.265-07:00</updated><title type='text'>24/08/2009 - 15:29 - União e Funasa têm que prestar atendimento médico-odontológico pelo SUS a indígenas que vivem fora de aldeias</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) permanecem obrigadas a prestar assistência médica e odontológica a índios que vivem fora das aldeias, nas unidades de atendimento que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou, por unanimidade, provimento aos recursos em que as duas instituições pretendiam limitar os atendimentos do subsistema aos indígenas que moram nas aldeias. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Garantido pela Constituição Federal, o atendimento médico-odontológico a indígenas no Brasil é realizado por meio do SUS. Esse atendimento é feito nas unidades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Criado no âmbito do SUS, o subsistema foi estruturado levando em consideração as especificidades étnicas, culturais e epidemiológicas dos povos indígenas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os recursos interpostos no STJ tiveram origem numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal em Santa Catarina. No curso de um processo administrativo, apurou-se que uma unidade do SUS recusou-se a prestar atendimento odontológico a uma índia porque, embora pertencesse à aldeia Xapecó, ela não mais residia lá. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante da constatação, o MPF ingressou com uma ação civil pública requerendo a condenação da União e da Funasa e a garantia de acesso ao tratamento dentário e médico no subsistema do SUS para a índia, seus familiares e demais indígenas da reserva, independentemente de eles morarem na aldeia. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os argumentos dos procuradores foram acolhidos pela Justiça Federal, que, em primeira instância, assegurou o direito dos indígenas e condenou as rés ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da sentença. A União e a Funasa recorreram da decisão, mas tiveram seus pedidos novamente negados em segunda instância. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nos recursos interpostos no STJ, as entidades alegaram, entre outras questões, que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação, uma vez que se tratava de uma causa individual e não coletiva. Argumentaram também inexistir lei que as obrigue a prestar assistência à saúde de indígenas não aldeados (integrados à sociedade), que devem ser atendidos no SUS. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Citando dispositivos da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sustentaram ainda que a decisão da Justiça Federal impunha uma obrigação desproporcional à União, que agora teria de priorizar indígenas não aldeados "em detrimento de outras tantas realidades mais carentes de proteção". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;As alegações dos recursos não foram, no entanto, acolhidas pelo STJ. Seguindo o voto apresentado pelo relator do recurso no Tribunal, ministro Herman Benjamin, o colegiado entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação. Isso porque, além de atuar na defesa de interesse indígena e do direito à saúde, a proteção buscada pela instituição (no caso, assistência médica e odontológica) não alcançaria apenas uma pessoa, mas todos os índios que estivessem na mesma situação. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Com base em artigos da Constituição e da legislação aplicável ao caso (Lei n. 8.080/1990 e Decreto 3.156/1999), entendeu a Turma que o SUS, por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, deve assegurar assistência coletiva e individual aos indígenas em todo o território nacional, "inexistindo respaldo para o critério excludente defendido pela União, de que os serviços de saúde alcancem apenas os índios aldeados". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para os ministros do STJ, não tem fundamento o argumento da União de que a decisão da Justiça Federal impõe uma obrigação desproporcional ao ente federativo. Como mencionado no voto apresentado pelo relator do recurso, a decisão não acarreta nenhum tipo de prioridade. "Ao contrário, impõe o tratamento igualitário dos indígenas [...] para que o acesso ao serviço de saúde que já vem sendo prestado seja assegurado também aos que não residam no aldeamento", escreveu o ministro relator. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2544061477330430293?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2544061477330430293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/24082009-1529-uniao-e-funasa-tem-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2544061477330430293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2544061477330430293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/24082009-1529-uniao-e-funasa-tem-que.html' title='24/08/2009 - 15:29 - União e Funasa têm que prestar atendimento médico-odontológico pelo SUS a indígenas que vivem fora de aldeias'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-8394660235859133467</id><published>2009-08-24T06:15:00.000-07:00</published><updated>2009-08-24T06:31:53.175-07:00</updated><title type='text'>Parabéns Rossana Bion</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Caros colegas, é com muito orgulho que o Observatório de Direitos Indigenas (ODIN), vêm parabenizar a advogada Rossana Bion Fulni-ô que no dia 19 do corrente mês fez seu juramento da OAB, no Centro de Convenções de Recife/Olinda.&lt;/div&gt;Nossos votos de muito sucesso nessa nova etapa, que sua conquista sirva de inspiração para os demais bachareis indigenas, que sua estrela brilhe cada dia mais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-8394660235859133467?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/8394660235859133467/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/parabens-rossana-bion.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8394660235859133467'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8394660235859133467'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/parabens-rossana-bion.html' title='Parabéns Rossana Bion'/><author><name>wilemar guarani</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11943734465472580475</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-4872963642050128975</id><published>2009-08-21T19:27:00.000-07:00</published><updated>2009-08-21T19:28:56.541-07:00</updated><title type='text'>VII Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ministério da Justiça&lt;br /&gt;Fundação Nacional do Índio&lt;br /&gt;Coordenação de Mulheres Indígenas – CMI/CGIRC/DAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Programação&lt;br /&gt;VII Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha -&lt;br /&gt;Palmas/TO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26/08/2009&lt;br /&gt;08:00h – Credenciamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;08:30h - Mesa de Abertura: Secretaria Especial de Política para as Mulheres, Representante da FUNAI, Representante do INESC e Representante da União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira – UMIAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;09:30h – Apresentação dos participantes&lt;br /&gt;l       Apresentação do objetivo do evento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10:30h – Apresentação do II Plano PNPM/SPM – Sra. Fábia - SPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12:00h – Almoço&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13:30h – Leitura da Lei Maria da Penha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15:00h – Lanche&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15:15h - Grupos de Trabalho - Quais e como tem sido tratada a questão da violência&lt;br /&gt;em sua comunidade?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17:00h – Apresentação dos trabalhos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18:30h – Encerramento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27/08/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;08:00h – Continuação da apresentação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;09:00h - Plenária (debates dos grupos)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ministério da Justiça&lt;br /&gt;Fundação Nacional do Índio&lt;br /&gt;Coordenação de Mulheres Indígenas  – CMI/CGIRC/DAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 10:15h - Lanche&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 10:30h – Palestra e Debates – Dr. Vilmar Guarani&lt;br /&gt;·         Como as leis podem ajudar no combate a violência contra a mulher indígena?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 12:00h - Almoço&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 14:00h – Palestra e Debates – Dra. Rita Segato e Dra. Flávia Timm&lt;br /&gt;·         Como as leis podem ajudar no combate a violência contra a mulher indígena?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 15:30h – Trabalho em Grupo&lt;br /&gt;·Sugestões de como poderia ser tratada a questão das violências contra as mulheres indígenas nas aldeias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 16:00h – Lanche&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 18:00h – Encerramento dos Trabalhos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28/08/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 08:30h – Apresentação dos Trabalhos dos Grupos       &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 10:15h – Lanche&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 10:30h – Plenária (debates dos grupos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 12:30h – Almoço&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 14:00h – Encaminhamentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18:00h – Encerramento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local do evento: Hotel Estrela – Fone: 63 – 3215.1895&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-4872963642050128975?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/4872963642050128975/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/vii-seminario-participativo-sobre-lei.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4872963642050128975'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/4872963642050128975'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/vii-seminario-participativo-sobre-lei.html' title='VII Seminário Participativo sobre a Lei Maria da Penha'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-8028563086475593737</id><published>2009-08-20T12:45:00.000-07:00</published><updated>2009-08-20T12:46:45.756-07:00</updated><title type='text'>Relator especial da ONU apresenta relatório sobre povos indígenas do Brasil.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Rio de Janeiro, 19/08/09 – O Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, James Anaya, divulgou, hoje, um relatório sobre o desempenho do Brasil na proteção dos direitos humanos ligados à população indígena. No relatório, Anaya analisa a situação do país dentro desse campo após visita oficial ao país, a convite do Governo brasileiro, entre os dias 18 e 25 de agosto de 2008 e subsequentes pesquisas e troca de informações. &lt;br /&gt;Durante sua visita, Anaya coordenou estudos de campo em três estados brasileiros: Amazonas, Roraima, e Mato Grosso do Sul e esteve no Distrito Federal, onde se reuniu com representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Ele se encontrou ainda com representantes da sociedade civil e de ONGs que atuam na defesa dos direitos dos povos indígenas em diversas regiões do país.&lt;br /&gt;Na apresentação do relatório, Anaya afirma que “o Governo brasileiro manifestou o compromisso de avançar na proteção dos direitos dos povos indígenas, de acordo com parâmetros internacionais e com base no apoio do País à Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para esses povos e à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”. Ainda segundo ele, o Governo local “tem desenvolvido um grande número de significativos programas de proteção a terras indígenas, de desenvolvimento, saúde e educação”.&lt;br /&gt;No entanto, o Relator da ONU observa também que os povos indígenas brasileiros continuam enfrentando diversos obstáculos que atrapalham o pleno exercício de seus direitos humanos. Para ele, ainda faltam mais esforços e ações públicas que garantam a autodeterminação dessas populações, no sentido de permitir-lhes o controle de suas próprias vidas, de suas comunidades e de suas terras.&lt;br /&gt;Para ultrapassar esses desafios, o relatório sugere novas iniciativas de atuação pública que garantam às populações indígenas mais acesso às decisões que interferem diretamente em suas vidas. O documento deverá apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em sua 12° sessão, que acontece em Genebra (Suíça) no dia 14 de setembro (data a ser confirmada). O Conselho ficará reunido até 2 de outubro de 2009.&lt;br /&gt;Veja abaixo alguns dos destaques apresentados pelo relatório:&lt;br /&gt;Povos indígenas brasileiros apresentam baixos indicadores sociais em todas as áreas, especialmente saúde, educação e justiça. Nesse aspecto, no entanto, o relatório parabeniza os esforços feitos pela FUNAI, pela FUNASA e pelo Ministério da Educação que, junto a outros órgãos, tentam melhorar as condições sócio-econômicas das comunidades indígenas.&lt;br /&gt;Prioridades do Governo para o desenvolvimento social e econômico do país parecem não estar de acordo com as políticas governamentais especificamente voltadas para os povos indígenas. Segundo o relatório, esse problema se manifesta na ausência de consulta a esses povos sobre o planejamento e a execução de atividades que afetam diretamente a vida das comunidades indígenas, assim como a extração de recursos naturais.&lt;br /&gt;Mesmo quando as terras indígenas já estão demarcadas e devidamente registradas, os direitos desses povos sobre a terra e sobre os recursos naturais disponíveis nela são frequentemente ameaçados de invasões e ocupações indevidas. A ocupação ilegal de terras indígenas em busca da extração de recursos naturais causa diversos problemas às comunidades, incluindo insegurança e violência.&lt;br /&gt;Algumas das recomendações apresentadas pelo relatório:&lt;br /&gt;Ao Governo brasileiro, o relatório recomenda o desenvolvimento de uma campanha nacional, promovida com o apoio das Nações Unidas e em parceria com as comunidades indígenas, tendo como objetivo educar toda a população do país a respeito das questões indígenas e da necessidade de respeito total à diversidade.&lt;br /&gt;Todas as ações públicas devem ter como base a busca pela autodeterminação dos povos indígenas. O Governo deve garantir que as comunidades tenham pleno controle sobre as terras e os recursos naturais que fazem parte dela. Para isso, as leis devem ser observadas e respeitadas.&lt;br /&gt;As instituições públicas devem também consultar as comunidades indígenas sobre assuntos que as afetam diretamente, como a promoção de atividades extrativistas. Para isso, o relatório recomenda a criação de mecanismos apropriados ou de leis que definam como essa consulta pode ser aplicada e em quais ocasiões ela se faz necessária.&lt;br /&gt;Para a área da saúde, o relatório recomenda que o Ministério responsável, em parceria com a FUNAI, continue trabalhando pelo acesso da população indígena a esses serviços, principalmente em regiões mais remotas. Segundo o Relator da ONU, todas as ações públicas de saúde devem incluir os membros das comunidades indígenas para que eles sejam multiplicadores do conhecimento em suas áreas e para que as práticas tradicionais desses povos sejam incorporadas aos tratamentos oferecidos.&lt;br /&gt;Na área da educação, o relatório defende parcerias entre o ministério responsável, os estados e os municípios, com o objetivo de impulsionar o acesso ao ensino dos povos indígenas, utilizando sempre métodos que incluam a cultura indígena no dia-a-dia das escolas. Além disso, o relatório recomenda o desenvolvimento de ações afirmativas que facilitem o acesso da população indígena à universidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.brasilia.unesco.org/noticias/releases/relator-especial-da-onu-apresenta-relatorio-sobre-povos-indigenas-do-brasil&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-8028563086475593737?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/8028563086475593737/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/relator-especial-da-onu-apresenta.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8028563086475593737'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8028563086475593737'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/relator-especial-da-onu-apresenta.html' title='Relator especial da ONU apresenta relatório sobre povos indígenas do Brasil.'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-6213164276727369206</id><published>2009-08-19T08:10:00.000-07:00</published><updated>2009-08-19T08:11:41.153-07:00</updated><title type='text'>CINEP</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (CINEP), foi devidamente criado em 2005 por lideranças e acadêmicos indígenas, é uma entidade na forma de associação civil, sem fins lucrativos, sem vínculo político-partidário nem distinção de credo, etnia, classe, orientação sexual e gênero, com sede e foro na cidade de Brasília, prazo de duração indeterminado, com o objetivo de consolidar um espaço de referência para fortalecer as organizações indígenas por meio do debate, apoio, capacitação e assessoramento nas dimensões política, técnica e acadêmica. Articular universitários, pesquisadores e lideranças indígenas no Brasil visando fortalecer as organizações indígenas para a defesa dos seus direitos. Seu objetivo principal e consolidar um espaço de referência para fortalecer as organizações indígenas por meio do debate, apoio, capacitação e assessoramento nas dimensões política, técnica e acadêmica. E sua missão é Articular Universitários, Pesquisadores e Lideranças Indígenas no Brasil, visando fortalecer as organizações indígenas para a defesa dos seus direitos.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-6213164276727369206?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/6213164276727369206/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/cinep.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6213164276727369206'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/6213164276727369206'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/cinep.html' title='CINEP'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-6292174351254127928</id><published>2009-08-19T07:52:00.001-07:00</published><updated>2009-08-19T10:17:00.656-07:00</updated><title type='text'>Convenção nº 169 da OIT</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.051-2004?OpenDocument"&gt;DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004.&lt;/a&gt; DOU 20/04/2004&lt;br /&gt;Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,&lt;br /&gt;Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, o texto da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989;&lt;br /&gt;Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002;&lt;br /&gt;Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 5 de setembro de 1991, e, para o Brasil, em 25 de julho de 2003, nos termos de seu art. 38;&lt;br /&gt;DECRETA:&lt;br /&gt;Art. 1o A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.&lt;br /&gt;Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm#art49i"&gt;art. 49, inciso I, da Constituição Federal.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação&lt;br /&gt;Brasília, 19 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Celso Luiz Nunes Amorim&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONVENÇÃO No 169 DA OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS&lt;br /&gt;A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,&lt;br /&gt;Convocada em Genebra pelo Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho e tendo ali se reunido a 7 de junho de 1989, em sua septuagésima sexta sessão;&lt;br /&gt;Observando as normas internacionais enunciadas na Convenção e na Recomendação sobre populações indígenas e tribais, 1957;&lt;br /&gt;Lembrando os termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e dos numerosos instrumentos internacionais sobre a prevenção da discriminação;&lt;br /&gt;Considerando que a evolução do direito internacional desde 1957 e as mudanças sobrevindas na situação dos povos indígenas e tribais em todas as regiões do mundo fazem com que seja aconselhável adotar novas normas internacionais nesse assunto, a fim de se eliminar a orientação para a assimilação das normas anteriores;&lt;br /&gt;Reconhecendo as aspirações desses povos a assumir o controle de suas próprias instituições e formas de vida e seu desenvolvimento econômico, e manter e fortalecer suas identidades, línguas e religiões, dentro do âmbito dos Estados onde moram;&lt;br /&gt;Observando que em diversas partes do mundo esses povos não podem gozar dos direitos humanos fundamentais no mesmo grau que o restante da população dos Estados onde moram e que suas leis, valores, costumes e perspectivas têm sofrido erosão freqüentemente;&lt;br /&gt;Lembrando a particular contribuição dos povos indígenas e tribais à diversidade cultural, à harmonia social e ecológica da humanidade e à cooperação e compreensão internacionais;&lt;br /&gt;Observando que as disposições a seguir foram estabelecidas com a colaboração das Nações Unidas, da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e da Organização Mundial da Saúde, bem como do Instituto Indigenista Interamericano, nos níveis apropriados e nas suas respectivas esferas, e que existe o propósito de continuar essa colaboração a fim de promover e assegurar a aplicação destas disposições;&lt;br /&gt;Após ter decidido adotar diversas propostas sobre a revisão parcial da Convenção sobre populações Indígenas e Tribais, 1957 (n.o 107) , o assunto que constitui o quarto item da agenda da sessão, e&lt;br /&gt;Após ter decidido que essas propostas deveriam tomar a forma de uma Convenção Internacional que revise a Convenção Sobre Populações Indígenas e Tribais, 1957, adota, neste vigésimo sétimo dia de junho de mil novecentos e oitenta e nove, a seguinte Convenção, que será denominada Convenção Sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989:&lt;br /&gt;PARTE 1 - POLÍTICA GERAL&lt;br /&gt;Artigo 1o&lt;br /&gt;1. A presente convenção aplica-se:&lt;br /&gt;a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;&lt;br /&gt;b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.&lt;br /&gt;2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.&lt;br /&gt;3. A utilização do termo "povos" na presente Convenção não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional.&lt;br /&gt;Artigo 2o&lt;br /&gt;1. Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade.&lt;br /&gt;2. Essa ação deverá incluir medidas:&lt;br /&gt;a) que assegurem aos membros desses povos o gozo, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população;&lt;br /&gt;b) que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições;&lt;br /&gt;c) que ajudem os membros dos povos interessados a eliminar as diferenças sócio - econômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, de maneira compatível com suas aspirações e formas de vida.&lt;br /&gt;Artigo 3o&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.&lt;br /&gt;2. Não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou de coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos povos interessados, inclusive os direitos contidos na presente Convenção.&lt;br /&gt;Artigo 4o&lt;br /&gt;1. Deverão ser adotadas as medidas especiais que sejam necessárias para salvaguardar as pessoas, as instituições, os bens, as culturas e o meio ambiente dos povos interessados.&lt;br /&gt;2. Tais medidas especiais não deverão ser contrárias aos desejos expressos livremente pelos povos interessados.&lt;br /&gt;3. O gozo sem discriminação dos direitos gerais da cidadania não deverá sofrer nenhuma deterioração como conseqüência dessas medidas especiais.&lt;br /&gt;Artigo 5o&lt;br /&gt;Ao se aplicar as disposições da presente Convenção:&lt;br /&gt;a) deverão ser reconhecidos e protegidos os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprios dos povos mencionados e dever-se-á levar na devida consideração a natureza dos problemas que lhes sejam apresentados, tanto coletiva como individualmente;&lt;br /&gt;b) deverá ser respeitada a integridade dos valores, práticas e instituições desses povos;&lt;br /&gt;c) deverão ser adotadas, com a participação e cooperação dos povos interessados, medidas voltadas a aliviar as dificuldades que esses povos experimentam ao enfrentarem novas condições de vida e de trabalho.&lt;br /&gt;Artigo 6o&lt;br /&gt;1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:&lt;br /&gt;a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;&lt;br /&gt;b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;&lt;br /&gt;c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.&lt;br /&gt;2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.&lt;br /&gt;Artigo 7o&lt;br /&gt;1. Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.&lt;br /&gt;2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.&lt;br /&gt;3. Os governos deverão zelar para que, sempre que for possíve1, sejam efetuados estudos junto aos povos interessados com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural e sobre o meio ambiente que as atividades de desenvolvimento, previstas, possam ter sobre esses povos. Os resultados desses estudos deverão ser considerados como critérios fundamentais para a execução das atividades mencionadas.&lt;br /&gt;4. Os governos deverão adotar medidas em cooperação com os povos interessados para proteger e preservar o meio ambiente dos territórios que eles habitam.&lt;br /&gt;Artigo 8o&lt;br /&gt;1. Ao aplicar a legislação nacional aos povos interessados deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário.&lt;br /&gt;2. Esses povos deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que eles não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que for necessário, deverão ser estabelecidos procedimentos para se solucionar os conflitos que possam surgir na aplicação deste principio.&lt;br /&gt;3. A aplicação dos parágrafos 1 e 2 deste Artigo não deverá impedir que os membros desses povos exerçam os direitos reconhecidos para todos os cidadãos do país e assumam as obrigações correspondentes.&lt;br /&gt;Artigo 9o&lt;br /&gt;1. Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.&lt;br /&gt;2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.&lt;br /&gt;Artigo 10&lt;br /&gt;1. Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.&lt;br /&gt;2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.&lt;br /&gt;Artigo 11&lt;br /&gt;A lei deverá proibir a imposição, a membros dos povo interessados, de serviços pessoais obrigatórios de qualquer natureza, remunerados ou não, exceto nos casos previstos pela lei para todos os cidadãos.&lt;br /&gt;Artigo 12&lt;br /&gt;Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos, e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes.&lt;br /&gt;PARTE II - TERRAS&lt;br /&gt;Artigo 13&lt;br /&gt;1. Ao aplicarem as disposições desta parte da Convenção, os governos deverão respeitar a importância especial que para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as terras ou territórios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação.&lt;br /&gt;2. A utilização do termo "terras" nos Artigos 15 e 16 deverá incluir o conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma.&lt;br /&gt;Artigo 14&lt;br /&gt;1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes.&lt;br /&gt;2. Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse.&lt;br /&gt;3. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados.&lt;br /&gt;Artigo 15&lt;br /&gt;1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.&lt;br /&gt;2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.&lt;br /&gt;Artigo 16&lt;br /&gt;1. Com reserva do disposto nos parágrafos a seguir do presente Artigo, os povos interessados não deverão ser transladados das terras que ocupam.&lt;br /&gt;2. Quando, excepcionalmente, o translado e o reassentamento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ser efetuados com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa. Quando não for possível obter o seu consentimento, o translado e o reassentamento só poderão ser realizados após a conclusão de procedimentos adequados estabelecidos pela legislação nacional, inclusive enquetes públicas, quando for apropriado, nas quais os povos interessados tenham a possibilidade de estar efetivamente representados.&lt;br /&gt;3. Sempre que for possível, esses povos deverão ter o direito de voltar a suas terras tradicionais assim que deixarem de existir as causas que motivaram seu translado e reassentamento.&lt;br /&gt;4. Quando o retorno não for possível, conforme for determinado por acordo ou, na ausência de tais acordos, mediante procedimento adequado, esses povos deverão receber, em todos os casos em que for possível, terras cuja qualidade e cujo estatuto jurídico sejam pelo menos iguais aqueles das terras que ocupavam anteriormente, e que lhes permitam cobrir suas necessidades e garantir seu desenvolvimento futuro. Quando os povos interessados prefiram receber indenização em dinheiro ou em bens, essa indenização deverá ser concedida com as garantias apropriadas.&lt;br /&gt;5. Deverão ser indenizadas plenamente as pessoas transladadas e reassentadas por qualquer perda ou dano que tenham sofrido como conseqüência do seu deslocamento.&lt;br /&gt;Artigo 17&lt;br /&gt;1. Deverão ser respeitadas as modalidades de transmissão dos direitos sobre a terra entre os membros dos povos interessados estabelecidas por esses povos.&lt;br /&gt;2. Os povos interessados deverão ser consultados sempre que for considerada sua capacidade para alienarem suas terras ou transmitirem de outra forma os seus direitos sobre essas terras para fora de sua comunidade.&lt;br /&gt;3. Dever-se-á impedir que pessoas alheias a esses povos possam se aproveitar dos costumes dos mesmos ou do desconhecimento das leis por parte dos seus membros para se arrogarem a propriedade, a posse ou o uso das terras a eles pertencentes.&lt;br /&gt;Artigo 18&lt;br /&gt;A lei deverá prever sanções apropriadas contra toda intrusão não autorizada nas terras dos povos interessados ou contra todo uso não autorizado das mesmas por pessoas alheias a eles, e os governos deverão adotar medidas para impedirem tais infrações.&lt;br /&gt;Artigo 19&lt;br /&gt;Os programas agrários nacionais deverão garantir aos povos interessados condições equivalentes às desfrutadas por outros setores da população, para fins de:&lt;br /&gt;a) a alocação de terras para esses povos quando as terras das que dispunham sejam insuficientes para lhes garantir os elementos de uma existência normal ou para enfrentarem o seu possível crescimento numérico;&lt;br /&gt;b) a concessão dos meios necessários para o desenvolvimento das terras que esses povos já possuam.&lt;br /&gt;PARTE III - CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE EMPREGO&lt;br /&gt;Artigo 20&lt;br /&gt;1. Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral.&lt;br /&gt;2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:&lt;br /&gt;a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;&lt;br /&gt;b) remuneração igual por trabalho de igual valor;&lt;br /&gt;c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;&lt;br /&gt;d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.&lt;br /&gt;3. As medidas adotadas deverão garantir, particularmente, que:&lt;br /&gt;a) os trabalhadores pertencentes aos povos interessados, inclusive os trabalhadores sazonais, eventuais e migrantes empregados na agricultura ou em outras atividades, bem como os empregados por empreiteiros de mão-de-obra, gozem da proteção conferida pela legislação e a prática nacionais a outros trabalhadores dessas categorias nos mesmos setores, e sejam plenamente informados dos seus direitos de acordo com a legislação trabalhista e dos recursos de que dispõem;&lt;br /&gt;b) os trabalhadores pertencentes a esses povos não estejam submetidos a condições de trabalho perigosas para sua saúde, em particular como conseqüência de sua exposição a pesticidas ou a outras substâncias tóxicas;&lt;br /&gt;c) os trabalhadores pertencentes a esses povos não sejam submetidos a sistemas de contratação coercitivos, incluindo-se todas as formas de servidão por dívidas;&lt;br /&gt;d) os trabalhadores pertencentes a esses povos gozem da igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego e de proteção contra o acossamento sexual.&lt;br /&gt;4. Dever-se-á dar especial atenção à criação de serviços adequados de inspeção do trabalho nas regiões donde trabalhadores pertencentes aos povos interessados exerçam atividades assalariadas, a fim de garantir o cumprimento das disposições desta parte da presente Convenção.&lt;br /&gt;INDÚSTRIAS RURAIS&lt;br /&gt;Artigo 21&lt;br /&gt;Os membros dos povos interessados deverão poder dispor de meios de formação profissional pelo menos iguais àqueles dos demais cidadãos.&lt;br /&gt;Artigo 22&lt;br /&gt;1. Deverão ser adotadas medidas para promover a participação voluntária de membros dos povos interessados em programas de formação profissional de aplicação geral.&lt;br /&gt;2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.&lt;br /&gt;3. Esses programas especiais de formação deverão estar baseado no entorno econômico, nas condições sociais e culturais e nas necessidades concretas dos povos interessados. Todo levantamento neste particular deverá ser realizado em cooperação com esses povos, os quais deverão ser consultados sobre a organização e o funcionamento de tais programas. Quando for possível, esses povos deverão assumir progressivamente a responsabilidade pela organização e o funcionamento de tais programas especiais de formação, se assim decidirem.&lt;br /&gt;Artigo 23&lt;br /&gt;1. O artesanato, as indústrias rurais e comunitárias e as atividades tradicionais e relacionadas com a economia de subsistência dos povos interessados, tais como a caça, a pesca com armadilhas e a colheita, deverão ser reconhecidas como fatores importantes da manutenção de sua cultura e da sua autosuficiência e desenvolvimento econômico. Com a participação desses povos, e sempre que for adequado, os governos deverão zelar para que sejam fortalecidas e fomentadas essas atividades.&lt;br /&gt;2. A pedido dos povos interessados, deverá facilitar-se aos mesmos, quando for possível, assistência técnica e financeira apropriada que leve em conta as técnicas tradicionais e as características culturais desses povos e a importância do desenvolvimento sustentado e equitativo.&lt;br /&gt;PARTE V - SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE&lt;br /&gt;Artigo 24&lt;br /&gt;Os regimes de seguridade social deverão ser estendidos progressivamente aos povos interessados e aplicados aos mesmos sem discriminação alguma.&lt;br /&gt;Artigo 25&lt;br /&gt;1. Os governos deverão zelar para que sejam colocados à disposição dos povos interessados serviços de saúde adequados ou proporcionar a esses povos os meios que lhes permitam organizar e prestar tais serviços sob a sua própria responsabilidade e controle, a fim de que possam gozar do nível máximo possível de saúde física e mental.&lt;br /&gt;2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.&lt;br /&gt;3. O sistema de assistência sanitária deverá dar preferência à formação e ao emprego de pessoal sanitário da comunidade local e se centrar no atendimento primário à saúde, mantendo ao mesmo tempo estreitos vínculos com os demais níveis de assistência sanitária.&lt;br /&gt;4. A prestação desses serviços de saúde deverá ser coordenada com as demais medidas econômicas e culturais que sejam adotadas no país.&lt;br /&gt;PARTE VI - EDUCAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO&lt;br /&gt;Artigo 26&lt;br /&gt;Deverão ser adotadas medidas para garantir aos membros dos povos interessados a possibilidade de adquirirem educação em todos o níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional.&lt;br /&gt;Artigo 27&lt;br /&gt;1. Os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais.&lt;br /&gt;2. A autoridade competente deverá assegurar a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação e execução de programas de educação, com vistas a transferir progressivamente para esses povos a responsabilidade de realização desses programas, quando for adequado.&lt;br /&gt;3. Além disso, os governos deverão reconhecer o direito desses povos de criarem suas próprias instituições e meios de educação, desde que tais instituições satisfaçam as normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em consulta com esses povos. Deverão ser facilitados para eles recursos apropriados para essa finalidade.&lt;br /&gt;Artigo 28&lt;br /&gt;1. Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.&lt;br /&gt;2. Deverão ser adotadas medidas adequadas para assegurar que esses povos tenham a oportunidade de chegarem a dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do país.&lt;br /&gt;3. Deverão ser adotadas disposições para se preservar as línguas indígenas dos povos interessados e promover o desenvolvimento e prática das mesmas.&lt;br /&gt;Artigo 29&lt;br /&gt;Um objetivo da educação das crianças dos povos interessados deverá ser o de lhes ministrar conhecimentos gerais e aptidões que lhes permitam participar plenamente e em condições de igualdade na vida de sua própria comunidade e na da comunidade nacional.&lt;br /&gt;Artigo 30&lt;br /&gt;1. Os governos deverão adotar medidas de acordo com as tradições e culturas dos povos interessados, a fim de lhes dar a conhecer seus direitos e obrigações especialmente no referente ao trabalho e às possibilidades econômicas, às questões de educação e saúde, aos serviços sociais e aos direitos derivados da presente Convenção.&lt;br /&gt;2. Para esse fim, dever-se-á recorrer, se for necessário, a traduções escritas e à utilização dos meios de comunicação de massa nas línguas desses povos.&lt;br /&gt;Artigo 31&lt;br /&gt;Deverão ser adotadas medidas de caráter educativo em todos os setores da comunidade nacional, e especialmente naqueles que estejam em contato mais direto com os povos interessados, com o objetivo de se eliminar os preconceitos que poderiam ter com relação a esses povos. Para esse fim, deverão ser realizados esforços para assegurar que os livros de História e demais materiais didáticos ofereçam uma descrição equitativa, exata e instrutiva das sociedades e culturas dos povos interessados.&lt;br /&gt;PARTE VII - CONTATOS E COOPERAÇÃO ATRAVÉS DAS FRONTEIRAS&lt;br /&gt;Artigo 32&lt;br /&gt;Os governos deverão adotar medidas apropriadas, inclusive mediante acordos internacionais, para facilitar os contatos e a cooperação entre povos indígenas e tribais através das fronteiras, inclusive as atividades nas áreas econômica, social, cultural, espiritual e do meio ambiente.&lt;br /&gt;PARTE VIII – ADMINISTRAÇÃO&lt;br /&gt;Artigo 33&lt;br /&gt;1. A autoridade governamental responsável pelas questões que a presente Convenção abrange deverá se assegurar de que existem instituições ou outros mecanismos apropriados para administrar os programas que afetam os povos interessados, e de que tais instituições ou mecanismos dispõem dos meios necessários para o pleno desempenho de suas funções.&lt;br /&gt;2. Tais programas deverão incluir:&lt;br /&gt;a) o planejamento, coordenação, execução e avaliação, em cooperação com os povos interessados, das medidas previstas na presente Convenção;&lt;br /&gt;b) a proposta de medidas legislativas e de outra natureza às autoridades competentes e o controle da aplicação das medidas adotadas em cooperação com os povos interessados.&lt;br /&gt;PARTE IX - DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;Artigo 34&lt;br /&gt;A natureza e o alcance das medidas que sejam adotadas para por em efeito a presente Convenção deverão ser determinadas com flexibilidade, levando em conta as condições próprias de cada país.&lt;br /&gt;Artigo 35&lt;br /&gt;A aplicação das disposições da presente Convenção não deverá prejudicar os direitos e as vantagens garantidos aos povos interessados em virtude de outras convenções e recomendações, instrumentos internacionais, tratados, ou leis, laudos, costumes ou acordos nacionais.&lt;br /&gt;PARTE X - DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;Artigo 36&lt;br /&gt;Esta Convenção revisa a Convenção Sobre Populações Indígenas e Tribais, 1957.&lt;br /&gt;Artigo 37&lt;br /&gt;As ratificações formais da presente Convenção serão transmitidas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.&lt;br /&gt;Artigo 38&lt;br /&gt;1. A presente Convenção somente vinculará os Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.&lt;br /&gt;2. Esta Convenção entrará em vigor doze meses após o registro das ratificações de dois Membros por parte do Diretor-Geral.&lt;br /&gt;3. Posteriormente, esta Convenção entrará em vigor, para cada Membro, doze meses após o registro da sua ratificação.&lt;br /&gt;Artigo 39&lt;br /&gt;1. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la após a expiração de um período de dez anos contados da entrada em vigor mediante ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia só surtirá efeito um ano após o registro.&lt;br /&gt;2. Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção e não fizer uso da faculdade de denúncia prevista pelo parágrafo precedente dentro do prazo de um ano após a expiração do período de dez anos previsto pelo presente Artigo, ficará obrigado por um novo período de dez anos e, posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção ao expirar cada período de dez anos, nas condições previstas no presente Artigo.&lt;br /&gt;Artigo 40&lt;br /&gt;1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará a todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho o registro de todas as ratificações, declarações e denúncias que lhe sejam comunicadas pelos Membros da Organização.&lt;br /&gt;2. Ao notificar aos Membros da Organização o registro da segundo ratificação que lhe tenha sido comunicada, o Diretor-Geral chamará atenção dos Membros da Organização para a data de entrada em vigor da presente Convenção.&lt;br /&gt;Artigo 41&lt;br /&gt;O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário - Geral das Nações Unidas, para fins de registro, conforme o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas, as informações completas referentes a quaisquer ratificações, declarações e atos de denúncia que tenha registrado de acordo com os Artigos anteriores.&lt;br /&gt;Artigo 42&lt;br /&gt;Sempre que julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho deverá apresentar à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e decidirá sobre a oportunidade de inscrever na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.&lt;br /&gt;Artigo 43&lt;br /&gt;1. Se a Conferência adotar uma nova Convenção que revise total ou parcialmente a presente Convenção, e a menos que a nova Convenção disponha contrariamente:&lt;br /&gt;a) a ratificação, por um Membro, da nova Convenção revista implicará de pleno direito, não obstante o disposto pelo Artigo 39, supra, a denúncia imediata da presente Convenção, desde que a nova Convenção revista tenha entrado em vigor;&lt;br /&gt;b) a partir da entrada em vigor da Convenção revista, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação dos Membros.&lt;br /&gt;2. A presente Convenção continuará em vigor, em qualquer caso em sua forma e teor atuais, para os Membros que a tiverem ratificado e que não ratificarem a Convenção revista.&lt;br /&gt;Artigo 44&lt;br /&gt;As versões inglesa e francesa do texto da presente Convenção são igualmente autênticas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-6292174351254127928?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/6292174351254127928/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/convencao-n-169-da-oit.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' 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type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Declaração das Nações Unidas&lt;br /&gt;sobre os Direitos dos Povos Indígenas&lt;br /&gt;NAÇÕES UNIDAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;107ª Sessão Plenária&lt;br /&gt;13 de setembo de 2007&lt;br /&gt;Declaração das Nações Unidas sobre os&lt;br /&gt;Direitos dos Povos Indígenas&lt;br /&gt;A Assembléia Geral,&lt;br /&gt;Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e pela boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a Carta, Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirmando ainda que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação, Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhecendo a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos intrínsecos dos povos indígenas, que derivam de suas estruturas políticas, econômicas e sociais e de suas culturas, de suas tradições espirituais, de sua história e de sua concepção da vida, especialmente os direitos às suas terras, territórios e recursos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhecendo também a necessidade urgente de respeitar e promover os direitos dos povos indígenas afirmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados,&lt;br /&gt;Celebrando o fato de os povos indígenas estarem organizando-se para promover seu desenvolvimento político, econômico, social e cultural, e para pôr fim a todas as formas de discriminação e de opressão, onde quer que ocorram,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convencida de que o controle, pelos povos indígenas, dos acontecimentos que os afetam e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações e necessidades, Reconhecendo que o respeito aos conhecimentos, às culturas e às práticas tradicionais indígenas contribui para o desenvolvimento sustentável e eqüitativo e para a gestão adequada do meio ambiente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enfatizando a contribuição da desmilitarização das terras e territórios dos povos indígenas para a paz, o progresso e o desenvolvimento econômico e social, a compreensão e as relações de amizade entre as nações e os povos do mundo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhecendo, em particular, o direito das famílias e comunidades indígenas a continuarem compartilhando a responsabilidade pela formação, a educação e o bem-estar dos seus filhos, em conformidade com os direitos da criança,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando que os direitos afirmados nos tratados, acordos e outros arranjos construtivos entre os Estados e os povos indígenas são, em algumas situações, assuntos de preocupação, interesse e responsabilidade internacional, e têm caráter internacional,&lt;br /&gt;Considerando também que os tratados, acordos e demais arranjos construtivos, e as relações que estes representam, servem de base para o fortalecimento da associação entre os povos indígenas e os Estados, Reconhecendo que a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais1 e o Pacto Internacional de Direitos Civis e políticos, assim como a Declaração e o Programa de Ação de Viena2 afirmam a importância fundamental do direito de todos os povos à autodeterminação, em virtude do qual estes determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo em mente que nada do disposto na presente Declaração poderá ser utilizado para negar povo algum seu direito à autodeterminação, exercido em conformidade com o direito internacional, Convencida de que o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas na presente Declaração fomentará relações harmoniosas e de cooperação entre os Estados e os povos indígenas, baseadas nos princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da não-discriminação e da boa-fé, Incentivando os Estados a cumprirem e aplicarem&lt;br /&gt;eficazmente todas as suas obrigações para com os povos indígenas resultantes dos instrumentos internacionais, em particular as relativas aos direitos humanos, em consulta e cooperação com os povos interessados,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enfatizando que corresponde às Nações Unidas desempenhar um papel importante e contínuo de promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas,&lt;br /&gt;Considerando que a presente Declaração constitui um novo passo importante para o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos e das liberdades dos povos indígenas e&lt;br /&gt;para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao sistema das Nações Unidas nessa área,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhecendo e reafirmando que os indivíduos indígenas têm direito, sem discriminação, a todos os direitos humanos reconhecidos no direito internacional, e que os povos indígenas possuem direitos coletivos que são indispensáveis para sua existência, bem-estar e desenvolvimento integral como povos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhecendo também que a situação dos povos indígenas varia conforme as regiões e os países e que se deve levar em conta o significado das particularidades nacionais e regionais e das diversas tradições históricas e culturais, Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1&lt;br /&gt;Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos3 e o direito internacional dos direitos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2&lt;br /&gt;Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4&lt;br /&gt;Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.&lt;br /&gt;Artigo 6&lt;br /&gt;Todo indígena tem direito a uma nacionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 7&lt;br /&gt;1. Os indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança pessoal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a qualquer ato de genocídio ou a qualquer outro ato de violência, incluída a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8&lt;br /&gt;1. Os povos e pessoas indígenas têm direito a não sofrer assimilação forçada ou a destruição de sua cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a prevenção e a reparação de:&lt;br /&gt;a) Todo ato que tenha por objetivo ou conseqüência privar os povos e as pessoas indígenas de sua integridade como povos distintos, ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica;&lt;br /&gt;b) Todo ato que tenha por objetivo ou conseqüência subtrair-lhes suas terras, territórios ou recursos.&lt;br /&gt;c) Toda forma de transferência forçada de população que tenha por objetivo ou conseqüência a violação ou a diminuição de qualquer dos seus direitos.&lt;br /&gt;d) Toda forma de assimilação ou integração forçadas.&lt;br /&gt;e) Toda forma de propaganda que tenha por finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 9&lt;br /&gt;Os povos e pessoas indígenas têm o direito de pertencerem a uma comunidade ou nação indígena, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade ou nação em questão. Nenhum tipo de discriminação poderá resultar do exercício desse direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 10&lt;br /&gt;Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios. Nenhum traslado se realizará sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados e sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, com a opção do regresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 11&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de praticar e revitalizar suas tradições e costumes culturais. Isso inclui o direito de manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, tais como sítios arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias, artes visuais e interpretativas e literaturas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Os Estados proporcionarão reparação por meio de mecanismos eficazes, que poderão incluir a restituição, estabelecidos conjuntamente com os povos indígenas, em relação aos bens culturais, intelectuais, religiosos e espirituais de que tenham sido privados sem o seu consentimento livre, prévio e informado, ou em violação às suas leis, tradições e costumes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 12&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; de manter e proteger seus lugares&lt;br /&gt;religiosos e culturais e de ter acesso a estes de forma privada; de utilizar e dispor de seus objetos de culto e de obter a repatriação de seus restos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Os Estados procurarão facilitar o acesso e/ou a repatriação de objetos de culto e restos humanos que possuam, mediante mecanismos justos, transparentes e eficazes, estabelecidos&lt;br /&gt;conjuntamente com os povos indígenas interessados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 13&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de revitalizar, utilizar, desenvolver e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escrita e literaturas, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas e de mantê-los.&lt;br /&gt;2. Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender e ser entendidos em atos políticos, jurídicos e administrativos, proporcionando para isso, quando necessário, serviços de interpretação ou outros meios adequados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 14&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educativos, que ofereçam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus&lt;br /&gt;métodos culturais de ensino e de aprendizagem.&lt;br /&gt;2. Os indígenas, em particular as crianças, têm direito a todos os níveis e formas de educação do Estado, sem discriminação.&lt;br /&gt;3. Os Estados adotarão medidas eficazes, junto com os povos indígenas, para que os indígenas, em particular as crianças, inclusive as que vivem fora de suas comunidades, tenham acesso, quando possível, à educação em sua própria cultura e em seu próprio idioma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 15&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm direito a que a dignidade e a diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações sejam devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informação públicos.&lt;br /&gt;2. Os Estados adotarão medidas eficazes, em consulta e cooperação com os povos indígenas interessados, para combater o preconceito e eliminar a discriminação, e para promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e todos os demais setores da sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 16&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de estabelecer seus próprios meios de informação, em seus próprios idiomas, e de ter acesso a todos os demais meios de informação não indígenas, sem qualquer discriminação.&lt;br /&gt;2. Os Estados adotarão medidas eficazes para assegurar que os meios de informação públicos reflitam adequadamente a diversidade cultural indígena. Os Estados, sem prejuízo da obrigação de assegurar plenamente a liberdade de expressão, deverão incentivar os meios de comunicação privados a refletirem adequadamente a diversidade cultural indígena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 17&lt;br /&gt;1. Os indivíduos e povos indígenas têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no direito trabalhista internacional e nacional aplicável.&lt;br /&gt;2. Os Estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão medidas específicas para proteger as crianças indígenas contra a exploração econômica e contra todo&lt;br /&gt;trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança, ou que possa ser prejudicial à saúde ou ao desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social da criança, tendo em conta sua especial vulnerabilidade e a importância da educação para o pleno exercício dos seus direitos.&lt;br /&gt;3. As pessoas indígenas têm o direito de não serem submetidas a condições discriminatórias de trabalho, especialmente em matéria de emprego ou de remuneração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 18&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm o direito de participar da tomada de decisões sobre questões que afetem seus direitos, por meio de representantes por eles eleitos de acordo com seus próprios&lt;br /&gt;procedimentos, assim como de manter e desenvolver suas próprias instituições de tomada de decisões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 19&lt;br /&gt;Os Estados consultarão e cooperarão de boa-fé com os povos indígenas interessados, por meio de suas instituições representativas, a fim de obter seu consentimento livre, prévio e&lt;br /&gt;informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem.&lt;br /&gt;Artigo 20&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, de que lhes seja assegurado o desfrute de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais e de outro tipo.&lt;br /&gt;2. Os povos indígenas privados de seus meios de subsistência e desenvolvimento têm direito a uma reparação justa e eqüitativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 21&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm direito, sem qualquer discriminação, à melhora de suas condições econômicas e sociais, especialmente nas áreas da educação, emprego, capacitação e reconversão profissionais, habitação, saneamento, saúde e seguridade social.&lt;br /&gt;2. Os Estados adotarão medidas eficazes e, quando couber, medidas especiais para assegurar a melhora contínua das condições econômicas e sociais dos povos indígenas.&lt;br /&gt;Particular atenção será prestada aos direitos e às necessidades especiais de idosos, mulheres, jovens, crianças e portadores de deficiência indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 22&lt;br /&gt;1. Particular atenção será prestada aos direitos e às necessidades especiais de idosos, mulheres, jovens, crianças e portadores de deficiência indígenas na aplicação da presente Declaração.&lt;br /&gt;2. Os Estados adotarão medidas, junto com os povos indígenas, para assegurar que as mulheres e as crianças indígenas desfrutem de proteção e de garantias plenas contra todas as formas de violência e de discriminação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 23&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm o direito de determinar e elaborar prioridades e estratégias para o exercício do seu direito ao desenvolvimento. Em especial, os povos indígenas têm o direito de participar ativamente da elaboração e da determinação dos programas de saúde, habitação e demais programas econômicos e sociais que lhes afetem e, na medida do possível, de administrar esses programas por meio de suas próprias instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 24&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm direito a seus medicamentos tradicionais e a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas, animais e minerais de interesse vital do ponto de vista médico. As pessoas indígenas têm também direito ao acesso, sem qualquer discriminação, a todos os serviços sociais e de saúde.&lt;br /&gt;2. Os indígenas têm o direito de usufruir, por igual, do mais alto nível possível de saúde física e mental. Os Estados tomarão as medidas que forem necessárias para alcançar progressivamente a plena realização deste direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 25&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm o direito de manter e de fortalecer sua própria relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente possuam ou ocupem e utilizem, e de assumir as responsabilidades que a esse respeito incorrem em relação às gerações futuras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 26&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido.&lt;br /&gt;2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido.&lt;br /&gt;3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 27&lt;br /&gt;Os Estados estabelecerão e aplicarão, em conjunto com os povos indígenas interessados, um processo eqüitativo, independente, imparcial, aberto e transparente, no qual sejam devidamente reconhecidas as leis, tradições, costumes e regimes de posse da terra dos povos indígenas, para reconhecer e adjudicar os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, territórios e recursos, compreendidos aqueles que tradicionalmente possuem, ocupam ou de outra forma utilizem.&lt;br /&gt;Os povos indígenas terão direito de participar desse processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 28&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm direito à reparação, por meios que podem incluir a restituição ou, quando isso não for possível, uma indenização justa, imparcial e eqüitativa, pelas terras, territórios e recursos que possuíam tradicionalmente ou de outra forma ocupavam ou utilizavam, e que tenham sido confiscados, tomados, ocupados, utilizados ou danificados sem seu consentimento livre, prévio e informado.&lt;br /&gt;2. Salvo se de outro modo livremente decidido pelos povos interessados, a indenização se fará sob a forma de terras, territórios e recursos de igual qualidade, extensão e condição jurídica, ou de uma indenização pecuniária ou de qualquer outra reparação adequada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 29&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm direito à conservação e à proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva de suas terras ou territórios e recursos. Os Estados deverão estabelecer&lt;br /&gt;e executar programas de assistência aos povos indígenas para assegurar essa conservação e proteção, sem qualquer discriminação.&lt;br /&gt;2. Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir que não se armazenem, nem se eliminem materiais perigosos nas terras ou territórios dos povos indígenas, sem seu consentimento livre, prévio e informado.&lt;br /&gt;3. Os Estados também adotarão medidas eficazes para garantir, conforme seja necessário, que programas de vigilância, manutenção e restabelecimento da saúde dos povos indígenas&lt;br /&gt;afetados por esses materiais, elaborados e executados por esses povos, sejam devidamente aplicados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 30&lt;br /&gt;1. Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que essas atividades sejam justificadas por um interesse público pertinente ou livremente decididas com os povos indígenas interessados, ou por estes solicitadas.&lt;br /&gt;2. Os Estados realizarão consultas eficazes com os povos indígenas interessados, por meio de procedimentos apropriados e, em particular, por intermédio de suas instituições representativas, antes de utilizar suas terras ou territórios para atividades militares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 31&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual sobre o mencionado patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais e suas expressões culturais tradicionais.&lt;br /&gt;2. Em conjunto com os povos indígenas, os Estados adotarão medidas eficazes para reconhecer e proteger o exercício desses direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 32&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de determinar e de elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou a utilização de suas terras ou territórios e outros recursos.&lt;br /&gt;2. Os Estados celebrarão consultas e cooperarão de boafé com os povos indígenas interessados, por meio de suas próprias instituições representativas, a fim de obter seu consentimento livre e informado antes de aprovar qualquer projeto que afete suas terras ou territórios e outros recursos, particularmente em relação ao desenvolvimento, à utilização ou à exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.&lt;br /&gt;3. Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a reparação justa e eqüitativa dessas atividades, e serão adotadas medidas apropriadas para mitigar suas conseqüências nocivas nos planos ambiental, econômico, social, cultural ou espiritual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 33&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de determinar sua própria identidade ou composição conforme seus costumes e tradições. Isso não prejudica o direito dos indígenas de obterem a cidadania dos Estados onde vivem.&lt;br /&gt;2. Os povos indígenas têm o direito de determinar as estruturas e de eleger a composição de suas instituições em conformidade com seus próprios procedimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 34&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm o direito de promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, espiritualidade, tradições, procedimentos, práticas e, quando existam, costumes ou sistema jurídicos, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 35&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm o direito de determinar as responsabilidades dos indivíduos para com suas comunidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 36&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas, em particular os que estão divididos por fronteiras internacionais, têm o direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação, incluindo atividades de caráter espiritual, cultural, político, econômico e social, com seus próprios membros, assim como com outros povos através das fronteiras.&lt;br /&gt;2. Os Estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão medidas eficazes para facilitar o exercício e garantir a aplicação desse direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 37&lt;br /&gt;1. Os povos indígenas têm o direito de que os tratados, acordos e outros arranjos construtivos concluídos com os Estados ou seus sucessores sejam reconhecidos, observados e aplicados e de que os Estados honrem e respeitem esses tratados, acordos e outros arranjos construtivos.&lt;br /&gt;2. Nada do disposto na presente Declaração será interpretado de forma a diminuir ou suprimir os direitos dos povos indígenas que figurem em tratados, acordos e outros arranjos construtivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 38&lt;br /&gt;Os Estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão as medidas apropriadas, incluídas medidas legislativas, para alcançar os fins da presente Declaração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 39&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm direito a assistência financeira e técnica dos Estados e por meio da cooperação internacional para o desfrute dos direitos enunciados na presente Declaração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 40&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm direito a procedimentos justos e eqüitativos para a solução de controvérsias com os Estados ou outras partes e a uma decisão rápida sobre essas controvérsias, assim como a recursos eficazes contra toda violação de seus direitos individuais e coletivos. Essas decisões tomarão devidamente em consideração os costumes, as tradições, as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais de direitos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 41&lt;br /&gt;Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais contribuirão para a plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, especialmente, da cooperação financeira e da assistência técnica. Serão estabelecidos os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que lhes afetem.&lt;br /&gt;Artigo 42&lt;br /&gt;As Nações Unidas, seus órgãos, incluindo o Fórum Permanente sobre Questões Indígenas, e organismos especializados, particularmente em nível local, bem como os Estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições da presente Declaração e zelarão pela eficácia da presente Declaração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 43&lt;br /&gt;Os direitos reconhecidos na presente Declaração constituem as normas mínimas para a sobrevivência, a dignidade e o bem-estar dos povos indígenas do mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 44&lt;br /&gt;Todos os direitos e as liberdades reconhecidos na presente Declaração são garantidos igualmente para o homem e a mulher indígena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 45&lt;br /&gt;Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de reduzir ou suprimir os direitos que os povos indígenas têm na atualidade ou possam adquirir no futuro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 46&lt;br /&gt;1. Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.&lt;br /&gt;2. No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração, serão respeitados os diretos humanos e as liberdades fundamentais de todos. O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estará sujeito exclusivamente às limitações previstas em lei e em conformidade com as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Essas limitações não serão discriminatórias e serão somente aquelas estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e o respeito devidos aos direitos e às liberdades dos demais e para satisfazer as justas e mais urgentes necessidades de uma sociedade democrática.&lt;br /&gt;3. As disposições enunciadas na presente Declaração serão interpretadas em conformidade com os princípios da justiça, da democracia, do respeito aos direitos humanos, da igualdade, da não-discriminação, da boa governança e da boa-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* *** *&lt;br /&gt;1 Ver a resolução 2200 A (XXI), anexo.&lt;br /&gt;2 A/CONF.157/24 (Parte I), cap. III.&lt;br /&gt;3 Resolução 217 A (III).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Centro de Informação das Nações Unidas&lt;br /&gt;United Nations Information Centre-Rio de Janeiro&lt;br /&gt;Av. Marechal Floriano, 196 - Palácio Itamaraty&lt;br /&gt;20080-002 - Rio de Janeiro, RJ&lt;br /&gt;Tel.: 55 (21)2253-2211 / Fax.: 55 (21)2233-5753&lt;br /&gt;unicrio@unicrio.org.br / www.rio.unic.org&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-9173359756688869695?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/9173359756688869695/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/declaracao-das-nacoes-unidas-sobre-os.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/9173359756688869695'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/9173359756688869695'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/declaracao-das-nacoes-unidas-sobre-os.html' title='Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-3413638170862455754</id><published>2009-08-19T06:48:00.001-07:00</published><updated>2009-08-19T06:48:54.376-07:00</updated><title type='text'>Carta APIB encaminhando parecer sobre cotas no ensino superior</title><content type='html'>ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB&lt;br /&gt;ASSESSORIA JURÍDICA&lt;br /&gt;OBSERVATÓRIO DE DIREITOS INDÍGENAS – ODIN/CINEP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 18 de agosto de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos Excelentíssimos&lt;br /&gt;Senhores Senadores&lt;br /&gt;Membros da&lt;br /&gt;CCJ – Senado Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prezados Senhores,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), considerando a ampla discussão em curso sobre vários Projetos de Lei que visam regulamentar o ingresso nas universidades federais e estaduais e instituições de ensino técnico de nível médio de estudantes oriundos de famílias de baixa renda ou de agrupações étnico-raciais, incluindo os povos indígenas, vem de público manifestar, no parecer anexado a esta nota, o seu entendimento sobre a temática, tendo em foco os Projeto de Lei 180, de 2008, e PL 344, de 2008, cuja relatora, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, é a Senadora Serys Slhessarenko.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a APIB, assegurar o acesso ao ensino superior e profissionalizante, a segmentos sociais secularmente marginalizados (negros, indígenas) é pura e simplesmente tornar efetivo o principio constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 30. CF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acesso a políticas afirmativas é, ainda, para a APIB, uma reafirmação do direito à diferença, e portanto, a políticas diferenciadas, em consonância com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que no seu artigo 16 estabelece:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Medidas deverão ser adotadas para garantir aos membros dos povos indígenas e tribais a possibilidade de adquirir educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A regulamentação deste direito, como bem afirma a relatora, Senadora Serys Slhessarenko, é certamente um passo importante no resgate da divida social com os povos indígenas e outros segmentos étnicos e sociais igualmente marginalizados há séculos, de oportunidade de educação diferenciada e de qualidade em todos os níveis, assegurando, assim, condições para a construção de uma sociedade realmente democrática, justa, solidária e fraterna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo exposto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, bem como, o Observatório de Direitos Indígenas - ODIN manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 180, de 2008, e pela rejeição  do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344, de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-3413638170862455754?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/3413638170862455754/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/carta-apib-encaminhando-parecer-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3413638170862455754'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/3413638170862455754'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/carta-apib-encaminhando-parecer-sobre.html' title='Carta APIB encaminhando parecer sobre cotas no ensino superior'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-5609287743535146196</id><published>2009-08-19T06:47:00.001-07:00</published><updated>2009-08-19T10:21:09.384-07:00</updated><title type='text'>Parecer sobre cotas no ensino superior</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;PARECER 03/APIB/ODIN/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecer ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 180, de 2008 (PL no 73, de 1999, na Casa de origem), de autoria da Deputada NICE LOBÃO, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências e ao Projeto de Lei do Senado no 344, de 2008, que institui reserva de vagas nos cursos de graduação das instituições públicas de ensino fundamental e médio públicos, de autoria do Senador Marconi Perillo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente convém informar que tramita no Senado Federal além dos dois projetos acima citados, os Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 215, de 2003, de autoria da Senadora ÍRIS DE ARAÚJO, que dispõe sobre a reserva de vagas nas universidades públicas para alunos carentes, nº 479, de 2008, de autoria Senador ALVARO DIAS, que reserva 20% das vagas dos vestibulares para os cursos de graduação das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, apensados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo em vista ampla discussão no Senado Federal sobre os vários projetos de lei sobre a temática, incluindo pareceres, voto em separado e substitutivo, apreciaremos neste momento os dois primeiros acima citados, cuja relatora é a Senadora Serys Slhessarenko, em razão de que esses dois são os que conflitam em seu objeto, sendo que um deles privilegia as chamadas cotas raciais e o outro as cotas sociais. Os demais projetos de leis encontram-se de alguma forma contemplados nos dois sob análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLC nº 180, de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 180, de 2008 (PL nº 73, de 1999, na Casa de origem), de autoria da Deputada NICE LOBÃO, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Proposição em comento, em seu art. 1º, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, metade deve ser reservada aos estudantes oriundos de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 2º determina que as universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas com base no Coeficiente de Rendimento (CR), resultante da média aritmética das notas e menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação e do Desporto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o art. 3º estabelece que as vagas nas instituições de educação superior públicas serão preenchidas por autodeclarados negros, pardos e indígenas na mesma proporção da população da unidade da federação onde está instalada, segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em seu parágrafo único traz a recomendação de que não havendo o preenchimento dessas vagas, as remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os arts. 4º e 5º do PLC estendem as mesmas disposições dos artigos 1º e 3º supracitados para o ingresso em instituições federais de ensino técnico em nível médio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 6º estabelece que o MEC e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta proposição, ouvida a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No prazo de dez anos, a contar da data de publicação da Lei em que vier a se tornar este projeto, o Poder Executivo promoverá a revisão do programa especial para o acesso de estudantes negros, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, nas instituições de educação superior conforme estabelece o artigo 7º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente a Proposição Legislativa em comento em seu art. 8º, determina que as instituições de ensino superior terão o prazo de quatro anos para o cumprimento integral do disposto na lei, devendo implementar ao menos 25% da reserva de vagas a cada ano. No art. 9º, a proposição estabelece que a lei entrará em vigor na data da publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLS nº 344, de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei do Senado nº 344, de 2008, de autoria do Senador MARCONI PERILLO, institui reserva de vagas nos cursos de graduação das instituições públicas de educação superior, pelo período de doze anos, para estudantes oriundos do ensino fundamental e médio público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 1º do PLS sob análise especifica que a reserva de vagas será para os estudantes que tenham cursado os quatro últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em escolas públicas estaduais e municipais. Dispõe também sobre a gradualidade do instituto da reserva proposto: 50% das vagas em cada curso nos primeiros quatro anos de vigência da lei; 40% nos quatro seguintes e 30% nos quatro últimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 2º estabelece que os estudantes que fizerem jus à reserva concorrerão, entre si, às vagas de cada curso, cabendo a cada instituição definir desempenho mínimo correspondente aos conhecimentos do ensino médio indispensáveis ao acompanhamento do curso pretendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na conformidade do art. 3º, a lei entrará em vigor na data da publicação, valendo seus efeitos para ingresso nos cursos que se iniciarem após 1º de janeiro do ano subseqüente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II- ANÁLISANDO A PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De início convém parabenizar os membros do Congresso Nacional que nos últimos anos vem com muita coragem enfrentando assuntos considerados tabus por década a fio ou porque não dizer desde o período colonial na história do Brasil, pois ao se tratar de ingresso nas universidades federais e estaduais de populações historicamente excluídas das academias como sempre fora a população de baixa renda, as populações afrodescendentes e os povos indígenas, necessariamente estará tocando na questão do racismo e preconceito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale lembrar que a elite brasileira sempre defendeu o mito da “democracia racial”. Sobre a dificuldade de discutir raça e preconceito no Brasil vale trazer a contribuição do Antropólogo e Professor na UFF, Mércio Pereira Gomes. Vejamos, pois:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discutir raça e preconceito no Brasil não é fácil nos dias de hoje. A tendência do brasileiro é evitar o assunto porque a ideologia predominante que diz que o brasileiro não é racista, que vivemos numa “democracia racial”, já não convence mais ninguém. Entretanto, dizer que o Brasil é racista, como se fora os Estados Unidos, é outra falácia. Então, somos o quê? Uma nova atitude de franqueza e auto-condenação é nos considerarmos hipócritas. Somos racistas, fingimos que não somos, mas na hora H discriminamos a quem consideramos de pele escura ou a quem nos parece abaixo de nossa condição social. Não é mole para sua auto-estima um povo se considerar ao mesmo tempo racista e hipócrita!&lt;a style="mso-footnote-id: ftn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Brasil nos últimos anos vem se tornando Maduro a ponto de poder travar discussões sérias e equilibradas sobre cotas e ações afirmativas em geral.&lt;a style="mso-footnote-id: ftn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao agir dessa forma nosso país finalmente passa a buscar de fato a efetivação de um dos objetivos fundamentais consagrados em nossa Carta Magna. Qual seja:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Artigo 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:&lt;br /&gt;I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;&lt;br /&gt;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossa Constituição Federal consagrou ações afirmativas em nosso país ao reservar vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência. Senão vejamos, in literis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 37, inciso VIII, determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma lógica em que tratar os desiguais de forma iguais é cometer injustiça, nossa Constituição Prevê tratamento diferenciado em relação a atividade econômica e financeira ao privilegiar empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras objetivando promover a justiça social. Vejamos o texto constitucional na íntegra:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 170, inciso IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - AÇÕES AFIRMATIVAS E QUESTÕES INDÍGENAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação a questão indígena e seu direito de participação como sujeitos de políticas afirmativas, já no ano de 1973 encontramos na legislação, a garantia de acesso do trabalhador indígena no órgão de assistência ao indígena, conforme estabeleceu o artigo 16, inciso 3º da Lei nº 6.001/73, denominado Estatuto do Índio.&lt;br /&gt;O órgão de assistência ao indígena propiciará o acesso, aos seus quadros, de índios integrados, estimulando a sua especificação indigenista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido é o que podemos verificar no artigo 16 da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.&lt;a style="mso-footnote-id: ftn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medidas deverão ser adotadas para garantir aos membros dos povos indígenas e tribais a possibilidade de adquirir educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de uma convenção de Direitos Humanos, portanto com status de emenda constitucional por força do artigo 5º § 3º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, publicada no DOU em 31/12/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O legislador constituinte entendeu a necessidade de se adotar políticas públicas na área de educação voltada para questão indígena visando combater a desigualdade que por muito tempo vem se perpetuado na historia do Brasil, lançou base a partir desse momento, do ensino diferenciado para os povos indígenas na conformidade com o § 2º do artigo 210 da Constituição Federal:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com as razões apresentadas podemos plenamente concordar com a Senadora SERYS SLHESSARENKO em seu relatório sobre as proposições em comento quando diz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É exatamente de ações afirmativas que tratam as proposições em exame. Com muito acerto, seus autores mostram-se sensibilizados com a significativa parcela da população brasileira que, desde os primórdios do Brasil colonial, foi sempre colocada em situação de desigualdades&lt;br /&gt;[...] Especialmente o PLC nº 180, de 2008, representa um passo importante no resgate dessa dívida social. [...]&lt;br /&gt;O projeto homenageia a igualdade social e a diversidade étnica, na medida em que determina que as vagas nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de ensino médio serão preenchidas por autodeclarados negros, pardos e indígenas, na proporção existente na população da unidade da federação onde está instalada a instituição segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essas considerações queremos aqui reiterar nossas congratulações aos nobres parlamentares que de forma corajosa, profissional e inovadora se propõe a debater esse assunto que ao ser aprovado como lei colocará o Brasil de forma orgulhosa no cenário internacional como um país que de fato esta a combater as desigualdades sociais e toda e qualquer forma de discriminação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo o exposto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, bem como, o Observatório de Direitos Indígenas - ODIN manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 180, de 2008, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 344, de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 17 de agosto de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vilmar Martins Moura Guarany&lt;br /&gt;Advogado OAB nº 17634&lt;br /&gt;Assessor Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil/APIB&lt;br /&gt;Coordenador Nacional do Observatório de Direitos Indígenas – ODIN/CINEP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn1" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; &lt;a href="http://merciogomes.blogspot.com/2008/07/cotas-raciais-i.html"&gt;http://merciogomes.blogspot.com/2008/07/cotas-raciais-i.html&lt;/a&gt;. acessado em 17 de agosto de 2009.&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn2" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; São políticas iniciadas nos Estados Unidos da América há mais de 30 anos e que tinham como finalidade promover ações voltadas para os “Objetivos e cronogramas” favoráveis à minoria, visando combater as desigualdades sociais. Neste sentido “O Brasil, recentemente, apresentou uma proposta de ação afirmativa, contendo uma política de cotas para favorecer os negros, na conferência contra o racismo na África do Sul. (In: ROCHA, Leandro Mendes. Índios, Cidadania e Ações Afirmativas: Algumas considerações. Texto mimio, 2001. p.10,16.)&lt;br /&gt;&lt;a style="mso-footnote-id: ftn3" title="" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; A Convenção nº 169 da OIT foi sancionada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, após sua devida aprovação pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002 mediante Decreto Legislativo nº 143.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-5609287743535146196?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/5609287743535146196/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/parecer-sobre-cotas-no-ensino-superior.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5609287743535146196'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/5609287743535146196'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/parecer-sobre-cotas-no-ensino-superior.html' title='Parecer sobre cotas no ensino superior'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-8755012952083459469</id><published>2009-08-18T09:19:00.000-07:00</published><updated>2009-08-18T10:20:01.313-07:00</updated><title type='text'>Seminário Nacional Da Rede De Educação da Diversidade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;           Dia 18  de agosto Advogado Vilmar Martins de Moura Guarany, Mestre em Direito e Coordenador Nacional do Observatório de Direitos Indígenas - ODIN, participou como palestrante em Brasília, do II Seminário Nacional da Rede de Educação da Diversidade, no hotel Gran Bithar, onde o tema abordado foi a implementação da Lei 11.645  de 10 de Março de 2008.&lt;br /&gt;           A lei acima citada altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Dentro deste contexto o DR Vilmar Guarany discorreu sobre a importância da qualificação de gestores; culturas e historia dos Povos Indígenas;qualificação de professores para produzir propostas pedagógicas, dentro outros assuntos relacionados com essa temática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-8755012952083459469?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/8755012952083459469/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/seminario-nacional-da-rede-de-educacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8755012952083459469'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/8755012952083459469'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/seminario-nacional-da-rede-de-educacao.html' title='Seminário Nacional Da Rede De Educação da Diversidade'/><author><name>wilemar guarani</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11943734465472580475</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-2725443723580023938</id><published>2009-08-14T04:46:00.000-07:00</published><updated>2009-08-14T04:49:58.123-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Parecer sobre o Projeto de Lei nº 1057/2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposição de autoria do Deputado Federal Henrique Afonso do PT/AC, se propõe a dispor sobre “o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PL 1057/22007 em seu artigo 1º reafirma o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais. Por outro lado condiciona o respeito e as práticas tradicionais na seguinte expressão: “sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos”.&lt;br /&gt;O artigo 2º da proposição elenca (9) nove situações consideradas nocivas que atenta contra a vida e outras três que diz respeito à integridade físico-psiquíca.&lt;br /&gt;No artigo 3º encontra-se a: obrigação de qualquer pessoa comunicar a FUNAI, FUNASA, Conselho Tutelar ou na falta destes a autoridade judiciária e policial, sem prejuízos de outras providências legais, havendo suspeita ou confirmação de situações mencionadas no artigo 2º do PL em comento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4º impõe a todos que tenha conhecimento de situações de risco, em função das tradições nocivas notificar imediatamente as autoridades, sob pena de crime de omissão de socorro, sujeitando penalidades de multa ou detenção no caso de descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5º sujeita as autoridades descritas no artigo 3º a crime de omissão de socorro se não adotarem de imediato as medidas cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 6º objetiva por meio de autoridade competente promover a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais caso os genitores ou grupo persistirem na prática tradicional nociva. Que é dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no parágrafo único consigna: “Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psiquíca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encerra a proposição sob análise em seu artigo 7º com o seguinte enunciado: “Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II- ANÁLISANDO A PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De início convém esclarecer que as leis e as normas nacionais se aplicam aos povos indígenas no Brasil conforme consignado no “velho” Estatuto do Índio, Lei nº 6.001/73 em seu artigo 2º, inciso I que à União, Estados e Municípios deveriam estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido é o que trazem explicitados na Convenção nº 169 da OIT, bem como na Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à Convenção nº 169 da OIT vale lembrar que ela foi sancionada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, após sua devida aprovação pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002 mediante Decreto Legislativo nº 143.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de uma convenção de Direitos Humanos, portanto com estatus de emenda constitucional por força do artigo 5º § 3º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, publicada no DOU em 31/12/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa importante Convenção que versa sobre os direitos dos povos indígenas traz em seu artigo 8º parágrafos 1º, 2º e 3º, literalmente o texto abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Ao se aplicarem a esses povos leis e normas nacionais, deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário.&lt;br /&gt;2. Esses povos deverão ter o direito de manter seus próprios costumes e instituições, desde que compatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que necessários, deverão ser estabelecidos procedimentos para a solução de conflitos que possam surgir na aplicação desse princípio.&lt;br /&gt;3. A aplicação dos parágrafos 1 e 2 deste artigo não deverá impedir que os membros desses povos exerçam os direitos reconhecidos para todos os cidadãos do país e assumam as obrigações correspondentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz o parágrafo 1º da citada Convenção que ao se aplicarem a esses povos leis e normas nacionais, deverão ser levados na devida consideração seus costumes ou seu direito consuetudinário.&lt;br /&gt;No mesmo sentido são os comandos do parágrafo 3º quando afirma que a aplicação dos parágrafos 1 e 2 do artigo 8º não deverá impedir que os membros desses povos exerçam os direitos reconhecidos para todos os cidadãos do país e assumam as obrigações correspondentes.&lt;br /&gt;Extrai-se de forma cristalina do artigo citado, que os povos indígenas são sujeito de direitos das normas gerais do país, portanto, em relação à criança e ao adolescente indígena se aplica o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.&lt;br /&gt;Todavia ao se aplicar o ECA ou outras leis aos povos indígenas e seus indivíduos é necessário levar em consideração seus usos, costumes ou seu direito consuetudinário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse artigo da Convenção citada coaduna com os princípios consagrados em nossa Carta Magna em seu artigo 231 quando se reconhece aos índios sua organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que está contido na Convenção nº 169 da OIT e os ditames constitucionais em relação aos aspectos socioculturais indígenas são reconhecimentos de que os povos indígenas ou primeiros povos brasileiros antes da colonização já viviam segundo suas próprias realidades e identidades sociais e que tais direitos devem continuar a coexistir com o direito brasileiro geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei nº 1057 propõe a dispor sobre “o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais”. Em seu artigo 1º reafirma o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais. Por outro lado condiciona o respeito e as práticas tradicionais na seguinte expressão: “sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao tratar de assunto de natureza idêntica ao Projeto em análise, a Convenção nº 169 da OIT assim consigna:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses povos deverão ter o direito de manter seus próprios costumes e instituições, desde que compatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Sempre que necessários, deverão ser estabelecidos procedimentos para a solução de conflitos que possam surgir na aplicação desse princípio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observe que o assunto razão do PL 1057 já é matéria devidamente legislada pelo Congresso Nacional brasileiro, uma vez que foi o próprio Congresso Nacional que por intermédio do Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002 aprovou a Convenção nº 169 que contem limitações aos costumes e instituições indígenas deverão ser compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto da Convenção reconhece que possa haver situações de conflitos entre normas indígenas e o direito nacional, motivo pela qual diz que sempre que necessários, deverão ser estabelecidos procedimentos para a solução de conflitos que possam surgir na aplicação desse princípio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o artigo 34 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas a respeito esclarece&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os povos indígenas têm direito a promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, espiritualidade, tradições, procedimentos, práticas e, quando existirem costumes ou sistemas jurídicos, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos. (grifei).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, se em algum momento existir evidencia de que um determinado povo indígena na atualidade brasileira esteja praticando uma ou mais das nove situações consideradas nocivas que atenta contra a vida da criança indígena e/ou algumas das outras três que diz respeito à integridade físico-psiquíca o que deve ser feito é adotar medidas ou procedimentos para a solução de conflitos não sendo necessária a aprovação de uma nova lei para legislar sobre o que legislado já está. Ainda mais quando essa nova lei quer colocar os mais de 220 povos indígenas brasileiros como sendo povos que tem seus modus vivend as práticas tradicionais nocivas as suas crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se prosperar tal proposição legislativa é o mesmo que colocar novamente os povos indígenas brasileiros a condição de selvagem como se impôs por muito tempo na triste realidade da historia indígena brasileira. Seria na prática a volta da intolerância, preconceito e racismo contra os povos indígenas brasileiros. Questões de natureza semelhante que o Brasil hodierno visa combater inclusive nas instâncias internacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos os brasileiros que minimamente conhecem a situação indígena na atualidade sabem que os povos indígenas não são homicidas e nem praticam rituais a colocar em situação de riscos suas crianças, prova disso é o aumento da população indígena brasileira que nos anos 70 eram pouco mais de 120 mil pessoas e hoje chegam a aproximadamente 800 mil indivíduos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale ressaltar que inexiste creche ou local de internação para medidas socioeducativas nas terras indígenas, pois as sociedades indígenas não abandonam suas crianças, nãos as maltratam ou fazem delas multidões de pedintes ou marginalizados como praticamente fazem todas as sociedades chamadas ocidentais. Pode-se afirmar que os povos indígenas brasileiros muito podem ensinar a sociedade brasileira na questão da proteção e defesa dos direitos das crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconheceu em seu preâmbulo que os responsáveis pela criação, educação, formação e bem-estar das crianças indígenas são direitos inerentes as famílias e as comunidades indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação Artigo 6º da proposição legislativa que objetiva por meio de autoridade competente promover a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais caso os genitores ou grupo persistirem na prática tradicional nociva. Que é dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposição quanto ao artigo 6º é no mínimo um atentado contra o artigo 231 da CF/88 e contra os povos indígenas brasileiro, pois considerar que os povos indígenas de forma geral praticam atos tradicionais nocivos ou homicídios as suas crianças é o mesmo que dizer que a sociedade brasileira em geral pratica rituais de magia negra sacrificando crianças ou que é uma regra geral do povo brasileiro abandonar suas crianças ou permitindo que elas fiquem viciadas em drogas em geral e praticam roubos ou furtos. Imputar tais fatos a sociedade brasileira em geral seria o mesmo que punir a todos os cidadãos brasileiros. No caso indígena é isso que se quer fazer com essa proposição legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao se pretender retirar uma criança indígena e seus genitores do grupo indígena ou de sua comunidade, na prática é o mesmo que penalizar com a pena de banimento. Lembre-se que a lei brasileira não permite banimento, pois seria uma prática cruel que não coaduna com o Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos. Pois iria retirar da criança ou seus genitores de viverem segundo seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições ou dizendo de outra maneira seria a legalização do exílio indígena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seria gravíssima essa legalização, pois estaria dizendo que a sociedade nacional é melhor que a indígena ou que civilização seria somente a de origem portuguesa. Seria voltar à origem da colonização brasileira quando sequer aceitava que os povos indígenas tinham alma. Ou sendo mais “generosa” a sociedade brasileira, estaria como naqueles tempos catequizando os índios, combatendo seus ritos, cerimônias dando-lhes uma nova crenças, leis, costumes. Seria na verdade o retorno da malfadada lei de assimilação e integração forçada que tanto quis o governo militar no Brasil em seu artigo 1º do Estatuto do Índio. Registre-se que a Atual CF não mais aceita o comando preconceituoso e racista contido nesse artigo e na esfera internacional a Convenção nº 169 veio justamente para combater principio idêntico contido na Convenção nº 107 de 1957 da OIT revisando esse instrumento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pensamos que não é isso que quer nosso atual Congresso Nacional, embora só em analisar a presente proposição legislativa é isto que estar a dizer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no parágrafo único do artigo 8º consigna que: “Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psiquíca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo único visa retirar de vez a criança indígena do convívio de sua comunidade, novamente aqui estar a ferir de morte todo o avanço nacional e internacional nos reconhecimento dos direitos dos povos indígenas. Estará assim legalizando o reconhecimento do preconceito e racismo por entender que no seio da comunidade indígena não existem famílias que possam adotar suas crianças. Seria neste caso o retorno do artigo 6º do Código Cível de 1916 que coloca os índios e suas comunidades como relativamente incapazes para certos atos da vida civil? Sendo necessário um tutor.&lt;br /&gt;Se ressurgir esse estado tutelar, castigador e opressor aos povos indígenas por intermédio desse PL em comento, estaria sendo acima de tudo essa lei anti-histórica nos dizeres da antropóloga Rita Segato&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;. Vejamos, pois:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso essa lei é, acima de tudo, anti-histórica, já que a preocupação crescente nos nossos dias é a de valorizar e preservar a diferença, a reprodução de um mundo no plural, o direito dos sujeitos coletivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do exposto, entende-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que o que se pretende legislar na presente proposição já é assunto contemplado na legislação pátria em plena vigência, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente ressalvado aspectos relevantes consignados em legislação especial também se aplica aos direitos e interesses das crianças indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Havendo aparente situação de conflito entre as normas indígenas e as leis nacionais o Estado brasileiro com seu aparato via o órgão oficial indigenista esta suficientemente dotado de condições para dirimir tais situações, intervindo o Ministério Publico Federal e se for o caso instituições da sociedade Civil que tenham interesse na questão poderão participar da busca de soluções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se aprovado for o PL 1057 estará de forma oficial criminalizando todos os povos indígenas do Brasil e instituído estará no Brasil a prática do preconceito, intolerância e racismo contra os povos indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por oportuno vale esclarecer que tanto na Convenção nº 169 da OIT como na Declaração das Nações sobre os Direitos dos Povos Indígenas encontra garantido aos indígenas o direito de consulta e participação plena antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem. Dada importância máxima desse preceito taxativamente é necessário registrar. Senão vejamos:&lt;br /&gt;Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Artigo 19.&lt;br /&gt;“Os estados farão consultas e cooperação de boa-fé com os povos indígenas interessados por meio de suas instituições representativas antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem, para obter seu consentimento livre, prévio e informado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho/OIT.&lt;br /&gt;Artigo 6º. 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:&lt;br /&gt;a) consultar os povos interessados, mediante procedimento apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, sempre que se tenham em vista medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo o exposto conclui-se que o PL nº 1057 de 2007 deve ser rejeitado na integra, bem como seu Substitutivo de autoria da Deputada Federal Janete Rocha Pietá, pelas mesmas razões referidas.&lt;br /&gt;Acresce-se que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 2.057/91 denominado Estatuto do Índio. Esse projeto vem sendo tratado por povos e organizações indígenas do Brasil, bem como por toda a sociedade brasileira interessada na temática.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No projeto referido todas as questões ligadas aos direitos e interesses indígenas são contempladas pelo que merece ser apreciado por ambas as casas do Congresso Nacional em sua totalidade não em forma de retalhos como vem sendo tratado os direitos indígenas a cada dia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os povos indígenas do Brasil por suas organizações e povos reivindicam a apreciação com a conseqüente votação do PL 2.057/91, fato reiterado no ultimo Acampamento Terra Livre ocorrido entre os dias 04 e 08 de maio de 2009 onde esteve presente mais de mil lideranças indígenas do Brasil quando foi por eles ratificado o parecer elaborado pela Comissão Indígena de Política Indigenista/CNPI no qual participa além de representações indígenas, organizações indigenista e órgãos de instituições e ministérios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 06 de julho de 2009&lt;br /&gt;Vilmar Martins Moura Guarany&lt;br /&gt;Advogado – OAB/GO 17634&lt;br /&gt;Assessor Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil/APIB&lt;br /&gt;Coordenador Nacional do Observatório de Direitos Indígenas – ODIN/CINEP&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Declaração aprovada pela Assembléia das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007 com voto favorável de 143 países, inclusive o Brasil.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1278236337573810598#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Segato, Laura Rita. In: QUE CADA POVO TRAME OS FIOS DA SUA HISTÓRIA: Em defesa de um Estado Restituidor e garantista da deliberação no foro étnico. (Artigo lido na Audiência Pública realizada em 05/09/2007 pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 1057 de 2007 do Deputado Henrique Afonso sobre a prática do infanticídio em áreas indígenas).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-2725443723580023938?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/2725443723580023938/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/parecer-sobre-o-projeto-de-lei-n.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2725443723580023938'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/2725443723580023938'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/parecer-sobre-o-projeto-de-lei-n.html' title=''/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1278236337573810598.post-7688101852670506125</id><published>2009-08-13T13:34:00.001-07:00</published><updated>2009-08-13T13:38:40.980-07:00</updated><title type='text'>HISTÓRICO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O projeto de criação do Observatório surgiu a partir do encontro ocorrido entre o Centro Indígena de Estudos e Pesquisas – CINEP e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB no ano de 2008 na Capital Federal onde encontrava cerca de duas dezenas de indígenas acadêmicos do curso de Direito, bacharéis, advogados e mestres indígenas, além de lideranças tradicionais das principais organizações indígenas do Brasil. A razão se verificou tendo em vista inúmeros casos de violações e agressões aos direitos dos índios e de suas comunidades e pela falta de dados concretos sobre a situação dos povos indígenas no Brasil em relação aos seus direitos nacional e internacionalmente reconhecidos. Outro motivo foi o de agregar e trabalhar na formação do profissional indígena de Direito servido como um centro de referencia e apoio a esses profissionais.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1278236337573810598-7688101852670506125?l=observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/feeds/7688101852670506125/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/historico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/7688101852670506125'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1278236337573810598/posts/default/7688101852670506125'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatoriodedireitosindigenas-odin.blogspot.com/2009/08/historico.html' title='HISTÓRICO'/><author><name>Vilmar Martins Moura Guarany</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='23' height='32' src='http://4.bp.blogspot.com/_q5YWw1B9gng/SqVXsl7SMPI/AAAAAAAAACI/flUhzIBWxyU/S220/NOBEL.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
