quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Alunos e professores da UFGD protestam contra morte dos índios Verá

A morte em Paranhos (MS) dos professores guarani Holindo e Jenivaldo Verá, do curso Ará Verá, realizado numa parceira entre UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, provocou uma manifestação de indígenas de Dourados e Caarapó, de alunos, técnicos e professores da UFGD, maioria da Faculdade de Ciências Humanas, e do Ará Verá, no final da tarde da última sexta-feira (20), em frente ao prédio do curso.

O protesto foi intitulado “Ato em solidariedade a favor da vida Verá (contra a indiferença que mata)” e contou com rituais indígenas, teatro e pronunciamentos contra os assassinatos. A realização foi do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFGD, Grupo de Professores da FCH solidários à causa guaraní, Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB) de Dourados, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) de MS e Companhia de Teatro Simbiose.

Foram abertas bandeiras da “Anistia Internacional” e “Vida Verá – Justiça aos professores Verá de Paranhos”. Já os indígenas que estavam protestando em frente a Funai trouxeram as bandeiras “Nós indígenas do cone sul estamos aqui para pedir a exoneração da Margarida da Funai” e “Chega de violência, chega de morte, chega de droga, chega de injustiça dentro das aldeias – Fora Margarida”, assinando como indígenas kaiowá, guarani e terena.

Vestidos com camisetas com os dizeres “Eu vi, tu viste, ele viu, nós vimos, vós vistes, eles Verá...” e “Morte não, vida sim”, os manifestantes pintaram o rosto com tinta marrom e propuseram a adoção do sobrenome “Verá”, como forma de fazer “juntos com que o nome se reflita e sejamos mais gente Verá”, afirmou o professor Jones (Dari) “Verá”, citando os colegas como Graciela Verá, Juliana Verá, Elizete Verá, Nauk Verá, Cleber Verá, Ângelo Verá, Flávio Verá, João Carlos Verá e assim por diante. Em seguida, eles usaram apenas os primeiros nomes das pessoas nos pronunciamentos, significando que todos eram Verá.

Como a tradução de “Verá” é iluminado, Jones questionou “quantos de nós teremos que morrer ainda para que a Justiça seja feita? Quantas vidas teremos que ter para levar a vida dos que foram? Quantas vidas a mais para iluminar as outras vidas e para continuar a existência, vendo e lutando pelos Verá?”.

Na abertura, Bruno, presidente do DCE da UFGD, disse que o ato em frente ao Ará Verá foi feito para marcar as ações brutais realizadas por pistoleiros em Paranhos e que ataques contra indígenas sem dúvida ocorrem diariamente. A mobilização foi feita em apenas dois dias, segundo contou o professor Glauber, com objetivo de exercitar o diálogo, inclusive internacional, numa campanha pelos indígenas.

O professor indígena Zeni, representando os professores guarani de Caarapó, agradeceu o apoio e força dos não-índios nesse tempo de luto. “Não sabemos quando esse luto vai acabar. Estão acontecendo coisas muito tristes agora, que não são novidades no meio indígena, mas que sempre irão acontecer se não houver organização e mobilização”, disse Zeni.

O professor Losandro falou como representante da Anistia Internacional e conclamou os presentes para escrever e-mails e cartas para o ministro Tarso Genro, governador André Puccinelli e demais órgãos envolvidos pressionando por justiça e manifestando repúdio pela violência contra os indígenas. “Através da pressão podemos colaborar para acabar com a injustiça secular que acontece nessa região. Lutar pelos direitos indígenas é lutar pelos direitos humanos. Temos que nos abraçarmos em prol da causa indígena”, defendeu.

Sedeval, diretor da AGB de Dourados, pediu justiça pela barbárie que fizeram contra os irmãos Verá e pediu também apoio para a identificação das terras indígenas.

A professora Cidinha, em nome do Teko Arandu, manifestou sua tristeza pelas mortes e contou que foi professora de Holindo e que ele era um rapaz cheio de sonhos, mas que agora infelizmente seus sonhos não serão alcançados.

O líder indígena Silvio, membro dos manifestantes que estão protestando em frente da Funai, questionou: “A terra é nossa, é nossa cultura, ela foi tomada e os nativos expulsos. Por que temos lei, se não usamos a lei? Para que perder a vida deles? Eles não mereciam morrer. Nosso povo é pisado, massacrado”.

Laureane, representando o Movimento de Mulheres, disse querer que a “manifestação dê algum resultado, que o que foi dito seja ecoado para que a demarcação aconteça e não façam piquete político com a desgraça alheia”.

A professora Célia, em nome do curso Ará Verá, lembrou que os direitos dos indígenas estão previstos no Constituição desde 1988 e que é muito doloroso ver que mesmo assim muitos ainda perdem a vida. Ela contou que dez dias depois do desaparecimento de Holindo, nasceu sua quarta filha e Célia teme que as mortes caiam no vazio, esquecidas como tantas no Brasil e por isso pediu que as buscas por Holindo continuem.

Já a apresentação da Companhia de Teatro Simbiose foi feita no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, com um ator vestido como fazendeiro, que rompe uma cortina de jornal e fica gritando “a terra é minha” e “eu sou o rei da terra”, enquanto corta dois bonecos de jornal em formato de uma pessoa, enrola no pescoço um cordão cheio desses bonecos como pingentes e coloca uma coroa de jornal na cabeça. Duas atrizes vestidas com trajes negros caem ao chão e o “fazendeiro” as cobre com jornal. Aos poucos elas vão desabrochando com flores de jornal e no microfone foi declamado o documento de professores indígenas de MS para a Conferência de Educação Indígena.

Esse documento diz: “Guarani é como uma flor que brota da terra e desabrocha perfumando a natureza. E às vezes desaparece deixando um aroma no ar. É como as aves que vêm e desaparecem. Mas o nosso sentimento e a lágrima que cai no chão
fortalecem o nosso espírito e volta a brilhar em nosso meio. Mas até quando vamos ver as flores pisadas, as aves mortas e o sangue derramado? Até quando vamos ter que esperar para poder entrar em nosso chão? Até quando continuaremos a ser expulsos, confinados, discriminados, assassinados?”. No final do ato, os manifestantes escreveram com flores e nome Verá no asfalto.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Índios... mergulhados no abandono e na pobreza

Enquanto o Brasil comemora autos índices de desenvolvimento e a súbita escalada na consolidação de nação emergente, as comunidades nativas do país mergulham no mais profundo abismo da pobreza e do abandono, relegados a própria sorte, taxados de vagabundos, preguiçosos, e até como "força demoníacas" como disse o Ministro Edson Lobão. Nós os índios passamos a ser vistos como empecilhos ao desenvolvimento do Brasil.
Em seu último dia de visita ao Brasil, sexta feira (13/11/2009), a alta-comissária da ONU Navanethem Pillay, criticou o Brasil pela situação deplorável em que vivem os indígenas no país. As nossas populações, segundo ela, estão "atoladas" na pobreza, além de não ter acesso aos serviços básicos e nem a oportunidades de emprego, vivendo à margem da sociedade abandonados e sem dignidade.
A Comissária se referiu à questão dos nossos povos indígenas como invisível e lembrou que, de todos os funcionários federais e estaduais que conheceu durante a visita, nenhum deles tinha origem indígena. Para a alta-comissária, o fato serve como um indicativo de uma contínua marginalização, os povos indígenas estão sofrendo um regime de apartheid disfarçado.
"A maior parte dos povos indígenas do Brasil não está se beneficiando do impressionante progresso econômico do país e está sendo retida na pobreza pela discriminação e indiferença, expulsa de suas terras na armadilha do trabalho forçado."
Na semana passada estive em Brasília no encontro dos advogados indígenas do Brasil, durante o encontro as organizações indígenas solicitaram do ODIN (Observatório Nacional de Direitos Indígenas), que estude a possibilidade de interpor representação contra o Estado brasileiro, nos organismos internacionais pelas violações aos direitos indígenas internacionalmente reconhecidos.
Em especial pelos impactos provocados pelas obras do PAC, todas obras impostas sobre os nossos povos, sem a consulta livre prévia e informada exigidas pela legislação internacional protetiva dos direitos indígenas às comunidades afetadas, prevista na convenção 169 da OIT cuja o Brasil é signatário.
Nas Aldeias do nosso estado, notadamente nas aldeias Jaguapirú e Bororó, já estamos acostumados todas as segunda-feira, as equipes periciais adentrarem a reserva indígena, para levantamento cadavérico de índios que são mortos, ou mutilados a facão, vitimas da violência desenfreada e crescente que tomou conta da terra sem Lei, a que se transformaram as aldeias Jaguapirú e Bororó, enquanto os próprios agentes da União lutam para legitimar pseudo-líderes cooptados, com objetivo de encobrir suas mordomias e falcatruas perpetradas com o erário publico.
Neste sentido se pronunciou eminente professor Sergio Serraglio "Índio vem sendo morto frequentemente. Assim como árvores são transformadas em tábuas e nunca ninguém precisará saber ao certo quem faz isso porque, na verdade, não estamos mesmo interessados. Que a vida siga como ela sempre foi: nós com nossas reservas intocadas sem gente, os estrangeiros com suas mesas de madeira maciça, carne em abundância e soja barata, os latifundiários com grandes pastos, políticos com férias em Angra e os trabalhadores com seus empregos efêmeros. Do que nos interessa a vida de um grupo de índios, empurrado de um lado para outro, cumprindo pena por ter subvertido a ordem nacional?"
Nós estamos a olhar para frente e não vemos futuro! Olhamos para os lados, pobreza, indigência, miséria, confinamento, exploração, fome, alcoolismo, desemprego, aculturamento, prostituição, preconceito. Olhamos para trás e recordamos pela oralidade de nossa história, tempos idos em que éramos felizes, éramos gente, pois toda gente tem o direito de viver.
O ODIN Irá impetrar denuncia contra o governo brasileiro na OEA e na ONU pela violação aos direitos indígenas, em pleno século XXI é inconcebível que a sociedade possa admitir centenas de crianças índias padecendo às margens da rodovia sem direito à educação, Saúde, moradia, segurança e o que é pior sem direito de ser criança.

*Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, presidente da (CEAI OAB/MS), Diretor Regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas no MS), E-mail matosadv@yahoo.com.br



Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=43436

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

MAIS UM ADVOGADO INDÍGENA NO BRASIL

O Observatório de Direitos Indígenas parabeniza o indígena Guarani Wilemar Pereira de Moura por sua aprovaçao na prova da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

ODIN/MS contra a discriminação e a criminalização de lideranças indígenas


HOME PAGE DOURADOS AGORA, 03.11.2009
Wilson Matos da Silva*

O Observatório Nacional de Advogados Indígenas Regional do MS (ODIN/MS), tendo em vista o recebimento de várias denúncias de criminalização de líderes indígenas, e outros que já se encontram enclausurado, bem como a discriminação por parte do comércio em Mato Grosso do Sul, alguns comércios (maioria) tem se negado a vender cervejas aos índios, a pretexto de: segundo a gerência, haver lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas aos índios. O ODIN tem habilitado nos processos onde flagrantemente as lideranças indígenas, respondem a processos sem nenhum acompanhamento por parte da procuradoria especializada da FUNAI, é o primeiro passo para "desorientar" toda uma comunidade indígena é prendendo seu líder,
falo isso enquanto índio que sou e tenho conhecimento de causa, foi assim na aldeia de Dourados após a prisão do grande líder Ramão Machado (in memoria m), de lá para cá apedrejamento de transeuntes na rodovia 156, muitos jovens índios mutilados a facão, estupros, assassinatos prostituição infantil, e toda sorte de infortúnios.
Por outro lado excepcionado pela lei, tem se transformado em regra pela falta de conhecimento e a má interpretação do estatuto normativo indígena, por parte dos operadores do direito. Cujo técnico jurídico há que interpretar à luz da Constituição de 88, tendo em vista que o sobredito estatuto normativo teve vários artigos derrogados pela CF. Senão vejamos: embora a Lei 6001, de 19 de Dezembro de 1973, seja Lei especial, destinado a reger a vida e as ações dos povos indígenas no Brasil, não se é exigido do estudante das ciências jurídicas estudá-la. Exige-se, e, até existem cátedra, a leis que tratam de animais (fauna) de plantas (flora) e etc. O capitulo II com preâmbulo Dos Crimes Contra os Índios, no art. 58, o caput diz o seguinte:
Constituem crime contra os índios e a sua Cultura: e descreve no inciso III - "propiciar, por qualquer meio, aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios NÃO INTEGRADOS. Não precisa ser um expert em ciências jurídicas, para saber que a lei esta excepcionando aqueles índios não integrados, logo, nos remete ao art.4º, do mesmo diploma legal, onde classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. O caput do referido art. Diz: "os índios são considerados: I - Isolados – quando vivem e grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; "apenas e tão somente aos índios isolados, o tipo penal descreve a proibição e prevê a respectiva pena". Esses preconceituosos racistas não conseguem entender; quando o juiz julga e condena o índio mandando-o para prisão, este, o faz por entender que o índios do MS está integrado, já os racistas interpretam que seus fregueses índios, mesmo lhes proporcionando lucros, e frise-se,
recolhendo os impostos devidos, ainda assim estão na condição de índios não integrados A Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O seu Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a
servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Muitos comerciantes racistas estão lançando mão do inciso III, do Artigo 58, da lei 6001 de 19 de Dezembro de 1973, para simplesmente discriminar o índio, até mesmo os indígenas graduados em curso superior. Devo lembrar que a própria polícia pode responder por
discriminação, quando ameaçar a prender um indígena por estar tomando uma cerveja, pois a ninguém é dado desconhecer a LEI, principalmente agentes da lei! Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz,
também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
* É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do (ODIN/MS) Observatório Nacional de Direitos indígenas. E-mail matosadv@yahoo. com.br
Fonte: Douradosagora

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Gripe suína mata 7 indígenas em tribo na Amazônia, diz ONG

LONDRES (Reuters) - A gripe suína atingiu uma tribo isolada de indígenas na floresta amazônica, causando sete mortes nas duas últimas semanas, disse neste quarta-feira a Survival International.

Outros mil membros da tribo yanomami na Venezuela teriam sido contaminados pela gripe, de acordo com o grupo de proteção aos direitos dos povos indígenas.

Cerca de 32.000 índios yanomamis vivem na região de fronteira do Brasil com a Venezuela, formando a maior tribo relativamente isolada da Amazônia.

Há uma preocupação de que a gripe possa se espalhar pela região e causar mais mortes entre os indígenas, que têm pouca resistência a vírus introduzidos em suas comunidades.

O diretor da Survival, Stephen Corry, disse que a situação é crítica e que os governos de Venezuela e Brasil devem agir imediatamente para deter a epidemia e melhorar as condições de saúde dos yanomamis.

"Se eles não agirem, podemos ver mais uma vezes centenas de yanomamis morrendo de doenças tratáveis. Isso seria devastador para essa tribo isolada, cuja população se recuperou apenas recentemente das epidemias que dizimaram seu povo 20 anos atrás", disse em comunicado.

Cerca de 20 por cento dos yanomamis morreram de gripe, malária e outras doenças disseminadas nos anos 1980 e 1990 quando garimpeiros invadiram seu território, de acordo com a ONG.

O governo da Venezuela fechou a fronteira e enviou equipes médicas à região.

O vírus H1N1 -- termo médico correto para a gripe suína -- espalhou-se pelo mundo e matou cerca de 5.000 pessoas desde seu surgimento este ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

(Reportagem de Angus MacSwan)

NOTA SOBRE A UHE BELO MONTE

A Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público expressar a sua profunda preocupação quanto à forma precipitada com que vêm sendo conduzidas as discussões e encaminhamentos oficiais sobre a projetada hidroelétrica de Belo Monte, inclusive contrariando estudos técnicos e procedimentos legais estabelecidos.
Uma comissão de estudiosos e especialistas de diferentes formações, após realizar estudos de campo minuciosos, chegou à conclusão de que os impactos sobre os povos indígenas da região não se limitam de maneira alguma à chamada “área diretamente afetada”, mas podem atingir seriamente os recursos ambientais e as condições de vida e bem estar de outras terras indígenas, situadas fora daquela faixa estrita. Nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande/Maia, Juruna Km17, Apyterewa, Araweté, Koatinemo, Kararaô, Arara, Cachoeira Seca e Trincheira Bacajá habitam diversas coletividades cujos modos de vida e culturas poderão receber impactos negativos, sem mencionar indígenas que estão nas cidades e os índios isolados. Mais grave ainda é que até o presente momento sequer tais impactos estão adequadamente dimensionados (vide documento elaborado por Painel de Especialistas, com o apoio da Fundação Viver, Produzir e Preservar (FVPP) de Altamira, do Instituto Sócio Ambiental (ISA), da International Rivers, do WWF, da FASE e da Rede de Justiça Ambiental – www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialistas out2009.pdf).
Os estudos técnicos conduzidos por especialistas da própria FUNAI resultaram em um parecer (vide Parecer Técnico n° 21 – Análise do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental, de 30 de setembro de 2009) que atrela a viabilidade da obra ao cumprimento, entre outras, de três condicionantes básicos: a) que se defina uma vazão mínima (“hidrograma ecológico”) que garanta a sobrevivência dos peixes e quelônios e a navegabilidade das embarcações dos povos indígenas que ali vivem; 2) que sejam apresentados estudos sobre os impactos previstos no Rio Bacajá, na beira do qual vive o povo Xikrin, que possivelmente sofrerá graves alterações (a serem melhor analisadas); 3) que sejam estabelecidas garantias efetivas de que os impactos decorrentes da pressão antrópica sobre as terras indígenas serão devidamente controlados. Segundo o EIA, serão atraídos para a região pelo menos 96.000 pessoas, o que agravará a pressão sobre os recursos naturais das Terras Indígenas (TIs) – que já é critica na região por conta de outras obras previstas, como a pavimentação da Transamazônica BR-163 e a construção da linha de transmissão de Tucuruí a Jurupari. O aumento populacional que o empreendimento trará afetará também as comunidades indígenas porque incentivará um consequente aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de invasão às TIs e de transmissão de doenças.
A FUNAI, supostamente baseada nestes argumentos, através de um sumário ofício de 13 linhas, datado de 14/10/2009 e dirigido ao presidente do IBAMA, assinado estranhamente em matéria de tal importância pelo seu presidente-substituto, emitiu um parecer favorável à viabilidade do projeto. Sem a necessária integração de órgãos e políticas públicas, onde caberia à FUNAI assumir uma função ativa de coordenar, fiscalizar e normatizar, e não apenas de encaminhar informações técnicas, a execução do projeto corre o risco de não mitigar os efeitos lesivos do empreendimento e não fazer cumprir as condições de salvaguarda dos interesses indígenas. Tal posicionamento, ao abrir mão de sua prerrogativa enquanto agência indigenista oficial, na realidade tornou secundárias, e quase inócuas, as ressalvas constantes no Parecer Técnico (em anexo) quanto à insuficiência de estudos sobre os impactos da obra nas terras indígenas, bem como junto aos índios isolados e também sobre os residentes em Altamira. Mais grave ainda é que, contrariamente ao citado Parecer, que agrega diversos anexos com demandas indígenas por esclarecimentos e alterações no projeto, recomendando explicitamente a oitiva das comunidades indígenas, o oficio 302/FUNAI considera que já foram cumpridos os dispositivos necessários no tocante a tais oitivas.
Devemos, aqui, destacar dois pontos essenciais desta questão. Primeiro, é fundamental observar que os encaminhamentos e decisões relativas à UHE de Belo Monte estão descumprindo uma disposição legal, a Convenção 169, amplamente acatada no plano internacional e já incorporada pela legislação brasileira – a de que as populações afetadas sejam adequadamente informadas sobre o empreendimento e todas as suas conseqüências, exigindo-se que sejam antecipadamente consultadas e segundo procedimentos legítimos e probos.
Uma manifestação do cacique Raoni, em 14/10/2009, evidencia que o imprescindível diálogo e interlocução sobre o assunto é ainda bastante insuficiente, pois esta liderança exige a presença de autoridades para informar e discutir o projeto. Em caso contrário, ele adverte, os Kayapó irão proceder ao fechamento do serviço de balsas para travessia do rio Xingu, com a interrupção do trânsito na MT-322 (antiga BR-80), entre os municípios de Matupé e São José do Xingu (MT). Em 26/10 foi divulgada uma manifestação de repúdio das lideranças Kayapó ao posicionamento da FUNAI, convocando para a realização de uma grande assembléia nas cabeceiras do rio Xingu.
A compreensível resistência dos indígenas, que foram até agora desconsiderados enquanto parte do planejamento e do processo decisório, poderá deflagrar conflitos de grande monta, quando a vida dos próprios indígenas e de funcionários governamentais estarão em risco, bem como o patrimônio e a segurança de terceiros poderão ser também duramente atingidos. Novas campanhas difamatórias contra os direitos indígenas virão alimentar-se de acontecimentos deploráveis resultantes do açodamento, omissão e descumprimento das normas legais cabíveis.
Segundo, a conceituação de “área de impacto” não pode se restringir ao seu componente técnico, ignorando as variáveis socioculturais. A definição de uma área de “impactos diretos”, feita exclusivamente por engenheiros e especialistas mobilizados por instituições interessadas no empreendimento, não pode, de maneira alguma, substituir uma avaliação isenta, de natureza sociológica e antropológica, das conseqüências que o projeto trará para as populações que habitam na região, e não apenas em uma faixa restrita dela. O que exige investigações circunstanciadas sobre as condições ambientais e socioculturais, presentes e futuras, que afetarão o bem estar e o destino das populações
estabelecidas na região.
Cabe alertar a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para a precipitação com que tem sido conduzida a aprovação do projeto, dentro de uma estratégia equivoca e sem atenção aos dispositivos legais. A prosseguir assim se estará configurando uma situação social explosiva e de difícil controle, o empreendimento podendo acarretar consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2009.
João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/CAI/ABA

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Exame da OAB

O Observatório de Direitos Indígenas - ODIN/CINEP, parabeniza os indígenas bachareis em Direito pela aprovação na primeira fase da prova da OAB ao tempo em que aguarda com expectativa o resultado da segunda fase que foi realizada no último domingo. No dia 17 de novembro sairá o resultado final do exame da Ordem. Os três indígenas que fizeram a segunda fase da prova são: Alvaro Ubirajara Pankararu, Anaiá Pataxó e Wilemar Pereira de Moura Guarany.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte

Local: TI Capoto/Jarina - MT
Descrição:
O povo Caiapó, liderado pelo Cacique Raoni Metuktire, em repúdio às
declarações ofensivas do Ministro Edson Lobão, convida todas as
lideranças Indígenas, Ministério Publico Federal, Entidades de Direitos
Humanos, Ambientalistas, Organizações não Governamentais e Imprensa em
geral, para manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica
Belo Monte, a ser realizada de 28/10 a 04/11/2009 no PIV Piaraçú, TI
Capoto/Jarina, entroncamento entre o rio Xingu e a MT 322, antiga BR 80.
Estará sendo aguardada a presença dos Ministros de Minas e Energia e Meio
Ambiente, alem dos Governandores dos Estados do Mato Grosso e Pará. O
não comparecimento dessa autoridades implicara no fechamento da Balsa da
travessia do Rio Xingu na MT 322 antiga BR 80, trecho que liga os
Municípios de Matupá e São Jose do Xingu no Estado do Moto Grosso.

fonte: http://www.amazonia.org.br/agenda/

CONVOCATORIA PÚBLICA CONSULTORIA INTERNACIONAL

La Secretaría Técnica del Fondo para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas de
América Latina y El Caribe requiere contratar los servicios de un/a:
OFICIAL DE PROYECTO
Apoyo al Programa de Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena enfocado al
Buen Vivir/Vivir Bien Comunitario de los Pueblos Indígenas de América Latina y El
Caribe. 1ra Etapa.
El proyecto tiene como objetivo, articular cuatro plataformas subregionales,
(centroamericana, andina, amazónica, cono sur) de concertación, capacitación y gestión
del desarrollo con identidad de los pueblos indígenas de América Latina y El Caribe, en
relación directa e interacción con los Estados, cooperación al desarrollo, academia y
transversalizando el tema de mujer indígena.
El proyecto cuenta con tres componentes principales:
Componente 1: Apoyo técnico a la gestión de proyectos innovadores, productivos locales
de relevancia y de beneficio económico a las organizaciones, comunidades y pueblos
indígenas participantes.
Componente 2: Consolidación institucional y de representación de los pueblos indígenas
a nivel local, regional, nacional e internacional, participando de la toma de decisiones
sobre sus procesos de desarrollo, a través del diseño y ejecución de políticas públicas
sobre pueblos indígenas.
Componente 3: Fortalecimiento de la capacidad de líderes y técnicos de las
organizaciones indígenas en la gestión para el cumplimiento de los derechos indígenas a
la luz de los derechos constitucionales e internacionales.
L@s postulantes deberán reunir los siguientes requisitos (indispensables):
i. Profesional universitario con grado mínimo de Licenciatura en las áreas de ciencias
económicas, sociales o humanas
ii. Formación a nivel de postgrado en el área de Desarrollo o gestión de proyectos
iii. Pertenecer a un país miembro del Fondo Indígena.
iv. Preferentemente pertenecer a un Pueblo Indígena
v. Poseer experiencia probada en diseño, formulación, ejecución y evaluación de planes,
2
programas y proyectos indígenas.
vi. Sólidos conocimientos y experiencia demostrada en preinversión e inversión de
programas y proyectos.
vii.Conocimiento de la situación de los Pueblos Indígenas a nivel de América Latina y El
Caribe.
viii.Experiencia de trabajo en concertación con Pueblos Indígenas, Gobiernos y
Cooperación Internacional.
ix. Manejos de sistema de administración de proyectos y software básicos.
x. Capacidad de sistematizar experiencias.
Los postulantes deberán tener como atributos humanos:
i. Excelentes habilidades de comunicación y facilidad de trabajo en equipos
interculturales.
ii. Afinidad para trabajar con pueblos, organizaciones y comunidades indígenas.
iii. Facilidad para redactar informes
iv. Disponibilidad para trabajar en la sede del Fondo Indígena ubicada en La Paz, Bolivia,
con dedicación exclusiva.
v. Disponibilidad de incorporación inmediata.
vi. Gozar de buena salud
Los(as) interesados(as) deben enviar en primera instancia su hoja de vida con una carta
de intenciones en la que indique su pretensión salarial hasta el día 10 de noviembre de
2009 a la siguiente dirección electrónica:
Duración de la consultoría: un año
Referencia: Oficial del Proyecto Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena
Dirección: Secretaría Técnica del Fondo Indígena
Dirección electrónica: fi@fondoindigena.org

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ

A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconheceu o direito da Funai (Fundação Nacional do Índio) de defender os índios integrados à sociedade. O mandado de segurança foi concedido pela turma nesta quarta-feira. Sabadino Ferreira foi julgado e condenado em regime fechado em Dourados. A Procuradoria
Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.
A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistênciam jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar. O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI. O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.

HOME PAGE CAMPO GRANDE NEWS, 07.10.2009
Edivaldo Bitencourt

Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

06/10/2009 - 13:37 - MPF/MS quer indenização milionária de articulista que cometeu racismo contra índios

O Ministério Publico Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, ajuizou ação civil pública por danos morais em face de autor de artigo racista. O artigo foi publicado no jornal O Progresso em 27 e 28 de dezembro de 2008, com termos ofensivos aos indígenas da região. Em junho, o MPF ajuizou ação criminal contra o articulista pelo mesmo delito - racismo. A ação foi recebida pela Justiça Federal de Dourados e agora o articulista é réu em processo penal.
O racismo é previsto no Artigo 20, da Lei n.º 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia". No caso da ação criminal, quando o delito é cometido nos meios de comunicação social, a lei estipula pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Já na presente ação por danos morais, a indenização pleiteada pelo MPF é o pagamento de um salário mínimo por membro das comunidades indígenas do estado. Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de setenta mil indígenas. A indenização, se estipulada pela Justiça, pode passar dos trinta milhões de reais. O valor eventualmente pago pelo articulista deverá ser destinado para melhoria das condições de assistência aos indígenas da região de Dourados.
Artigo polêmico
O artigo que provocou as ações judiciais por parte do MPF foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título "Índios e o Retrocesso". Nele, o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos índios da região de Dourados. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".
Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la". Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados".
O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios". Para o MPF, o trecho reproduz um estereótipo racista que sempre foi associado aos indígenas, como o de serem preguiçosos e pouco afeitos ao trabalho, incitando a discriminação étnica.
Tal afirmação externa a idéia de que os índios são vagabundos e que as terras por eles ocupadas são improdutivas. "A manifestação intolerante assevera algo ainda mais grave, pois prega a destinação de terras indígenas para o agronegócio, com o consequente extermínio da diversidade indígena", afirma o procurador na ação.
Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, em fevereiro deste ano, o articulista reafirmou os termos, acrescentando ainda que " tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios".
Para o MPF, a defesa da liberdade de imprensa ou de opinião esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade. "Não há princípios nem direitos absolutos. Pretender lícito que alguém esparja lama sobre o bom nome alheio, impunemente, é esquecer que todo direito encontra limites". Isso é reforçado pela Constituição Federal, que manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo-se aí a prática do racismo.
Dano moral
O pedido do MPF, relativo à reparação de dano moral coletivo, inclui-se nas hipóteses onde exista um ato ilícito que possui pouca relevância quando valorado individualmente, porém assume grandes proporções frente à coletividade, afetando-lhe o senso comum. "É o que se verifica no caso dos autos. Trata-se de um ilícito, cujos efeitos atingiram a comunidade indígena, com árdua mensuração individual, mas de inegável repercussão coletiva".
Para o MPF, "as palavras do articulista revelam atitudes incompatíveis com a convivência com a diversidade em um Estado Democrático de Direito, uma vez que seu ato maculou a imagem pública dos índios com um discurso absolutamente intolerante e de agressão étnica, com a consequente necessidade de reparação".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

fonte: Procuradoria da República - MS

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

IX Semana de Extensão da UnB

O Núcleo de Estudos e Pesquisas dos Direitos dos Povos Indígenas, no âmbito das atividades da IX Semana de Extensão da UnB, convida para participar dos debates da mesa redonda indicada abaixo. Sua presença é muito importante! Não deixe de participar!

Dia 02/10, das 14h às 17h - debate
O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Povos Indígenas
Coordenação: Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Público: estudantes, advogados indígenas, técnicos da FUNAI entre outros
Unidade Executora: Faculdade de Direito (FD)
Objetivo: Apresentar o problema e debater os limites da intervenção do direito estatal.
Local: Sala AT-5/6, Prédio da FA, UnB.
Informações: 33072349


1) Faça sua inscrição até dia 27/09, na página: http://www.semanadeextensao.unb.br/,
2) Multiplique a informação e repasse o convite à outros interessados.

Comunicado do CINEP

O CENTRO INDÍGENA DE ESTUDOS E PESQUISAS – CINEP está realizando o levantamento das publicações produzidas por indígenas no Brasil.
Esse levantamento será sistematizado num banco de dados que ficará acessível para pesquisas e subsídio técnico.
Solicitamos a todos os indígenas que nos encaminhe seu material, constando no referido documento os créditos e seus respectivos contatos.
Agradecemos a colaboração de todos.

Atenciosamente,

CINEP
(61) 3225-4349
cinep@cinep.org.br