segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Mutirão carcerário liberta cacique no Mato Grosso do Sul

O mutirão carcerário que está sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mato Grosso do Sul libertou na última sexta-feira (04/09) o cacique Carlito Machado de Oliveira, líder da aldeia Passo Piraju - localizada no município de Dourados, naquele estado - e seu filho, Lindomar Oliveira. O juiz designado pelo CNJ para coordenar o mutirão, Roberto Lemos, afirmou que a soltura do cacique é decorrente do pedido de concessão de liberdade provisória apresentado pelo
procurador federal da União para o caso, Derli Fiúza, que ressaltou o fato de ele ser primário, possuir residência fixa, família constituída e, dessa forma, preencher todos os requisitos para
responder ao processo em liberdade. Carlito Oliveira responde a dois processos. O cacique foi preso pela primeira vez em 2007, acusado pela morte de dois policiais civis durante conflito rural próximo à aldeia de Passo Piraju – área reivindicada como terra indígena.
Por esta razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o processo corresse pela Justiça Federal e, com essa decisão, o cacique foi colocado em regime de semi-liberdade na aldeia, conforme previsto no Estatuto do Índio. Em fevereiro desse ano, entretanto, Carlito Oliveira foi preso novamente, desta vez ao lado do filho, por nova acusação: de furto de bens de pequeno valor numa chácara em Dourados.
Ele passou a cumprir prisão provisória em presídio de segurança máxima.
Polêmica - De acordo com o juiz Roberto Lemos, a prisão de Oliveira vinha causando polêmica tanto no Brasil como também em outros países, uma vez que o Estatuto do Índio determina que todo indígena precisa ficar preso no posto policial mais próximo da área onde esteja
localizada a sua aldeia e não num presídio desse porte. Também chamou a atenção da comunidade internacional, o fato da prisão ter ido de encontro com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz várias recomendações sobre o tratamento adequado aos povos indígenas e tribais. Na decisão que determinou a soltura de Carlito e seu filho, a juíza Terezinha Thomaz afirmou que embora os dois réus possuam péssimos antecedentes criminais, isso não sustenta a
prisão. De acordo com a magistrada, a liberação de ambos decorre do excesso de prazo observado na conclusão da presente ação penal. "O jus libertatis é direito sagrado e mesmo que haja nos autos, todos os indícios de que eles frustrarão a aplicação da lei penal, não pode o acusado permanecer pr eso por não possuir o Estado, condições de concluir a instrução e julgamento em prazo razoável", ressaltou. O mutirão carcerário no Mato Grosso do Sul foi iniciado no último dia 13 de agosto. De acordo com o balanço dos trabalhos realizados até agora, já foi responsável pela concessão de 308 benefícios de liberdade a presos provisórios e presos condenados naquele estado.
Atualmente, além do MS, o CNJ também realiza mutirões em Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba, Mato Grosso, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Bahia.
HC/MB/SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping da 6ªCCR do MPF.

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