O ODIN se propõe a atuar na promoção e defesa dos Direitos Indígenas, bem como pesquisar e analisar a situação indigena brasileira e se o Brasil de fato está implementando a Convenção n° 169 da OIT bem com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Povos Indígenas do Brasil: Ontem, Hoje e o Amanhã
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Contratação de Pesquisador
EDITAL Nº 007/2010
CONVÊNIO Nº 717543/2009
ENTRE O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP E A SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – SEDH,
SELECIONA CURRÍCULOS DE CANDIDATOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM O SEGUINTE PERFIL PROFISSIONAL.
Modalidade Produto (01 vaga)
1. Objeto: Pesquisador.
2. Qualificações: Graduação na área de ciências sociais aplicadas ou áreas afins, com sólida experiência com políticas publica para minorias.
3. Atribuições: Sob a coordenação do Consultor Sênior, exercer atividades de pesquisa para subsidiar a construção e reprodução de guia (manual de orientação), sistematização de avaliação das atividades do projeto, participar de eventos (seminários e oficinas) a fim de colherem dados para realização dos trabalhos pertinentes ao projeto acima especificado. Sistematizar relatórios de atividades; apresentar estudo detalhado com os resultados e propostas inerentes ao projeto.
4. Produtos:
1ª Apresentação do plano de trabalho;
2º Produto: Coleta e organização de dados para orientação sistematizada para construção de recomendações e diretrizes para proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes indígenas por intermédio de consulta as organizações indígenas e entidades indigenistas; consulta as organizações indígenas e entidades indigenistas sobre os dados coletado e afinamento de estratégias para defesa dos direitos das crianças indígenas.
3ª Produto: entrega do relatório sistematizado sobre as estratégias para implementação de políticas publicas para defesa dos direitos indígenas.
5. Tipo de Contrato: Produto
6. Valor por Produto: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Sendo pago conforme abaixo:
1ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do plano de trabalho.
2ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 2.
3ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 3.
7. Duração estimada do contrato: de 10 de junho a 31 de dezembro de 2010
8. Local de Trabalho: Brasília/DF com disponibilidade para viagens a todas as regiões do Brasil.
9. Os interessados deverão enviar o Currículum Vitae, detalhado para a função e assinado, em envelope fechado e identificado externamente com o número do Edital, para SRTVS - Ed: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Quadra 701 – Conjunto 01 – Bl, 01, n 38 – sala 25/26 – Sobreloja – Brasília/DF. CEP. 70.340-906, Convênio nº. 717543/2009-CINEP-, até o dia 04/06/2010 – Data da postagem. A entrega do curriculum poderá também ser feita por via eletrônica no endereço cinep@cinep.org.br ou pessoalmente no endereço retro citado. (a contratação será imediata).
Em atenção às disposições na Lei nº 8.666, de 21/07/1993, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida do profissional a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica compatível com as atividades a serem executadas.
Contratação de Assistente de Pesquisa
EDITAL Nº 006/2010
CONVÊNIO Nº 717543/2009
ENTRE O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP E A SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – SEDH,
SELECIONA CURRÍCULOS DE CANDIDATOS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, COM O SEGUINTE PERFIL PROFISSIONAL.
Modalidade Produto (01 vaga)
1. Objeto: Contratação de Assistente de Pesquisa.
2. Qualificações: Graduação na área de ciências sociais aplicadas ou áreas afins, com sólida experiência com políticas publica para minorias.
3. Atribuições: Sob a coordenação do Consultor Sênior, exercer atividades de pesquisa para subsidiar a construção e reprodução de guia (manual de orientação), sistematização de avaliação das atividades do projeto, participar de eventos (seminários e oficinas) a fim de colherem dados para realização dos trabalhos pertinentes ao projeto acima especificado. Sistematizar relatórios de atividades; apresentar estudo detalhado com os resultados e propostas inerentes ao projeto.
4. Produtos:
1ª Apresentação do plano de trabalho;
2º Produto: Coleta e organização de dados para orientação sistematizada para construção de recomendações e diretrizes para proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes indígenas por intermédio de consulta as organizações indígenas e entidades indigenistas;
3ª Produto: entrega do relatório sistematizado sobre as estratégias para implementação de políticas publicas para defesa dos direitos indígenas.
5. Tipo de Contrato: Produto
6. Valor por Produto: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Sendo pago conforme abaixo:
1ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do plano de trabalho.
2ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 2.
3ª. Parcela: (R$ 3.000,00) após a entrega do produto 3.
7. Duração estimada do contrato: de 10 de junho a 31 de dezembro de 2010
8. Local de Trabalho: Brasília/DF com disponibilidade para viagens a todas as regiões do Brasil.
9. Os interessados deverão enviar o Currículum Vitae, detalhado para a função e assinado, em envelope fechado e identificado externamente com o número do Edital, para SRTVS - Ed: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Quadra 701 – Conjunto 01 – Bl, 01, n 38 – sala 25/26 – Sobreloja – Brasília/DF. CEP. 70.340-906, Convênio nº. 717543/2009-CINEP-, até o dia 04/06/2010 – Data da postagem. A entrega do curriculum poderá também ser feita por via eletrônica no endereço cinep@cinep.org.br ou pessoalmente no endereço retro citado. (a contratação será imediata).
Em atenção às disposições na Lei nº 8.666, de 21/07/1993, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida do profissional a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica compatível com as atividades a serem executadas.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Resultados do Processo Seletivo dos Editais referente Convênio n°. 717543/2009 / CINEP -SEDH
Edital nº 001/2010 – Pesquisador Sênior – Vilmar Martins Moura Guarani
Edital nº 002/2010 – Consultor Sênior – Cristhian Teófilo da Silva
Edital nº 003/2010 – Assessor de Comunicação – Clarissa Noronha Melo Tavares
Edital nº 004/2010 – Assistente Financeiro – Aracaí Matos de Souza
Parabéns a todos.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Índios não serão deslocados para construção de Belo Monte, diz Minc
Agência Brasil
Publicação: 01/02/2010 20:41
A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que teve a licença prévia assinada hoje (1º/2), não exigirá o deslocamento de índios que vivem na região do Rio Xingu, no Pará. “Não vai ter um índio deslocado. Eles serão impactados indiretamente, mas não terão que sair das terras indígenas”, disse hoje o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.Entre as 40 condicionantes impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na licença prévia, nenhuma trata diretamente das populações indígenas. No entanto, de acordo com o diretor de licenciamento do instituto, Pedro Bignelli, as obrigações que o empreendedor terá que cumprir beneficiarão indiretamente os indígenas da região.
“Várias da condicionantes atingem os índios, por melhorar a região como um todo”, afirmou.
A licença prevê a construção de casas, escolas e postos de saúde e investimentos em saneamento básico em municípios na área de influência da barragem. Também determina a elaboração e o acompanhamento de medidas que garantam a conservação da fauna e da flora da região e da navegabilidade do rio.
A diminuição da vazão do rio em um trecho que passa por uma terra indígena não vai prejudicar as populações locais, disse Bignelli. “O rio não vai secar”, completou. Segundo ele, o Xingu já tem uma vazão bastante variável – de 23 mil metros cúbicos por segundo na época da cheia à 270 metros cúbicos por segundo na seca – independentemente da construção da barragem.
Desde a década de 1970, quando começou a ser elaborado, o projeto de Belo Monte é alvo de críticas de comunidades tradicionais, lideranças indígenas e organizações ambientalistas. Um dos episódios mais conhecidos da polêmica aconteceu durante o 1º Encontro dos Povos Indígenas do Xingu, em 1989, em que uma indígena contrária à usina ameaçou um funcionário da Eletronorte com um facão.
fonte. http://correiobraziliense.com.br
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
CINEP/ODIN, o índio e a Universidade
Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (CINEP) é uma organização indígena criada em novembro de 2005, por 33 lideranças do movimento indígena brasileiro, por ocasião do I Encontro Nacional das Organizações Indígenas do Brasil, com objetivo de se constituir como uma entidade indígena de apoio e assessoria às organizações e comunidades indígenas, focado na pesquisa e serviços técnicos.
Seu quadro de sócios está formado por lideranças de organizações indígenas regionais e por pesquisadores e acadêmicos indígenas (da qual faço parte). Sua atuação prioritária está voltada para o campo dos estudos e pesquisas de interesse do movimento social indígena e para prestação de serviços e assessorias técnicas às organizações e comunidades indígenas. Para cumprir essas tarefas, o CINEP criou o ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas), onde abriga os advogados indígenas do Brasil.
Nós intelectuais indígenas, temos bastante clareza de que o acesso às universidades é importantíssimo e que as cotas podem servir como um instrumento valioso tanto para a situação de povos territorializados, ainda que muitos de nossos integrantes estejam em trânsito permanente entre suas Aldeias e ambientes urbanos, ou que nesses territórios nossas aldeias muitas vezes estejam adquirindo o perfil de cidades, exemplo de Dourados MS, quanto para aqueles que, muitas vezes motivados pela busca da educação, se deslocaram para os centros regionais em cidades distantes de seu habitat.
A maior parte dos jovens indígenas que cursam o ensino médio, o fazem com grandes sacrifícios pessoais e de suas famílias, sofrendo grande discriminação e, o que é muito próprio das áreas próximas às terras indígenas, um tipo peculiar de invisibilidade que nos torna pouco perceptíveis aos olhos de professores e diretores de escolas que, sem necessariamente agirem de má-fé, mas imbuídos dos preconceitos intensos, próprios de cada região, tomam-nos por "bugres" irascíveis, embrutecidos e pouco letrados.
Por isso as cotas, no caso de nós indígenas, não são suficientes sem profundas mudanças nas estruturas Universitárias, de modo a que estas reflitam sobre suas práticas a partir da diferença étnica, de um olhar sobre quem se desloca de um mundo sociocultural e, em geral, lingüístico, totalmente distinto, ainda que os estudantes indígenas pareçam e sejam – uns mais, outros menos – conhecedores de muito da vida brasileira.
Para o Professor Antonio Carlos de Souza Lima da UFRJ, trata-se de "rever as estruturas universitárias muito mais radicalmente. Ao incluir os indígenas nas universidades há que se repensar as carreiras universitárias, as disciplinas, abrirem novas (e inovadoras) áreas de pesquisa, selecionar e repensar os conteúdos curriculares que têm sido ministrados e testar o quanto estruturas, que acabaram se tornando tão burocratizadas e centralizadoras, podem suportar se colocar ao serviço de coletividades vivas, histórica e culturalmente diferenciadas".
Particularmente entendo que as universidades ainda não se indagaram sobre o quanto podem beneficiar-se com a nossa presença indígena, não somente como estudantes mas, no seu corpo docente, vivificando-se e ampliando-se, na construção de um mundo de tolerância e riqueza simbólica em que não bastará mais a repetição ampliada dos paradigmas do horizonte capitalista contemporâneo.
Não é possível reverter 500 anos de colonialismo e dizimação a que fomos submetidos. Nesses termos, ao invés de pobres excluídos os nossos povos deveriam ser vistos como dotados de uma riqueza própria, de uma capacidade especial de se manter diferentes e conservar nossos valores sob tanta pressão colonialista e tanta violência, cujas histórias interconectadas às do Brasil devem ser conhecidas e divulgadas com orgulho por entre todos os brasileiros.
As Cotas Raciais foi uma forma de apontar solução para o caso das minorias sociais, baseada na Integração Racial, estabelecendo uma política que objetiva integrar no seio de uma sociedade as minorias raciais, assinalados por meio de cota. "Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida em que se desigualam" Aristóteles
É claro que a elite é contra, pois assim, elas deixam a posição exclusiva de detentoras do saber/poder, a que exerceram com maestria por anos à fio, já que até bem pouco tempo, o acesso a curso superior, estava restrito a um pequeno e seleto grupo da sociedade brasileira.
* É Índio Residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Membro do GT de Direitos indígenas da OAB Nacional, Coordenador do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas); E-mail wilsonmatos@pop.com.br
Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=44257
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Fórum discute a declaração de direitos dos povos indígenas
Para o advogado Vilmar Guarany, consultor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "no âmbito internacional, essa declaração foi o primeiro momento em que houve ampla participação dos povos indígenas. Por isso, é um marco internacional na defesa dos direitos de 370 milhões de índios de todo o mundo".
Vincent Defourny diz que o relator da ONU para os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, James Anaya, observou que "houve muitos avanços no Brasil, há um marco regulatório na própria Constituição, mas destacou a falta de vários elementos, principalmente a falta de diálogo, de consulta aos índios".
Vilmar Guarany diz que embora a Constituição garanta o direito dos índios de serem ouvidos, não é isso que acontece no dia a dia do país. O caso da construção da Usina de Belo Monte, na região do rio Xingu, no Pará, é um exemplo. O advogado e coordenador nacional do Observatório Nacional dos Direitos Indígenas, afirma que "os órgãos do governo responsáveis pela construção da hidrelétrica de Belo Monte vão ter que ouvir as comunidades indígenas sob pena de se levar uma reclamação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou à própria ONU".
O representante das Nações Unidas defende a necessidade de "se transformar a atitude tutelar, como se autoridades tivessem mais conhecimento do que os índios do que é bom ou importante para esses povos. É preciso ouvir e tentar entender a cosmologia dos índios para que haja diálogo e respeito". Só assim é possível acertar e definir as reais necessidades desses brasileiros, completa Defourny.
Exibições:
Sexta - 20h30
Sábado - 18h30
Segunda - 21h
http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=5132
TV Justiça - Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Haverá repetição do programa no sábado dia 19 as 18:30 e na segunda-feira dia 21 as 21h.
Acadêmica do Rede de Saberes defende TCC hoje na UCDB


A acadêmica de Direito, Carla Mayara Alcântara defende, hoje, às 18h, no Bloco C da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), o seu trabalho de conclusão de curso.
Carla Mayara é da etnia Kadiwéu e tem sua presença na universidade marcada pela atuação em diversas atividades do Projeto Rede de Saberes. Ela é mais uma acadêmica, que com o apoio do Rede de Saberes, desenvolveu pesquisas sobre sua comunidade e conclui o curso enriquecendo a reflexão sobre diversas questões que envolvem as comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. Carla também faz parte do Observatório dos Direitos Indígenas e foi representante dos acadêmicos indígenas da UCDB, em 2008.
....Por Caroline Maldonado - 2009-11-26
http://www.rededesaberes.neppi.org/noticias.php?id=411
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Nota de repúdio à açao de reintegração de posse da Funai contra indios Xavante
Tomados de perplexidade com a decisão da atual direção da Funai, que pediu e recebeu uma liminar para expulsar os índios Xavante de sua sede, diversos servidores (da ativa e aposentados ) além de indigenistas atuando em outros órgãos, produziram uma Nota de Repudio (ver anexo) que está sendo disponibilizada para todos que discordam da postura autoritária que expressa o chamado Novo Indigenismo que a atual gestão diz estar construindo.
Assim, caso você queira assinar este documento, responda este email simplesmente escrevendo Concordo, para o seguinte endereço repudio.100anosindigenismo@gmail.com
Não esqueça de colocar seu nome completo e órgão de lotação.
Todas as respostas recebidas até as 18:00hs de hoje (03/12) estarão concordando que seu nome conste na Nota de Repúdio, que será entregue para os Índios que estão "acampados" na garagem da Funai, na Presidência da Funai, no Ministério da Justiça e na ANSEF (para divulgação no site).
Divulgue este email para sua lista de contatos.
Saudações,
Servidores da Funai
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Alunos e professores da UFGD protestam contra morte dos índios Verá
O protesto foi intitulado “Ato em solidariedade a favor da vida Verá (contra a indiferença que mata)” e contou com rituais indígenas, teatro e pronunciamentos contra os assassinatos. A realização foi do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFGD, Grupo de Professores da FCH solidários à causa guaraní, Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB) de Dourados, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) de MS e Companhia de Teatro Simbiose.
Foram abertas bandeiras da “Anistia Internacional” e “Vida Verá – Justiça aos professores Verá de Paranhos”. Já os indígenas que estavam protestando em frente a Funai trouxeram as bandeiras “Nós indígenas do cone sul estamos aqui para pedir a exoneração da Margarida da Funai” e “Chega de violência, chega de morte, chega de droga, chega de injustiça dentro das aldeias – Fora Margarida”, assinando como indígenas kaiowá, guarani e terena.
Vestidos com camisetas com os dizeres “Eu vi, tu viste, ele viu, nós vimos, vós vistes, eles Verá...” e “Morte não, vida sim”, os manifestantes pintaram o rosto com tinta marrom e propuseram a adoção do sobrenome “Verá”, como forma de fazer “juntos com que o nome se reflita e sejamos mais gente Verá”, afirmou o professor Jones (Dari) “Verá”, citando os colegas como Graciela Verá, Juliana Verá, Elizete Verá, Nauk Verá, Cleber Verá, Ângelo Verá, Flávio Verá, João Carlos Verá e assim por diante. Em seguida, eles usaram apenas os primeiros nomes das pessoas nos pronunciamentos, significando que todos eram Verá.
Como a tradução de “Verá” é iluminado, Jones questionou “quantos de nós teremos que morrer ainda para que a Justiça seja feita? Quantas vidas teremos que ter para levar a vida dos que foram? Quantas vidas a mais para iluminar as outras vidas e para continuar a existência, vendo e lutando pelos Verá?”.
Na abertura, Bruno, presidente do DCE da UFGD, disse que o ato em frente ao Ará Verá foi feito para marcar as ações brutais realizadas por pistoleiros em Paranhos e que ataques contra indígenas sem dúvida ocorrem diariamente. A mobilização foi feita em apenas dois dias, segundo contou o professor Glauber, com objetivo de exercitar o diálogo, inclusive internacional, numa campanha pelos indígenas.
O professor indígena Zeni, representando os professores guarani de Caarapó, agradeceu o apoio e força dos não-índios nesse tempo de luto. “Não sabemos quando esse luto vai acabar. Estão acontecendo coisas muito tristes agora, que não são novidades no meio indígena, mas que sempre irão acontecer se não houver organização e mobilização”, disse Zeni.
O professor Losandro falou como representante da Anistia Internacional e conclamou os presentes para escrever e-mails e cartas para o ministro Tarso Genro, governador André Puccinelli e demais órgãos envolvidos pressionando por justiça e manifestando repúdio pela violência contra os indígenas. “Através da pressão podemos colaborar para acabar com a injustiça secular que acontece nessa região. Lutar pelos direitos indígenas é lutar pelos direitos humanos. Temos que nos abraçarmos em prol da causa indígena”, defendeu.
Sedeval, diretor da AGB de Dourados, pediu justiça pela barbárie que fizeram contra os irmãos Verá e pediu também apoio para a identificação das terras indígenas.
A professora Cidinha, em nome do Teko Arandu, manifestou sua tristeza pelas mortes e contou que foi professora de Holindo e que ele era um rapaz cheio de sonhos, mas que agora infelizmente seus sonhos não serão alcançados.
O líder indígena Silvio, membro dos manifestantes que estão protestando em frente da Funai, questionou: “A terra é nossa, é nossa cultura, ela foi tomada e os nativos expulsos. Por que temos lei, se não usamos a lei? Para que perder a vida deles? Eles não mereciam morrer. Nosso povo é pisado, massacrado”.
Laureane, representando o Movimento de Mulheres, disse querer que a “manifestação dê algum resultado, que o que foi dito seja ecoado para que a demarcação aconteça e não façam piquete político com a desgraça alheia”.
A professora Célia, em nome do curso Ará Verá, lembrou que os direitos dos indígenas estão previstos no Constituição desde 1988 e que é muito doloroso ver que mesmo assim muitos ainda perdem a vida. Ela contou que dez dias depois do desaparecimento de Holindo, nasceu sua quarta filha e Célia teme que as mortes caiam no vazio, esquecidas como tantas no Brasil e por isso pediu que as buscas por Holindo continuem.
Já a apresentação da Companhia de Teatro Simbiose foi feita no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, com um ator vestido como fazendeiro, que rompe uma cortina de jornal e fica gritando “a terra é minha” e “eu sou o rei da terra”, enquanto corta dois bonecos de jornal em formato de uma pessoa, enrola no pescoço um cordão cheio desses bonecos como pingentes e coloca uma coroa de jornal na cabeça. Duas atrizes vestidas com trajes negros caem ao chão e o “fazendeiro” as cobre com jornal. Aos poucos elas vão desabrochando com flores de jornal e no microfone foi declamado o documento de professores indígenas de MS para a Conferência de Educação Indígena.
Esse documento diz: “Guarani é como uma flor que brota da terra e desabrocha perfumando a natureza. E às vezes desaparece deixando um aroma no ar. É como as aves que vêm e desaparecem. Mas o nosso sentimento e a lágrima que cai no chão
fortalecem o nosso espírito e volta a brilhar em nosso meio. Mas até quando vamos ver as flores pisadas, as aves mortas e o sangue derramado? Até quando vamos ter que esperar para poder entrar em nosso chão? Até quando continuaremos a ser expulsos, confinados, discriminados, assassinados?”. No final do ato, os manifestantes escreveram com flores e nome Verá no asfalto.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Índios... mergulhados no abandono e na pobreza
Em seu último dia de visita ao Brasil, sexta feira (13/11/2009), a alta-comissária da ONU Navanethem Pillay, criticou o Brasil pela situação deplorável em que vivem os indígenas no país. As nossas populações, segundo ela, estão "atoladas" na pobreza, além de não ter acesso aos serviços básicos e nem a oportunidades de emprego, vivendo à margem da sociedade abandonados e sem dignidade.
A Comissária se referiu à questão dos nossos povos indígenas como invisível e lembrou que, de todos os funcionários federais e estaduais que conheceu durante a visita, nenhum deles tinha origem indígena. Para a alta-comissária, o fato serve como um indicativo de uma contínua marginalização, os povos indígenas estão sofrendo um regime de apartheid disfarçado.
"A maior parte dos povos indígenas do Brasil não está se beneficiando do impressionante progresso econômico do país e está sendo retida na pobreza pela discriminação e indiferença, expulsa de suas terras na armadilha do trabalho forçado."
Na semana passada estive em Brasília no encontro dos advogados indígenas do Brasil, durante o encontro as organizações indígenas solicitaram do ODIN (Observatório Nacional de Direitos Indígenas), que estude a possibilidade de interpor representação contra o Estado brasileiro, nos organismos internacionais pelas violações aos direitos indígenas internacionalmente reconhecidos.
Em especial pelos impactos provocados pelas obras do PAC, todas obras impostas sobre os nossos povos, sem a consulta livre prévia e informada exigidas pela legislação internacional protetiva dos direitos indígenas às comunidades afetadas, prevista na convenção 169 da OIT cuja o Brasil é signatário.
Nas Aldeias do nosso estado, notadamente nas aldeias Jaguapirú e Bororó, já estamos acostumados todas as segunda-feira, as equipes periciais adentrarem a reserva indígena, para levantamento cadavérico de índios que são mortos, ou mutilados a facão, vitimas da violência desenfreada e crescente que tomou conta da terra sem Lei, a que se transformaram as aldeias Jaguapirú e Bororó, enquanto os próprios agentes da União lutam para legitimar pseudo-líderes cooptados, com objetivo de encobrir suas mordomias e falcatruas perpetradas com o erário publico.
Neste sentido se pronunciou eminente professor Sergio Serraglio "Índio vem sendo morto frequentemente. Assim como árvores são transformadas em tábuas e nunca ninguém precisará saber ao certo quem faz isso porque, na verdade, não estamos mesmo interessados. Que a vida siga como ela sempre foi: nós com nossas reservas intocadas sem gente, os estrangeiros com suas mesas de madeira maciça, carne em abundância e soja barata, os latifundiários com grandes pastos, políticos com férias em Angra e os trabalhadores com seus empregos efêmeros. Do que nos interessa a vida de um grupo de índios, empurrado de um lado para outro, cumprindo pena por ter subvertido a ordem nacional?"
Nós estamos a olhar para frente e não vemos futuro! Olhamos para os lados, pobreza, indigência, miséria, confinamento, exploração, fome, alcoolismo, desemprego, aculturamento, prostituição, preconceito. Olhamos para trás e recordamos pela oralidade de nossa história, tempos idos em que éramos felizes, éramos gente, pois toda gente tem o direito de viver.
O ODIN Irá impetrar denuncia contra o governo brasileiro na OEA e na ONU pela violação aos direitos indígenas, em pleno século XXI é inconcebível que a sociedade possa admitir centenas de crianças índias padecendo às margens da rodovia sem direito à educação, Saúde, moradia, segurança e o que é pior sem direito de ser criança.
*Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, presidente da (CEAI OAB/MS), Diretor Regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas no MS), E-mail matosadv@yahoo.com.br
Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=43436
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
MAIS UM ADVOGADO INDÍGENA NO BRASIL
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
ODIN/MS contra a discriminação e a criminalização de lideranças indígenas
Wilson Matos da Silva*
O Observatório Nacional de Advogados Indígenas Regional do MS (ODIN/MS), tendo em vista o recebimento de várias denúncias de criminalização de líderes indígenas, e outros que já se encontram enclausurado, bem como a discriminação por parte do comércio em Mato Grosso do Sul, alguns comércios (maioria) tem se negado a vender cervejas aos índios, a pretexto de: segundo a gerência, haver lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas aos índios. O ODIN tem habilitado nos processos onde flagrantemente as lideranças indígenas, respondem a processos sem nenhum acompanhamento por parte da procuradoria especializada da FUNAI, é o primeiro passo para "desorientar" toda uma comunidade indígena é prendendo seu líder,
falo isso enquanto índio que sou e tenho conhecimento de causa, foi assim na aldeia de Dourados após a prisão do grande líder Ramão Machado (in memoria m), de lá para cá apedrejamento de transeuntes na rodovia 156, muitos jovens índios mutilados a facão, estupros, assassinatos prostituição infantil, e toda sorte de infortúnios.
Por outro lado excepcionado pela lei, tem se transformado em regra pela falta de conhecimento e a má interpretação do estatuto normativo indígena, por parte dos operadores do direito. Cujo técnico jurídico há que interpretar à luz da Constituição de 88, tendo em vista que o sobredito estatuto normativo teve vários artigos derrogados pela CF. Senão vejamos: embora a Lei 6001, de 19 de Dezembro de 1973, seja Lei especial, destinado a reger a vida e as ações dos povos indígenas no Brasil, não se é exigido do estudante das ciências jurídicas estudá-la. Exige-se, e, até existem cátedra, a leis que tratam de animais (fauna) de plantas (flora) e etc. O capitulo II com preâmbulo Dos Crimes Contra os Índios, no art. 58, o caput diz o seguinte:
Constituem crime contra os índios e a sua Cultura: e descreve no inciso III - "propiciar, por qualquer meio, aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios NÃO INTEGRADOS. Não precisa ser um expert em ciências jurídicas, para saber que a lei esta excepcionando aqueles índios não integrados, logo, nos remete ao art.4º, do mesmo diploma legal, onde classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. O caput do referido art. Diz: "os índios são considerados: I - Isolados – quando vivem e grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; "apenas e tão somente aos índios isolados, o tipo penal descreve a proibição e prevê a respectiva pena". Esses preconceituosos racistas não conseguem entender; quando o juiz julga e condena o índio mandando-o para prisão, este, o faz por entender que o índios do MS está integrado, já os racistas interpretam que seus fregueses índios, mesmo lhes proporcionando lucros, e frise-se,
recolhendo os impostos devidos, ainda assim estão na condição de índios não integrados A Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O seu Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a
servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Muitos comerciantes racistas estão lançando mão do inciso III, do Artigo 58, da lei 6001 de 19 de Dezembro de 1973, para simplesmente discriminar o índio, até mesmo os indígenas graduados em curso superior. Devo lembrar que a própria polícia pode responder por
discriminação, quando ameaçar a prender um indígena por estar tomando uma cerveja, pois a ninguém é dado desconhecer a LEI, principalmente agentes da lei! Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz,
também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
* É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do (ODIN/MS) Observatório Nacional de Direitos indígenas. E-mail matosadv@yahoo. com.br
Fonte: Douradosagora
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Gripe suína mata 7 indígenas em tribo na Amazônia, diz ONG
LONDRES (Reuters) - A gripe suína atingiu uma tribo isolada de indígenas na floresta amazônica, causando sete mortes nas duas últimas semanas, disse neste quarta-feira a Survival International.
Outros mil membros da tribo yanomami na Venezuela teriam sido contaminados pela gripe, de acordo com o grupo de proteção aos direitos dos povos indígenas.
Cerca de 32.000 índios yanomamis vivem na região de fronteira do Brasil com a Venezuela, formando a maior tribo relativamente isolada da Amazônia.
Há uma preocupação de que a gripe possa se espalhar pela região e causar mais mortes entre os indígenas, que têm pouca resistência a vírus introduzidos em suas comunidades.
O diretor da Survival, Stephen Corry, disse que a situação é crítica e que os governos de Venezuela e Brasil devem agir imediatamente para deter a epidemia e melhorar as condições de saúde dos yanomamis.
"Se eles não agirem, podemos ver mais uma vezes centenas de yanomamis morrendo de doenças tratáveis. Isso seria devastador para essa tribo isolada, cuja população se recuperou apenas recentemente das epidemias que dizimaram seu povo 20 anos atrás", disse em comunicado.
Cerca de 20 por cento dos yanomamis morreram de gripe, malária e outras doenças disseminadas nos anos 1980 e 1990 quando garimpeiros invadiram seu território, de acordo com a ONG.
O governo da Venezuela fechou a fronteira e enviou equipes médicas à região.
O vírus H1N1 -- termo médico correto para a gripe suína -- espalhou-se pelo mundo e matou cerca de 5.000 pessoas desde seu surgimento este ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
(Reportagem de Angus MacSwan)
NOTA SOBRE A UHE BELO MONTE
Os estudos técnicos conduzidos por especialistas da própria FUNAI resultaram em um parecer (vide Parecer Técnico n° 21 – Análise do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental, de 30 de setembro de 2009) que atrela a viabilidade da obra ao cumprimento, entre outras, de três condicionantes básicos: a) que se defina uma vazão mínima (“hidrograma ecológico”) que garanta a sobrevivência dos peixes e quelônios e a navegabilidade das embarcações dos povos indígenas que ali vivem; 2) que sejam apresentados estudos sobre os impactos previstos no Rio Bacajá, na beira do qual vive o povo Xikrin, que possivelmente sofrerá graves alterações (a serem melhor analisadas); 3) que sejam estabelecidas garantias efetivas de que os impactos decorrentes da pressão antrópica sobre as terras indígenas serão devidamente controlados. Segundo o EIA, serão atraídos para a região pelo menos 96.000 pessoas, o que agravará a pressão sobre os recursos naturais das Terras Indígenas (TIs) – que já é critica na região por conta de outras obras previstas, como a pavimentação da Transamazônica BR-163 e a construção da linha de transmissão de Tucuruí a Jurupari. O aumento populacional que o empreendimento trará afetará também as comunidades indígenas porque incentivará um consequente aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de invasão às TIs e de transmissão de doenças.
A FUNAI, supostamente baseada nestes argumentos, através de um sumário ofício de 13 linhas, datado de 14/10/2009 e dirigido ao presidente do IBAMA, assinado estranhamente em matéria de tal importância pelo seu presidente-substituto, emitiu um parecer favorável à viabilidade do projeto. Sem a necessária integração de órgãos e políticas públicas, onde caberia à FUNAI assumir uma função ativa de coordenar, fiscalizar e normatizar, e não apenas de encaminhar informações técnicas, a execução do projeto corre o risco de não mitigar os efeitos lesivos do empreendimento e não fazer cumprir as condições de salvaguarda dos interesses indígenas. Tal posicionamento, ao abrir mão de sua prerrogativa enquanto agência indigenista oficial, na realidade tornou secundárias, e quase inócuas, as ressalvas constantes no Parecer Técnico (em anexo) quanto à insuficiência de estudos sobre os impactos da obra nas terras indígenas, bem como junto aos índios isolados e também sobre os residentes em Altamira. Mais grave ainda é que, contrariamente ao citado Parecer, que agrega diversos anexos com demandas indígenas por esclarecimentos e alterações no projeto, recomendando explicitamente a oitiva das comunidades indígenas, o oficio 302/FUNAI considera que já foram cumpridos os dispositivos necessários no tocante a tais oitivas.
Devemos, aqui, destacar dois pontos essenciais desta questão. Primeiro, é fundamental observar que os encaminhamentos e decisões relativas à UHE de Belo Monte estão descumprindo uma disposição legal, a Convenção 169, amplamente acatada no plano internacional e já incorporada pela legislação brasileira – a de que as populações afetadas sejam adequadamente informadas sobre o empreendimento e todas as suas conseqüências, exigindo-se que sejam antecipadamente consultadas e segundo procedimentos legítimos e probos.
Uma manifestação do cacique Raoni, em 14/10/2009, evidencia que o imprescindível diálogo e interlocução sobre o assunto é ainda bastante insuficiente, pois esta liderança exige a presença de autoridades para informar e discutir o projeto. Em caso contrário, ele adverte, os Kayapó irão proceder ao fechamento do serviço de balsas para travessia do rio Xingu, com a interrupção do trânsito na MT-322 (antiga BR-80), entre os municípios de Matupé e São José do Xingu (MT). Em 26/10 foi divulgada uma manifestação de repúdio das lideranças Kayapó ao posicionamento da FUNAI, convocando para a realização de uma grande assembléia nas cabeceiras do rio Xingu.
A compreensível resistência dos indígenas, que foram até agora desconsiderados enquanto parte do planejamento e do processo decisório, poderá deflagrar conflitos de grande monta, quando a vida dos próprios indígenas e de funcionários governamentais estarão em risco, bem como o patrimônio e a segurança de terceiros poderão ser também duramente atingidos. Novas campanhas difamatórias contra os direitos indígenas virão alimentar-se de acontecimentos deploráveis resultantes do açodamento, omissão e descumprimento das normas legais cabíveis.
Segundo, a conceituação de “área de impacto” não pode se restringir ao seu componente técnico, ignorando as variáveis socioculturais. A definição de uma área de “impactos diretos”, feita exclusivamente por engenheiros e especialistas mobilizados por instituições interessadas no empreendimento, não pode, de maneira alguma, substituir uma avaliação isenta, de natureza sociológica e antropológica, das conseqüências que o projeto trará para as populações que habitam na região, e não apenas em uma faixa restrita dela. O que exige investigações circunstanciadas sobre as condições ambientais e socioculturais, presentes e futuras, que afetarão o bem estar e o destino das populações
estabelecidas na região.
Cabe alertar a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para a precipitação com que tem sido conduzida a aprovação do projeto, dentro de uma estratégia equivoca e sem atenção aos dispositivos legais. A prosseguir assim se estará configurando uma situação social explosiva e de difícil controle, o empreendimento podendo acarretar consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2009.
João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/CAI/ABA