quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Etnocídio, extermínio Cultural dos Índios

Conceito de etnocídio: é a conduta delituosa da qual resulta a vitimização, a destruição de etnia ou grupo étnico. É o crime culposo ou doloso, consistente na destruição parcial ou total da identidade étnica e cultural que dão a cada grupo étnico ou etnia o seu caráter próprio.

O extermínio cultural de um povo é diferente do genocídio (extermínio físico) o etnocídio visa não somente a destruição física, mas a matança, e assim o desaparecimento por inteiro dos traços culturais (língua, costumes, hábitos, tecnologia, mitos). “Qualquer sociedade vê a si própria como "superior", encarando as outras com uma ótica etnocêntrica (isto é, com etnocentrismo, com o uso de seus próprios valores e padrões culturais como medida para avaliar os outros povos), mas apenas as sociedades com Estado, com dominantes e dominados, portanto, passam do etnocentrismo ao Etnocídio, ou seja, não toleram essas diferenças e buscam eliminá-las pela força” Pierre Clastres Pg. 156 a 168

Etnocídio, palavra introduzida recentemente para qualificar a imposição forçada de um processo de aculturação a uma cultura por outra mais poderosa, quando esta conduz à destruição dos valores sociais e morais tradicionais da sociedade dominada, à sua desintegração e, depois, ao seu desaparecimento. O etnocídio foi e é ainda freqüentemente praticado pelas sociedades de tipo industrial com o objetivo de asilarem ‘pacificarem’ ou transformarem as sociedades ditas ‘primitivas’ ou ‘atrasadas’, geralmente a pretexto da moralidade, de um ideal de progresso ou da fatalidade evolucionista.

Sinteticamente etnocídio é a AÇÃO que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, trata-se da destruição dos não brancos pelos brancos, dos índios pelos não índios, esta destruição não está circunscrita somente a eliminação física de indivíduo ou de grupo. Sua característica essencial está nessa ACULTURAÇÃO forçada de uma etnia ou grupo étnico, por outra cultura mais poderosa, levando, em ultima instância, desaparecimento de uma ou de outro.

As omissões de Governo são as causas mais freqüente do etnocídio que vem ocorrendo em todas as esferas do Estado brasileiro. Em conseqüências das políticas públicas mal fadadas, seus efeitos são fatal e desalentador. O descumprimento de preceito constitucional, descrito no Art. 67 da ADCT, (ato das disposições Constitucionais transitórias), quanto à demarcação das terras indígenas preescreve: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.

Segundo Lenkim, o genocídio é definido como sendo um crime especial, consistente em destruir intencionalmente grupos humanos, raciais, religiosos ou nacionais, é, como o homicídio singular, pode ser cometido tanto em tempo de paz, como em tempo de guerra. Acrescenta ainda que em território ocupado pelo inimigo e em tempo de guerra, será crime de guerra, e se na mesma ocasião se comete contra os próprios súditos, crime contra a humanidade e que o crime de genocídio acha-se composto por vários atos subordinados todos ao dolo específico de destruir um grupo humano. Apud Fragoso, Heleno Cláudio. IN Núcleo de Direitos Indígenas p. 207 a 215.

Assim, é criminosa toda e qualquer conduta que provoque a destruição de etnia ou grupo étnico, até agora tolerada e até mesmo estimulada. Isto é objetivamente, proteger etnias e grupos étnicos historicamente vitimizados, até agora sem repressão efetiva, a impunidade é a regra, quer por ações ou omissões, mesmo havendo forte base Constitucional para tanto, ocorrem com freqüência no Brasil.

Temos registro de declarações na imprensa, discursos, caso de pessoas barradas em lugares ou até de comunidades que assumem sua identidade indígena e são discriminadas pela própria Fundação Nacional do Índio. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ratificada pelo Brasil em 1993 diz que, indígena é aquele que se reconhece como tal.

Isso reflete como o órgão não dá conta do tamanho da população indígena brasileira. E tenta diminuí-la. O censo do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], que é baseado na autodeclaração, contou mais de 700 mil indígenas no país. A Funai diz que o IBGE está errado. E afirma que há muito oportunista dizendo que é índio. Isso é uma grande discriminação por parte de quem deveria defender-nos.

Você sabia que temos hoje quase uma centena de Advogados Indígenas no Brasil, alem de administradores de empresas, filósofos, sociólogos, biomédicos, contadores e outros? Esses profissionais, como os demais brasileiros, encontram muitas dificuldades de inserção no mercado de trabalho, enquanto que nos órgãos que trabalham com as políticas públicas indígenas estão abarrotada de apadrinhados políticos semi-analfabetos.

Em nosso Estado, a situação dos povos indígenas é desesperadora, visto que o etnocídio é maior em relação a outros estados. Essas mazelas são provenientes da inação do Governo, a saber: os reduzidos espaços de terras, verdadeiros confinamentos de índios; a discriminação dentro do próprio Governo que não oportuniza os trabalhadores indígenas, nem mesmo nos órgãos que desenvolvem a política indigenista nas três esferas do poder; o amontoado de índios que se transformou as penitenciarias do Estado, vítimas da ignorância ao direito indigenista que nos garante meios de penas outros que o encarceramento, concedendo aos nossos povos prisão em regime especial como preceitua a legislação.
Fazemos esse tipo de denúncia, como o último grito por socorro, pois temos esperança de que alguém nos ouça, principalmente os responsáveis por essa situação. A denúncia pode até aparecer negativa, mas para nós do ODIN/MS, CEAI/OABMS, é uma ação afirmativa a beneficiar nossos povos.

Wilson Matos da Silva, É Índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da Comissão Especial de Assuntos Indigenas da OABMS (CEAI OAB/MS), e Diretor Regional do CINEP/ODIN/MS

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