O ODIN se propõe a atuar na promoção e defesa dos Direitos Indígenas, bem como pesquisar e analisar a situação indigena brasileira e se o Brasil de fato está implementando a Convenção n° 169 da OIT bem com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Fórum discute a declaração de direitos dos povos indígenas
Para o advogado Vilmar Guarany, consultor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "no âmbito internacional, essa declaração foi o primeiro momento em que houve ampla participação dos povos indígenas. Por isso, é um marco internacional na defesa dos direitos de 370 milhões de índios de todo o mundo".
Vincent Defourny diz que o relator da ONU para os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, James Anaya, observou que "houve muitos avanços no Brasil, há um marco regulatório na própria Constituição, mas destacou a falta de vários elementos, principalmente a falta de diálogo, de consulta aos índios".
Vilmar Guarany diz que embora a Constituição garanta o direito dos índios de serem ouvidos, não é isso que acontece no dia a dia do país. O caso da construção da Usina de Belo Monte, na região do rio Xingu, no Pará, é um exemplo. O advogado e coordenador nacional do Observatório Nacional dos Direitos Indígenas, afirma que "os órgãos do governo responsáveis pela construção da hidrelétrica de Belo Monte vão ter que ouvir as comunidades indígenas sob pena de se levar uma reclamação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou à própria ONU".
O representante das Nações Unidas defende a necessidade de "se transformar a atitude tutelar, como se autoridades tivessem mais conhecimento do que os índios do que é bom ou importante para esses povos. É preciso ouvir e tentar entender a cosmologia dos índios para que haja diálogo e respeito". Só assim é possível acertar e definir as reais necessidades desses brasileiros, completa Defourny.
Exibições:
Sexta - 20h30
Sábado - 18h30
Segunda - 21h
http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=5132
TV Justiça - Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Haverá repetição do programa no sábado dia 19 as 18:30 e na segunda-feira dia 21 as 21h.
Acadêmica do Rede de Saberes defende TCC hoje na UCDB


A acadêmica de Direito, Carla Mayara Alcântara defende, hoje, às 18h, no Bloco C da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), o seu trabalho de conclusão de curso.
Carla Mayara é da etnia Kadiwéu e tem sua presença na universidade marcada pela atuação em diversas atividades do Projeto Rede de Saberes. Ela é mais uma acadêmica, que com o apoio do Rede de Saberes, desenvolveu pesquisas sobre sua comunidade e conclui o curso enriquecendo a reflexão sobre diversas questões que envolvem as comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul. Carla também faz parte do Observatório dos Direitos Indígenas e foi representante dos acadêmicos indígenas da UCDB, em 2008.
....Por Caroline Maldonado - 2009-11-26
http://www.rededesaberes.neppi.org/noticias.php?id=411
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Nota de repúdio à açao de reintegração de posse da Funai contra indios Xavante
Tomados de perplexidade com a decisão da atual direção da Funai, que pediu e recebeu uma liminar para expulsar os índios Xavante de sua sede, diversos servidores (da ativa e aposentados ) além de indigenistas atuando em outros órgãos, produziram uma Nota de Repudio (ver anexo) que está sendo disponibilizada para todos que discordam da postura autoritária que expressa o chamado Novo Indigenismo que a atual gestão diz estar construindo.
Assim, caso você queira assinar este documento, responda este email simplesmente escrevendo Concordo, para o seguinte endereço repudio.100anosindigenismo@gmail.com
Não esqueça de colocar seu nome completo e órgão de lotação.
Todas as respostas recebidas até as 18:00hs de hoje (03/12) estarão concordando que seu nome conste na Nota de Repúdio, que será entregue para os Índios que estão "acampados" na garagem da Funai, na Presidência da Funai, no Ministério da Justiça e na ANSEF (para divulgação no site).
Divulgue este email para sua lista de contatos.
Saudações,
Servidores da Funai
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Alunos e professores da UFGD protestam contra morte dos índios Verá
O protesto foi intitulado “Ato em solidariedade a favor da vida Verá (contra a indiferença que mata)” e contou com rituais indígenas, teatro e pronunciamentos contra os assassinatos. A realização foi do Diretório Central de Estudantes (DCE) da UFGD, Grupo de Professores da FCH solidários à causa guaraní, Associação dos Geógrafos do Brasil (AGB) de Dourados, Conselho Indigenista Missionário (CIMI) de MS e Companhia de Teatro Simbiose.
Foram abertas bandeiras da “Anistia Internacional” e “Vida Verá – Justiça aos professores Verá de Paranhos”. Já os indígenas que estavam protestando em frente a Funai trouxeram as bandeiras “Nós indígenas do cone sul estamos aqui para pedir a exoneração da Margarida da Funai” e “Chega de violência, chega de morte, chega de droga, chega de injustiça dentro das aldeias – Fora Margarida”, assinando como indígenas kaiowá, guarani e terena.
Vestidos com camisetas com os dizeres “Eu vi, tu viste, ele viu, nós vimos, vós vistes, eles Verá...” e “Morte não, vida sim”, os manifestantes pintaram o rosto com tinta marrom e propuseram a adoção do sobrenome “Verá”, como forma de fazer “juntos com que o nome se reflita e sejamos mais gente Verá”, afirmou o professor Jones (Dari) “Verá”, citando os colegas como Graciela Verá, Juliana Verá, Elizete Verá, Nauk Verá, Cleber Verá, Ângelo Verá, Flávio Verá, João Carlos Verá e assim por diante. Em seguida, eles usaram apenas os primeiros nomes das pessoas nos pronunciamentos, significando que todos eram Verá.
Como a tradução de “Verá” é iluminado, Jones questionou “quantos de nós teremos que morrer ainda para que a Justiça seja feita? Quantas vidas teremos que ter para levar a vida dos que foram? Quantas vidas a mais para iluminar as outras vidas e para continuar a existência, vendo e lutando pelos Verá?”.
Na abertura, Bruno, presidente do DCE da UFGD, disse que o ato em frente ao Ará Verá foi feito para marcar as ações brutais realizadas por pistoleiros em Paranhos e que ataques contra indígenas sem dúvida ocorrem diariamente. A mobilização foi feita em apenas dois dias, segundo contou o professor Glauber, com objetivo de exercitar o diálogo, inclusive internacional, numa campanha pelos indígenas.
O professor indígena Zeni, representando os professores guarani de Caarapó, agradeceu o apoio e força dos não-índios nesse tempo de luto. “Não sabemos quando esse luto vai acabar. Estão acontecendo coisas muito tristes agora, que não são novidades no meio indígena, mas que sempre irão acontecer se não houver organização e mobilização”, disse Zeni.
O professor Losandro falou como representante da Anistia Internacional e conclamou os presentes para escrever e-mails e cartas para o ministro Tarso Genro, governador André Puccinelli e demais órgãos envolvidos pressionando por justiça e manifestando repúdio pela violência contra os indígenas. “Através da pressão podemos colaborar para acabar com a injustiça secular que acontece nessa região. Lutar pelos direitos indígenas é lutar pelos direitos humanos. Temos que nos abraçarmos em prol da causa indígena”, defendeu.
Sedeval, diretor da AGB de Dourados, pediu justiça pela barbárie que fizeram contra os irmãos Verá e pediu também apoio para a identificação das terras indígenas.
A professora Cidinha, em nome do Teko Arandu, manifestou sua tristeza pelas mortes e contou que foi professora de Holindo e que ele era um rapaz cheio de sonhos, mas que agora infelizmente seus sonhos não serão alcançados.
O líder indígena Silvio, membro dos manifestantes que estão protestando em frente da Funai, questionou: “A terra é nossa, é nossa cultura, ela foi tomada e os nativos expulsos. Por que temos lei, se não usamos a lei? Para que perder a vida deles? Eles não mereciam morrer. Nosso povo é pisado, massacrado”.
Laureane, representando o Movimento de Mulheres, disse querer que a “manifestação dê algum resultado, que o que foi dito seja ecoado para que a demarcação aconteça e não façam piquete político com a desgraça alheia”.
A professora Célia, em nome do curso Ará Verá, lembrou que os direitos dos indígenas estão previstos no Constituição desde 1988 e que é muito doloroso ver que mesmo assim muitos ainda perdem a vida. Ela contou que dez dias depois do desaparecimento de Holindo, nasceu sua quarta filha e Célia teme que as mortes caiam no vazio, esquecidas como tantas no Brasil e por isso pediu que as buscas por Holindo continuem.
Já a apresentação da Companhia de Teatro Simbiose foi feita no canteiro central da Avenida Presidente Vargas, com um ator vestido como fazendeiro, que rompe uma cortina de jornal e fica gritando “a terra é minha” e “eu sou o rei da terra”, enquanto corta dois bonecos de jornal em formato de uma pessoa, enrola no pescoço um cordão cheio desses bonecos como pingentes e coloca uma coroa de jornal na cabeça. Duas atrizes vestidas com trajes negros caem ao chão e o “fazendeiro” as cobre com jornal. Aos poucos elas vão desabrochando com flores de jornal e no microfone foi declamado o documento de professores indígenas de MS para a Conferência de Educação Indígena.
Esse documento diz: “Guarani é como uma flor que brota da terra e desabrocha perfumando a natureza. E às vezes desaparece deixando um aroma no ar. É como as aves que vêm e desaparecem. Mas o nosso sentimento e a lágrima que cai no chão
fortalecem o nosso espírito e volta a brilhar em nosso meio. Mas até quando vamos ver as flores pisadas, as aves mortas e o sangue derramado? Até quando vamos ter que esperar para poder entrar em nosso chão? Até quando continuaremos a ser expulsos, confinados, discriminados, assassinados?”. No final do ato, os manifestantes escreveram com flores e nome Verá no asfalto.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Índios... mergulhados no abandono e na pobreza
Em seu último dia de visita ao Brasil, sexta feira (13/11/2009), a alta-comissária da ONU Navanethem Pillay, criticou o Brasil pela situação deplorável em que vivem os indígenas no país. As nossas populações, segundo ela, estão "atoladas" na pobreza, além de não ter acesso aos serviços básicos e nem a oportunidades de emprego, vivendo à margem da sociedade abandonados e sem dignidade.
A Comissária se referiu à questão dos nossos povos indígenas como invisível e lembrou que, de todos os funcionários federais e estaduais que conheceu durante a visita, nenhum deles tinha origem indígena. Para a alta-comissária, o fato serve como um indicativo de uma contínua marginalização, os povos indígenas estão sofrendo um regime de apartheid disfarçado.
"A maior parte dos povos indígenas do Brasil não está se beneficiando do impressionante progresso econômico do país e está sendo retida na pobreza pela discriminação e indiferença, expulsa de suas terras na armadilha do trabalho forçado."
Na semana passada estive em Brasília no encontro dos advogados indígenas do Brasil, durante o encontro as organizações indígenas solicitaram do ODIN (Observatório Nacional de Direitos Indígenas), que estude a possibilidade de interpor representação contra o Estado brasileiro, nos organismos internacionais pelas violações aos direitos indígenas internacionalmente reconhecidos.
Em especial pelos impactos provocados pelas obras do PAC, todas obras impostas sobre os nossos povos, sem a consulta livre prévia e informada exigidas pela legislação internacional protetiva dos direitos indígenas às comunidades afetadas, prevista na convenção 169 da OIT cuja o Brasil é signatário.
Nas Aldeias do nosso estado, notadamente nas aldeias Jaguapirú e Bororó, já estamos acostumados todas as segunda-feira, as equipes periciais adentrarem a reserva indígena, para levantamento cadavérico de índios que são mortos, ou mutilados a facão, vitimas da violência desenfreada e crescente que tomou conta da terra sem Lei, a que se transformaram as aldeias Jaguapirú e Bororó, enquanto os próprios agentes da União lutam para legitimar pseudo-líderes cooptados, com objetivo de encobrir suas mordomias e falcatruas perpetradas com o erário publico.
Neste sentido se pronunciou eminente professor Sergio Serraglio "Índio vem sendo morto frequentemente. Assim como árvores são transformadas em tábuas e nunca ninguém precisará saber ao certo quem faz isso porque, na verdade, não estamos mesmo interessados. Que a vida siga como ela sempre foi: nós com nossas reservas intocadas sem gente, os estrangeiros com suas mesas de madeira maciça, carne em abundância e soja barata, os latifundiários com grandes pastos, políticos com férias em Angra e os trabalhadores com seus empregos efêmeros. Do que nos interessa a vida de um grupo de índios, empurrado de um lado para outro, cumprindo pena por ter subvertido a ordem nacional?"
Nós estamos a olhar para frente e não vemos futuro! Olhamos para os lados, pobreza, indigência, miséria, confinamento, exploração, fome, alcoolismo, desemprego, aculturamento, prostituição, preconceito. Olhamos para trás e recordamos pela oralidade de nossa história, tempos idos em que éramos felizes, éramos gente, pois toda gente tem o direito de viver.
O ODIN Irá impetrar denuncia contra o governo brasileiro na OEA e na ONU pela violação aos direitos indígenas, em pleno século XXI é inconcebível que a sociedade possa admitir centenas de crianças índias padecendo às margens da rodovia sem direito à educação, Saúde, moradia, segurança e o que é pior sem direito de ser criança.
*Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, presidente da (CEAI OAB/MS), Diretor Regional do ODIN (Observatório Nacional de Direitos indígenas no MS), E-mail matosadv@yahoo.com.br
Fonte. http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=43436
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
MAIS UM ADVOGADO INDÍGENA NO BRASIL
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
ODIN/MS contra a discriminação e a criminalização de lideranças indígenas
Wilson Matos da Silva*
O Observatório Nacional de Advogados Indígenas Regional do MS (ODIN/MS), tendo em vista o recebimento de várias denúncias de criminalização de líderes indígenas, e outros que já se encontram enclausurado, bem como a discriminação por parte do comércio em Mato Grosso do Sul, alguns comércios (maioria) tem se negado a vender cervejas aos índios, a pretexto de: segundo a gerência, haver lei proibindo a venda de bebidas alcoólicas aos índios. O ODIN tem habilitado nos processos onde flagrantemente as lideranças indígenas, respondem a processos sem nenhum acompanhamento por parte da procuradoria especializada da FUNAI, é o primeiro passo para "desorientar" toda uma comunidade indígena é prendendo seu líder,
falo isso enquanto índio que sou e tenho conhecimento de causa, foi assim na aldeia de Dourados após a prisão do grande líder Ramão Machado (in memoria m), de lá para cá apedrejamento de transeuntes na rodovia 156, muitos jovens índios mutilados a facão, estupros, assassinatos prostituição infantil, e toda sorte de infortúnios.
Por outro lado excepcionado pela lei, tem se transformado em regra pela falta de conhecimento e a má interpretação do estatuto normativo indígena, por parte dos operadores do direito. Cujo técnico jurídico há que interpretar à luz da Constituição de 88, tendo em vista que o sobredito estatuto normativo teve vários artigos derrogados pela CF. Senão vejamos: embora a Lei 6001, de 19 de Dezembro de 1973, seja Lei especial, destinado a reger a vida e as ações dos povos indígenas no Brasil, não se é exigido do estudante das ciências jurídicas estudá-la. Exige-se, e, até existem cátedra, a leis que tratam de animais (fauna) de plantas (flora) e etc. O capitulo II com preâmbulo Dos Crimes Contra os Índios, no art. 58, o caput diz o seguinte:
Constituem crime contra os índios e a sua Cultura: e descreve no inciso III - "propiciar, por qualquer meio, aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios NÃO INTEGRADOS. Não precisa ser um expert em ciências jurídicas, para saber que a lei esta excepcionando aqueles índios não integrados, logo, nos remete ao art.4º, do mesmo diploma legal, onde classifica os índios em isolados, em vias de integração e integrados. O caput do referido art. Diz: "os índios são considerados: I - Isolados – quando vivem e grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional; "apenas e tão somente aos índios isolados, o tipo penal descreve a proibição e prevê a respectiva pena". Esses preconceituosos racistas não conseguem entender; quando o juiz julga e condena o índio mandando-o para prisão, este, o faz por entender que o índios do MS está integrado, já os racistas interpretam que seus fregueses índios, mesmo lhes proporcionando lucros, e frise-se,
recolhendo os impostos devidos, ainda assim estão na condição de índios não integrados A Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O seu Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a
servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos. Muitos comerciantes racistas estão lançando mão do inciso III, do Artigo 58, da lei 6001 de 19 de Dezembro de 1973, para simplesmente discriminar o índio, até mesmo os indígenas graduados em curso superior. Devo lembrar que a própria polícia pode responder por
discriminação, quando ameaçar a prender um indígena por estar tomando uma cerveja, pois a ninguém é dado desconhecer a LEI, principalmente agentes da lei! Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Art. 5.º, XLII, CF). Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta Magna diz,
também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
* É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do (ODIN/MS) Observatório Nacional de Direitos indígenas. E-mail matosadv@yahoo. com.br
Fonte: Douradosagora
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Gripe suína mata 7 indígenas em tribo na Amazônia, diz ONG
LONDRES (Reuters) - A gripe suína atingiu uma tribo isolada de indígenas na floresta amazônica, causando sete mortes nas duas últimas semanas, disse neste quarta-feira a Survival International.
Outros mil membros da tribo yanomami na Venezuela teriam sido contaminados pela gripe, de acordo com o grupo de proteção aos direitos dos povos indígenas.
Cerca de 32.000 índios yanomamis vivem na região de fronteira do Brasil com a Venezuela, formando a maior tribo relativamente isolada da Amazônia.
Há uma preocupação de que a gripe possa se espalhar pela região e causar mais mortes entre os indígenas, que têm pouca resistência a vírus introduzidos em suas comunidades.
O diretor da Survival, Stephen Corry, disse que a situação é crítica e que os governos de Venezuela e Brasil devem agir imediatamente para deter a epidemia e melhorar as condições de saúde dos yanomamis.
"Se eles não agirem, podemos ver mais uma vezes centenas de yanomamis morrendo de doenças tratáveis. Isso seria devastador para essa tribo isolada, cuja população se recuperou apenas recentemente das epidemias que dizimaram seu povo 20 anos atrás", disse em comunicado.
Cerca de 20 por cento dos yanomamis morreram de gripe, malária e outras doenças disseminadas nos anos 1980 e 1990 quando garimpeiros invadiram seu território, de acordo com a ONG.
O governo da Venezuela fechou a fronteira e enviou equipes médicas à região.
O vírus H1N1 -- termo médico correto para a gripe suína -- espalhou-se pelo mundo e matou cerca de 5.000 pessoas desde seu surgimento este ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
(Reportagem de Angus MacSwan)
NOTA SOBRE A UHE BELO MONTE
Os estudos técnicos conduzidos por especialistas da própria FUNAI resultaram em um parecer (vide Parecer Técnico n° 21 – Análise do Componente Indígena dos Estudos de Impacto Ambiental, de 30 de setembro de 2009) que atrela a viabilidade da obra ao cumprimento, entre outras, de três condicionantes básicos: a) que se defina uma vazão mínima (“hidrograma ecológico”) que garanta a sobrevivência dos peixes e quelônios e a navegabilidade das embarcações dos povos indígenas que ali vivem; 2) que sejam apresentados estudos sobre os impactos previstos no Rio Bacajá, na beira do qual vive o povo Xikrin, que possivelmente sofrerá graves alterações (a serem melhor analisadas); 3) que sejam estabelecidas garantias efetivas de que os impactos decorrentes da pressão antrópica sobre as terras indígenas serão devidamente controlados. Segundo o EIA, serão atraídos para a região pelo menos 96.000 pessoas, o que agravará a pressão sobre os recursos naturais das Terras Indígenas (TIs) – que já é critica na região por conta de outras obras previstas, como a pavimentação da Transamazônica BR-163 e a construção da linha de transmissão de Tucuruí a Jurupari. O aumento populacional que o empreendimento trará afetará também as comunidades indígenas porque incentivará um consequente aumento da pesca e caça ilegal, da exploração madeireira e garimpeira, de invasão às TIs e de transmissão de doenças.
A FUNAI, supostamente baseada nestes argumentos, através de um sumário ofício de 13 linhas, datado de 14/10/2009 e dirigido ao presidente do IBAMA, assinado estranhamente em matéria de tal importância pelo seu presidente-substituto, emitiu um parecer favorável à viabilidade do projeto. Sem a necessária integração de órgãos e políticas públicas, onde caberia à FUNAI assumir uma função ativa de coordenar, fiscalizar e normatizar, e não apenas de encaminhar informações técnicas, a execução do projeto corre o risco de não mitigar os efeitos lesivos do empreendimento e não fazer cumprir as condições de salvaguarda dos interesses indígenas. Tal posicionamento, ao abrir mão de sua prerrogativa enquanto agência indigenista oficial, na realidade tornou secundárias, e quase inócuas, as ressalvas constantes no Parecer Técnico (em anexo) quanto à insuficiência de estudos sobre os impactos da obra nas terras indígenas, bem como junto aos índios isolados e também sobre os residentes em Altamira. Mais grave ainda é que, contrariamente ao citado Parecer, que agrega diversos anexos com demandas indígenas por esclarecimentos e alterações no projeto, recomendando explicitamente a oitiva das comunidades indígenas, o oficio 302/FUNAI considera que já foram cumpridos os dispositivos necessários no tocante a tais oitivas.
Devemos, aqui, destacar dois pontos essenciais desta questão. Primeiro, é fundamental observar que os encaminhamentos e decisões relativas à UHE de Belo Monte estão descumprindo uma disposição legal, a Convenção 169, amplamente acatada no plano internacional e já incorporada pela legislação brasileira – a de que as populações afetadas sejam adequadamente informadas sobre o empreendimento e todas as suas conseqüências, exigindo-se que sejam antecipadamente consultadas e segundo procedimentos legítimos e probos.
Uma manifestação do cacique Raoni, em 14/10/2009, evidencia que o imprescindível diálogo e interlocução sobre o assunto é ainda bastante insuficiente, pois esta liderança exige a presença de autoridades para informar e discutir o projeto. Em caso contrário, ele adverte, os Kayapó irão proceder ao fechamento do serviço de balsas para travessia do rio Xingu, com a interrupção do trânsito na MT-322 (antiga BR-80), entre os municípios de Matupé e São José do Xingu (MT). Em 26/10 foi divulgada uma manifestação de repúdio das lideranças Kayapó ao posicionamento da FUNAI, convocando para a realização de uma grande assembléia nas cabeceiras do rio Xingu.
A compreensível resistência dos indígenas, que foram até agora desconsiderados enquanto parte do planejamento e do processo decisório, poderá deflagrar conflitos de grande monta, quando a vida dos próprios indígenas e de funcionários governamentais estarão em risco, bem como o patrimônio e a segurança de terceiros poderão ser também duramente atingidos. Novas campanhas difamatórias contra os direitos indígenas virão alimentar-se de acontecimentos deploráveis resultantes do açodamento, omissão e descumprimento das normas legais cabíveis.
Segundo, a conceituação de “área de impacto” não pode se restringir ao seu componente técnico, ignorando as variáveis socioculturais. A definição de uma área de “impactos diretos”, feita exclusivamente por engenheiros e especialistas mobilizados por instituições interessadas no empreendimento, não pode, de maneira alguma, substituir uma avaliação isenta, de natureza sociológica e antropológica, das conseqüências que o projeto trará para as populações que habitam na região, e não apenas em uma faixa restrita dela. O que exige investigações circunstanciadas sobre as condições ambientais e socioculturais, presentes e futuras, que afetarão o bem estar e o destino das populações
estabelecidas na região.
Cabe alertar a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para a precipitação com que tem sido conduzida a aprovação do projeto, dentro de uma estratégia equivoca e sem atenção aos dispositivos legais. A prosseguir assim se estará configurando uma situação social explosiva e de difícil controle, o empreendimento podendo acarretar consequências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2009.
João Pacheco de Oliveira
Coordenador da Comissão de Assuntos Indígenas/CAI/ABA
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Exame da OAB
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte
Descrição:
declarações ofensivas do Ministro Edson Lobão, convida todas as
lideranças Indígenas, Ministério Publico Federal, Entidades de Direitos
Humanos, Ambientalistas, Organizações não Governamentais e Imprensa em
geral, para manifestação contra a construção da Usina Hidrelétrica
Belo Monte, a ser realizada de 28/10 a 04/11/2009 no PIV Piaraçú, TI
Capoto/Jarina, entroncamento entre o rio Xingu e a MT 322, antiga BR 80.
Estará sendo aguardada a presença dos Ministros de Minas e Energia e Meio
Ambiente, alem dos Governandores dos Estados do Mato Grosso e Pará. O
não comparecimento dessa autoridades implicara no fechamento da Balsa da
travessia do Rio Xingu na MT 322 antiga BR 80, trecho que liga os
Municípios de Matupá e São Jose do Xingu no Estado do Moto Grosso.
fonte: http://www.amazonia.org.br/agenda/
CONVOCATORIA PÚBLICA CONSULTORIA INTERNACIONAL
América Latina y El Caribe requiere contratar los servicios de un/a:
OFICIAL DE PROYECTO
Apoyo al Programa de Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena enfocado al
Buen Vivir/Vivir Bien Comunitario de los Pueblos Indígenas de América Latina y El
Caribe. 1ra Etapa.
El proyecto tiene como objetivo, articular cuatro plataformas subregionales,
(centroamericana, andina, amazónica, cono sur) de concertación, capacitación y gestión
del desarrollo con identidad de los pueblos indígenas de América Latina y El Caribe, en
relación directa e interacción con los Estados, cooperación al desarrollo, academia y
transversalizando el tema de mujer indígena.
El proyecto cuenta con tres componentes principales:
Componente 1: Apoyo técnico a la gestión de proyectos innovadores, productivos locales
de relevancia y de beneficio económico a las organizaciones, comunidades y pueblos
indígenas participantes.
Componente 2: Consolidación institucional y de representación de los pueblos indígenas
a nivel local, regional, nacional e internacional, participando de la toma de decisiones
sobre sus procesos de desarrollo, a través del diseño y ejecución de políticas públicas
sobre pueblos indígenas.
Componente 3: Fortalecimiento de la capacidad de líderes y técnicos de las
organizaciones indígenas en la gestión para el cumplimiento de los derechos indígenas a
la luz de los derechos constitucionales e internacionales.
L@s postulantes deberán reunir los siguientes requisitos (indispensables):
i. Profesional universitario con grado mínimo de Licenciatura en las áreas de ciencias
económicas, sociales o humanas
ii. Formación a nivel de postgrado en el área de Desarrollo o gestión de proyectos
iii. Pertenecer a un país miembro del Fondo Indígena.
iv. Preferentemente pertenecer a un Pueblo Indígena
v. Poseer experiencia probada en diseño, formulación, ejecución y evaluación de planes,
2
programas y proyectos indígenas.
vi. Sólidos conocimientos y experiencia demostrada en preinversión e inversión de
programas y proyectos.
vii.Conocimiento de la situación de los Pueblos Indígenas a nivel de América Latina y El
Caribe.
viii.Experiencia de trabajo en concertación con Pueblos Indígenas, Gobiernos y
Cooperación Internacional.
ix. Manejos de sistema de administración de proyectos y software básicos.
x. Capacidad de sistematizar experiencias.
Los postulantes deberán tener como atributos humanos:
i. Excelentes habilidades de comunicación y facilidad de trabajo en equipos
interculturales.
ii. Afinidad para trabajar con pueblos, organizaciones y comunidades indígenas.
iii. Facilidad para redactar informes
iv. Disponibilidad para trabajar en la sede del Fondo Indígena ubicada en La Paz, Bolivia,
con dedicación exclusiva.
v. Disponibilidad de incorporación inmediata.
vi. Gozar de buena salud
Los(as) interesados(as) deben enviar en primera instancia su hoja de vida con una carta
de intenciones en la que indique su pretensión salarial hasta el día 10 de noviembre de
2009 a la siguiente dirección electrónica:
Duración de la consultoría: un año
Referencia: Oficial del Proyecto Desarrollo con Identidad del Fondo Indígena
Dirección: Secretaría Técnica del Fondo Indígena
Dirección electrónica: fi@fondoindigena.org
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Funai pode defender índio integrado à sociedade, diz TJ
Especial Federal da Funai tentou representá-lo, mas o magistrado da 3ª Vara Criminal de Dourados não aceitou a defesa dos procuradores. Ele argumentou que o órgão federal não pode representar indígena já integrado à sociedade e encaminhou o caso à defensoria pública.
A Funai recorreu ao TJ/MS e obteve decisão favorável na Seção Criminal. O desembargador João Carlos Brandes Garcia destacou que a Funai tem assistênciam jurídica mais especializada para lidar com as singularidades do indígena e do aldeamento que lhe é peculiar. O desembargador entende que a atuação da defensoria pública não pode ser exclusiva e sim compartilhada, e o fato de o indígena ser integrado ou não à sociedade em nada compromete o patrocínio da defesa pelos procuradores da FUNAI. O magistrado finalizou seu voto destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 134, ao instituir a criação da Defensoria Pública não lhe concedeu exclusividade no atendimento aos necessitados, admitindo que outros órgãos ou entidades possam fazê-lo, sem que isso constitua a usurpação daquela competência constitucional.
HOME PAGE CAMPO GRANDE NEWS, 07.10.2009
Edivaldo Bitencourt
Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
06/10/2009 - 13:37 - MPF/MS quer indenização milionária de articulista que cometeu racismo contra índios
O racismo é previsto no Artigo 20, da Lei n.º 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia". No caso da ação criminal, quando o delito é cometido nos meios de comunicação social, a lei estipula pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Já na presente ação por danos morais, a indenização pleiteada pelo MPF é o pagamento de um salário mínimo por membro das comunidades indígenas do estado. Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de setenta mil indígenas. A indenização, se estipulada pela Justiça, pode passar dos trinta milhões de reais. O valor eventualmente pago pelo articulista deverá ser destinado para melhoria das condições de assistência aos indígenas da região de Dourados.
Artigo polêmico
O artigo que provocou as ações judiciais por parte do MPF foi publicado em 27 e 28 de dezembro de 2008, sob o título "Índios e o Retrocesso". Nele, o articulista utilizou os termos "bugrada" e "malandros e vadios" para referir-se aos índios da região de Dourados. Afirmou, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".
Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la". Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea: "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados".
O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios". Para o MPF, o trecho reproduz um estereótipo racista que sempre foi associado aos indígenas, como o de serem preguiçosos e pouco afeitos ao trabalho, incitando a discriminação étnica.
Tal afirmação externa a idéia de que os índios são vagabundos e que as terras por eles ocupadas são improdutivas. "A manifestação intolerante assevera algo ainda mais grave, pois prega a destinação de terras indígenas para o agronegócio, com o consequente extermínio da diversidade indígena", afirma o procurador na ação.
Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, em fevereiro deste ano, o articulista reafirmou os termos, acrescentando ainda que " tipificamos como bugres índios que levam ossadas, plantando-as em terras do seu interesse, para que esses locais sejam reconhecidos como terra dos índios".
Para o MPF, a defesa da liberdade de imprensa ou de opinião esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade. "Não há princípios nem direitos absolutos. Pretender lícito que alguém esparja lama sobre o bom nome alheio, impunemente, é esquecer que todo direito encontra limites". Isso é reforçado pela Constituição Federal, que manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo-se aí a prática do racismo.
Dano moral
O pedido do MPF, relativo à reparação de dano moral coletivo, inclui-se nas hipóteses onde exista um ato ilícito que possui pouca relevância quando valorado individualmente, porém assume grandes proporções frente à coletividade, afetando-lhe o senso comum. "É o que se verifica no caso dos autos. Trata-se de um ilícito, cujos efeitos atingiram a comunidade indígena, com árdua mensuração individual, mas de inegável repercussão coletiva".
Para o MPF, "as palavras do articulista revelam atitudes incompatíveis com a convivência com a diversidade em um Estado Democrático de Direito, uma vez que seu ato maculou a imagem pública dos índios com um discurso absolutamente intolerante e de agressão étnica, com a consequente necessidade de reparação".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
fonte: Procuradoria da República - MS
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
IX Semana de Extensão da UnB
Dia 02/10, das 14h às 17h - debate
O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Povos Indígenas
Coordenação: Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Público: estudantes, advogados indígenas, técnicos da FUNAI entre outros
Unidade Executora: Faculdade de Direito (FD)
Objetivo: Apresentar o problema e debater os limites da intervenção do direito estatal.
Local: Sala AT-5/6, Prédio da FA, UnB.
Informações: 33072349
1) Faça sua inscrição até dia 27/09, na página: http://www.semanadeextensao.unb.br/,
2) Multiplique a informação e repasse o convite à outros interessados.
Comunicado do CINEP
Esse levantamento será sistematizado num banco de dados que ficará acessível para pesquisas e subsídio técnico.
Solicitamos a todos os indígenas que nos encaminhe seu material, constando no referido documento os créditos e seus respectivos contatos.
Agradecemos a colaboração de todos.
Atenciosamente,
CINEP
(61) 3225-4349
cinep@cinep.org.br
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Tutela jurídica dos índios em face do meio-ambiente cultural
O tema é bastante complexo e insipiente. Fiz parte da mesa como expositor. Por vezes, quando se fala em demarcações de terra indígena, os desavisados e ignorantes de plantão afirmam que 12% do território brasileiro pertencem às nossas populações. Tal assertiva demonstra o total desconhecimento com a questão a exemplo de outras questões relacionadas aos nossos povos, senão vejamos:
A tensão existente entre a proteção ambiental e os nossos povos indígenas no Brasil, ocorre principalmente em relação às unidades de conservação e as terras indígenas. O meio ambiente e os direitos dos povos indígenas são protegidos constitucionalmente; Tanto as unidades de conservação como as terras indígenas são bens da União, portanto, são bens públicos;
A proteção do meio ambiente visa à preservação para as presentes e futuras gerações e em relação às terras indígenas tem como objetivo a reprodução física e cultural dos índios e a ocupação tem caráter permanente, portanto garantindo preservar a presente e futuras gerações;
Apresento textualmente os artigos 225 e o 231 para que o leitor verifique a pertinência de ambos os direitos serem devidamente protegidos. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-los e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
231. ...as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividade produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultura, segundo seus usos, costumes e tradições.
Há várias características comuns entre as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas, mas, importantes diferenças são percebidas. As Unidades de Conservação são constituídas por ato administrativo de forma constitutiva e as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas o ato administrativo é meramente declaratório vez que tais direitos são originários; As Unidades de Conservação poderá ter seu espaço definido por vontade do Poder Público, já as terras indígenas diferentemente ocorre, tendo em vista a ocupação tradicional; O Poder Público poderá mediante desapropriação promover a desocupação das populações ora existentes na área a ser elegida em relação as terras indígenas.
As Unidades de Conservação ocorre mediante Decreto constitutivo e as Terras Indígenas por meio de Decreto declaratório. No primeiro caso conforme o próprio nome diz está a constituir direito o que significa desconstituição de direitos para terceiros. No caso das terras indígenas o ato é meramente declaratório, portanto, nada mais faz que reconhecer direitos pré-existentes dos indígenas.
Para o professor mestre em direito Vilmar Martins Moura Guarani, a maioria das áreas preservadas no Brasil se dá onde as populações indígenas se fazem presente, ou seja, em praticamente 12% do território nacional. há que se ter um diálogo permanente entre os órgãos governamentais federais estaduais e municipais, aqueles que têm a dever de proteger e preservar o meio ambiente e as populações indígenas. Nesse dialogo obrigatoriamente há de se fazerem presente as populações indígenas diretamente interessadas conforme preceitua os instrumentos internacionais de proteção aos direitos indígenas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, A Convenção da Diversidade Biológica – CDB e a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU., quando medidas administrativas ou legislativas possam afetar as terras indígenas.
A priori é inconstitucional o estabelecimento de Unidades de Conservação sobrepostas às terras indígenas, em razão dos direitos territoriais indígenas serem direitos originários e nenhum outro direito posterior poderá incidir sobre esses, sob pena de se tornarem nulos e extintos não produzindo diretos. Os direitos territoriais indígenas não são atos constitutivos e sim declaratórios, portanto pré-existente a própria formação do Estado brasileiro.
Não bastasse toda cobiça encetada sobre as terras indígenas alem de madeireiros, mineradores, criadores temos ainda que se preocupar com os conservacionistas que afirmam que nós os índios exercemos pressão predatória ao meio ambiente. Estamos entre a cruz e a espada literalmente, já que 80% dos 12% pertencente aos territórios indígenas estão sobrepostos áreas de Conservação Ambiental federal estadual e até municipal como é o caso da cidade de São Paulo.
Wilson Matos da Silva - É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS)
Fonte: http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=42589
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
ENSINO SUPERIOR INDÍGENA
A explosão do acesso dos índios às universidades não veio acompanhada de políticas para garantir a permanência deles na educação superior, segundo Gersem Baniwa, diretor-presidente do Cinep. “Falta apoio do governo e uma maior preparação dos estabelecimentos de ensino, principalmente no início, quando os indígenas sentem mais dificuldades de adaptação e inserção no ambiente acadêmico. Existem medidas em construção, mas, por enquanto, nada de concreto”, afirma ele, que é doutorando pela Universidade de Brasília (UnB). “Uma das soluções para reduzir a grande evasão é a criação de universidades próprias para índios. A adaptação seria mais fácil e compreensiva”, sugere.
O diretor de diversidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (Secad/MEC), Armênio Schmidt, rebate as críticas de Baniwa, que também trabalha na pasta, e diz que o governo federal tem se empenhado na busca de um ambiente ideal não só aos índios, mas também aos negros e a outras minorias. “Recebemos muitas reivindicações de acesso e manutenção, inclusive essa proposta de criação de universidades específicas. Na avaliação do MEC, ainda não é o momento de setorizar o ensino superior. Temos que investir em diversidade. Criar um estabelecimento somente para índios hoje seria, talvez, um processo inverso do que estamos fazendo, mesmo respeitando as demandas desse grupo”, explica Schmidt.
Guetos
Para Schmidt, criar universidades específicas de índios seria como formar guetos. “Não sei se é o termo certo, mas é mais positivo ampliarmos a participação dos indígenas em todos os cursos nos estabelecimentos existentes. Queremos inserir as demandas desse grupo com as demais ações de políticas públicas”, observa. Outro empecilho, de acordo o diretor do MEC, seria o corpo funcional. “Para a universidade ser indígena, deverá ter professores e reitores índios. Ainda não temos quadro suficiente para isso. Não existem profissionais formados suficientes para preencher essas vagas. Para fazer concurso, há uma série de exigências”, acrescenta.
Professor emérito de antropologia da UnB, Roque Laraia também vê com restrição a criação de universidades específicas de índios. “Nos Estados Unidos, deu certo. No entanto, aqui, com 220 povos falando 180 línguas, é mais complicado. Não sou contra, mas acho difícil”, opina. “Geralmente, o movimento indigenista fala de forma unificada, mas, o que pode ser bom para um grupo, pode não ser viável para outros”, diz.
Dos 6 mil universitários indígenas, pelo menos 4,1 mil estão se preparando para ensinar outros índios. Eles recebem uma bolsa de até R$ 1,2 mil para custear despesas de transporte, alimentação e habitação. “Em Brasília, por exemplo, esse valor atinge o teto, mas ainda é pouco, considerando o alto custo de vida da capital”, salienta Gersem Baniwa. Outro problema é que a bolsa atende somente aos estudantes de licenciatura. “Apresentamos um projeto ao Congresso que, se aprovado, vai nos permitir pagar bolsas para estudantes de outros cursos”, observa Schmidt.
Adaptação é um problema
Estudar fora da cidade de origem é um desafio para qualquer pessoa. Para os índios, esse obstáculo parece ser ainda maior. A cultura, a língua, a comida, o clima, as amizades. Tudo influencia. É o caso da estudante de engenharia florestal da Universidade de Brasília (UnB) Suliete Gervásio, 22 anos, que gosta do ambiente acadêmico, mas ainda não está adaptada. “É muito difícil morar longe de casa. Tudo aqui é diferente. O que mais sinto falta é de peixe fresco e de tucupi”, afirma. Integrante da etnia Taperera, situada às margens do Rio Negro, no Amazonas, Suliete também sofre com o conteúdo das aulas na universidade. “Como tive um ensino básico fraco, se comparado ao conteúdo exigido pela UnB, fica difícil acompanhar as disciplinas”, admite.
Em 2009, completam-se dois anos que a jovem trocou o Amazonas pelo Distrito Federal. “Esse grande esforço vai valer a pena, pois quero ajudar o meu povo”, diz. Moradora de Sobradinho, Suliete reclama do baixo valor da bolsa para se manter na capital. “Não é suficiente para pagar aluguel, transporte e alimentação. Ainda bem que meus pais me ajudam”, ressalta. (RC)
Onde estão as universidades
Até 2008, 43 instituições de ensino superior no país apresentavam alguma ação afirmativa para o acesso de estudantes indígenas. Confira onde encontram-se esses estabelecimentos.
Norte 3 universidades
Nordeste 7 universidades
Sudeste 17 universidades
Sul 12 universidades
Centro-Oeste 4 universidades
Fonte: Cinep
Rodrigo Couto
Correio Braziliense (Brasília, domingo, 13 de setembro de 2009) - BRASIL
Mutirão carcerário liberta cacique no Mato Grosso do Sul
procurador federal da União para o caso, Derli Fiúza, que ressaltou o fato de ele ser primário, possuir residência fixa, família constituída e, dessa forma, preencher todos os requisitos para
responder ao processo em liberdade. Carlito Oliveira responde a dois processos. O cacique foi preso pela primeira vez em 2007, acusado pela morte de dois policiais civis durante conflito rural próximo à aldeia de Passo Piraju – área reivindicada como terra indígena.
Por esta razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo corresse pela Justiça Federal e, com essa decisão, o cacique foi colocado em regime de semi-liberdade na aldeia, conforme previsto no Estatuto do Índio. Em fevereiro desse ano, entretanto, Carlito Oliveira foi preso novamente, desta vez ao lado do filho, por nova acusação: de furto de bens de pequeno valor numa chácara em Dourados.
Ele passou a cumprir prisão provisória em presídio de segurança máxima.
Polêmica - De acordo com o juiz Roberto Lemos, a prisão de Oliveira vinha causando polêmica tanto no Brasil como também em outros países, uma vez que o Estatuto do Índio determina que todo indígena precisa ficar preso no posto policial mais próximo da área onde esteja
localizada a sua aldeia e não num presídio desse porte. Também chamou a atenção da comunidade internacional, o fato da prisão ter ido de encontro com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz várias recomendações sobre o tratamento adequado aos povos indígenas e tribais. Na decisão que determinou a soltura de Carlito e seu filho, a juíza Terezinha Thomaz afirmou que embora os dois réus possuam péssimos antecedentes criminais, isso não sustenta a
prisão. De acordo com a magistrada, a liberação de ambos decorre do excesso de prazo observado na conclusão da presente ação penal. "O jus libertatis é direito sagrado e mesmo que haja nos autos, todos os indícios de que eles frustrarão a aplicação da lei penal, não pode o acusado permanecer pr eso por não possuir o Estado, condições de concluir a instrução e julgamento em prazo razoável", ressaltou. O mutirão carcerário no Mato Grosso do Sul foi iniciado no último dia 13 de agosto. De acordo com o balanço dos trabalhos realizados até agora, já foi responsável pela concessão de 308 benefícios de liberdade a presos provisórios e presos condenados naquele estado.
Atualmente, além do MS, o CNJ também realiza mutirões em Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Bahia.
HC/MB/SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Etnocídio, extermínio Cultural dos Índios
O extermínio cultural de um povo é diferente do genocídio (extermínio físico) o etnocídio visa não somente a destruição física, mas a matança, e assim o desaparecimento por inteiro dos traços culturais (língua, costumes, hábitos, tecnologia, mitos). “Qualquer sociedade vê a si própria como "superior", encarando as outras com uma ótica etnocêntrica (isto é, com etnocentrismo, com o uso de seus próprios valores e padrões culturais como medida para avaliar os outros povos), mas apenas as sociedades com Estado, com dominantes e dominados, portanto, passam do etnocentrismo ao Etnocídio, ou seja, não toleram essas diferenças e buscam eliminá-las pela força” Pierre Clastres Pg. 156 a 168
Etnocídio, palavra introduzida recentemente para qualificar a imposição forçada de um processo de aculturação a uma cultura por outra mais poderosa, quando esta conduz à destruição dos valores sociais e morais tradicionais da sociedade dominada, à sua desintegração e, depois, ao seu desaparecimento. O etnocídio foi e é ainda freqüentemente praticado pelas sociedades de tipo industrial com o objetivo de asilarem ‘pacificarem’ ou transformarem as sociedades ditas ‘primitivas’ ou ‘atrasadas’, geralmente a pretexto da moralidade, de um ideal de progresso ou da fatalidade evolucionista.
Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos não brancos pelos brancos, dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo. Sua característica essencial está nessa ACULTURAÇÃO forçada de uma etnia ou grupo étnico, por outra cultura mais poderosa, levando, em ultima instância, desaparecimento de uma ou de outro.
As omissões de Governo são as causas mais freqüente do etnocídio que vem ocorrendo em todas as esferas do Estado brasileiro. Em conseqüências das políticas públicas mal fadadas, seus efeitos são fatal e desalentador. O descumprimento de preceito constitucional, descrito no Art. 67 da ADCT, (ato das disposições Constitucionais transitórias), quanto à demarcação das terras indígenas preescreve: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.
Segundo Lenkim, o genocídio é definido como sendo um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais, é, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz, como em tempo de guerra. Acrescenta ainda que em território ocupado pelo inimigo e em tempo de guerra, será crime de guerra, e se na mesma ocasião se comete contra os próprios súditos, crime contra a humanidade e que o crime de genocídio acha-se composto por vários atos subordinados todos ao dolo específico de destruir um grupo humano. Apud Fragoso, Heleno Cláudio. IN Núcleo de Direitos Indígenas p. 207 a 215.
Assim, é criminosa toda e qualquer conduta que provoque a destruição de etnia ou grupo étnico, até agora tolerada e até mesmo estimulada. Isto é objetivamente, proteger etnias e grupos étnicos historicamente vitimizados, até agora sem repressão efetiva, a impunidade é a regra, quer por ações ou omissões, mesmo havendo forte base Constitucional para tanto, ocorrem com freqüência no Brasil.
Temos registro de declarações na imprensa, discursos, caso de pessoas barradas em lugares ou até de comunidades que assumem sua identidade indígena e são discriminadas pela própria Fundação Nacional do Índio. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil em 1993 diz que, indígena é aquele que se reconhece como tal.
Isso reflete como o órgão não dá conta do tamanho da população indígena brasileira. E tenta diminuí-la. O censo do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], que é baseado na autodeclaração, contou mais de 700 mil indígenas no país. A Funai diz que o IBGE está errado. E afirma que há muito oportunista dizendo que é índio. Isso é uma grande discriminação por parte de quem deveria defender-nos.
Você sabia que temos hoje quase uma centena de Advogados Indígenas no Brasil, alem de administradores de empresas, filósofos, sociólogos, biomédicos, contadores e outros? Esses profissionais, como os demais brasileiros, encontram muitas dificuldades de inserção no mercado de trabalho, enquanto que nos órgãos que trabalham com as políticas públicas indígenas estão abarrotada de apadrinhados políticos semi-analfabetos.
Em nosso Estado, a situação dos povos indígenas é desesperadora, visto que o etnocídio é maior em relação a outros estados. Essas mazelas são provenientes da inação do Governo, a saber: os reduzidos espaços de terras, verdadeiros confinamentos de índios; a discriminação dentro do próprio Governo que não oportuniza os trabalhadores indígenas, nem mesmo nos órgãos que desenvolvem a política indigenista nas três esferas do poder; o amontoado de índios que se transformou as penitenciarias do Estado, vítimas da ignorância ao direito indigenista que nos garante meios de penas outros que o encarceramento, concedendo aos nossos povos prisão em regime especial como preceitua a legislação.
Fazemos esse tipo de denúncia, como o último grito por socorro, pois temos esperança de que alguém nos ouça, principalmente os responsáveis por essa situação. A denúncia pode até aparecer negativa, mas para nós do ODIN/MS, CEAI/OABMS, é uma ação afirmativa a beneficiar nossos povos.
Wilson Matos da Silva, É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da Comissão Especial de Assuntos Indigenas da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do CINEP/ODIN/MS
JUSTIÇA ESTADUAL É RESPONSÁVEL POR JULGAR AÇÕES RELATIVAS À DESTITUIÇÃO FAMILIAR ENVOLVENDO ÍNDIOS
DECISÃO
As ações envolvendo destituição familiar relativa às etnias indígenas devem ser processadas na Justiça comum. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo de Direito da Vara Cível de Teófilo Otoni, Minas Gerais, competente para julgar um caso ajuizado pelo Ministério Público mineiro em favor de uma criança índia, vítima de maus tratos praticados pela mãe.
Inicialmente, a ação foi proposta na Justiça estadual, que declinou da sua competência para o juízo federal, com fundamento no artigo 109, XI, segundo o qual cabe à Justiça Federal processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. A Justiça Federal, no entanto, suscitou o incidente de competência por entender que o fato não caracterizava efetiva disputa entre os índios.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo constitucional não deve ser interpretado de forma a alcançar qualquer relação em que haja interesse de índio envolvido na relação processual. Ao contrário, é preciso que a causa verse sobre interesses protegidos pela União, como organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. “No caso concreto, o interesse jurídico é específico e individualizado, de forma que a ação deve ser processada perante a Justiça Estadual.”
Fonte: Anaiá Pataxó - bacharel em Direito/ODIN
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
OIT/Brasil contrata profissional
1 Oficial de Proyecto en el área de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo para apoyar da ejecución del Proyecto RBSA Regional de Género y de otras actividades de promoción de la igualdad de género y raza desarrolladas en la Oficina de la OIT en Brasil.
DESCRIPCIÓN DE FUNCIONES
Funciones generales
Bajo la supervisión de la Oficial de Programas de Promoción de la Igualdad de Género y Raza en el Mundo del Trabajo de la Oficina de la OIT en Brasil y de la Especialista Regional de Género el/la oficial de proyecto es responsable por las actividades técnicas y administrativas necesarias al bueno desarrollo del Proyecto RBSA Regional de Género en estrecha articulación con las demás actividades de promoción de la igualdad de género y raza en el mundo laboral desarrolladas en la Oficina de la OIT en Brasil.
Funciones específica
AMAZONAS CRIA SECRETARIA PARA POVOS INDÍGENAS
I SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
I SEMINÁRIO DE
OAB/MS E TRF DA 3ª REGIÃO DIREITO AMBIENTAL LOCAL: AUDITÓRIO DA OAB/MS
10 E 11 DE
SETEMBRO 2009
Desembargador Federal
NEWTON DE LUCCA
Diretor da EMAG
Desembargadora Federal
CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA
Diretora Acadêmica da EMAG
Professor Doutor
CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO
Coodenador do Grupo do Meio Ambiente
Artificial e do Grupo de Patrimônio Genético
da Comissão do Meio Ambiente
da OAB/SP
Público-alvo:
Magistrados, servidores
e público em geral.
Avenida Mato Grosso, 4700
Carandá Bosque
PROGRAMA Campo Grande/MS
MANHÃ
NOITE
MANHÃ
TARDE
Dia 10
WORKSHOP COM JUÍZES FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL
AGROPECUÁRIA SUSTENTÁVEL EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
Dia 11
Painel 1 - TUTELA JURÍDICA DO ECOTURISMO NO DIREITO AMBIENTAL
BRASILEIRO
Painel 2 - TUTELA JURÍDICA DOS ÍNDIOS EM FACE DO MEIO-AMBIENTE
CULTURAL
Painel 3 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Painel 4 - TUTELA DOS BENS AMBIENTAIS EM FACE DO
DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL
A EXPERIÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9h às 12h -
19h - Abertura -
Expositor: Doutor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO
Participantes da mesa:
Desembargadora Federal MARLI FERREIRA - Presidente do TRF3
Doutor FÁBIO RICARDO TRAD - Presidente da OAB/MS
Doutor BLAL YASSINE DALLOUL - Procurador-Chefe da República/MS
Doutora VANESSA LOPES - Comissão de Direito Ambiental
Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA - Diretor da EMAG
Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA - Diretora Acadêmica da EMAG
8h30
Presidente de mesa: Doutor RAMIRO ROCKENBACH DA SILVA MATOS TEIXEIRA DE ALMEIDA -
Procurador da República/MS
Representante da 5ª CCR Cível
Expositores: Doutora GEISA ASSIS RODRIGUES - Procuradora Regional da República
Doutor LUCIANO LOUBET
Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
10h Debates
10h30
Presidente de mesa: Doutor EMERSON KALIF SIQUEIRA - Procurador da República/MS
Representante da 4ª e da 6ª CCR’s e PRDC Substituto
Expositores: Doutora ANA LUCIA AMARAL - Procuradora Regional da República
Doutor WILSON MATOS DA SILVA
Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY
12h Debates
14h
Presidente de mesa: Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
Expositores: Doutor ALEXANDRE LIMA RASLAN - Promotor de Justiça
Doutora THAIS LEONEL
Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA
15h30 Debates
16h
Presidente de mesa: Doutor CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO
Expositores: Doutor LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional da República
Doutor GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Juiz Federal NEY DE BARROS BELLO FILHO
17h30 Debates
18h Conferência de encerramento:
Expositores: Desembargador JOSÉ RENATO NALINI
Realização Apoio
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Direito indígena... Organização Social dos índios
4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO GTI/PNGATI
A reunião contou com a presença de lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indigenas da da Região Sul - ARPINSUL; Articulação dos Povos Indigenas do Pantanal - ARPINPAN; APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; membros do Ministério do Meio Ambiente - MMA, membros da Fundação Nacional do Indio - FUNAI, Instituto Socioambiental - ISA, dentre outros apoiadores.
Alguns pontos importantes da reunião foi a definição dos cronogramas das oficinas, onde foi proposto local, data, numero de participantes,outro ponto foi a organização e funcionamento, critério de participação,a metodologia de trabalho, criação de subgrupos de apoio.
Haverá ainda outras duas reuniões para a conclusão do trabalho e depois disso terá inicio a consultas regionais, onde se reunirão lideranças indigenas de todas regiões do país, juntamentamente com os órgãos envolvidos.